Direito do Trabalho

[Modelo] de Alegações Finais em Ação Trabalhista | Horas Extras e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta alegações finais em ação trabalhista, pleiteando horas extras, verbas rescisórias e cesta básica. Argumenta que não teve intervalos adequados e que a reclamada não pagou todas as horas extras devidas. Também requer o pagamento de verbas rescisórias e benefícios não pagos, além de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em que contende com Razão Social, vem, por sua advogada, que esta subscreve, Manifestar-se sobre a defesa e documentos, bem como, apresentar suas

Razões Finais

nos seguintes termos:

DAS HORAS EXTRAS

Denunciou o reclamante que laborava de segunda à sexta-feira, no horário das 05:00 às 13:20 horas, prorrogando a jornada em média 3 (três) vezes por semana até às 16:00 horas, e aos sábados, laborava das 05:00 às 10:00 horas.

 

Denuncia ainda que gozava de apenas 0:10 minutos de intervalo para repouso e refeição, usufruído durante as viagens.

 

A reclamada por sua vez, afirma que o reclamante laborava das 05:00 às 13:20 horas, de segunda-feira a sábado, com folgas aos domingos e feriados, e que iniciava e finalizava a jornada sempre em sua sede.

 

Pois bem. Conforme depoimento pessoal do reclamante e de sua testemunha, ao contrário do que alega a reclamada em sua peça defensiva, não era possível usufruir uma hora de intervalo para repouso e refeição. 

 

Oportuno destacar o depoimento da testemunha do reclamante: “que só fazia 10 minutos de intervalo para não perder horário das entregas”, “que nunca fazia uma hora”.

 

Assim, incontroverso que o autor não usufruía integralmente do intervalo legal, fazendo jus às horas extras postuladas neste sentindo.

 

Quanto à prorrogação de jornada, é possível verificar que algumas horas extras foram pagas, mas não a totalidade, senão vejamos:

 

Conforme a seguir no período de 24/02/2018 a 23/03/2018, adotado aqui por simples amostragem, o reclamante praticou 53:33 horas extras à 50%, considerando o salário do reclamante no referido mês de R$ 1.961,00, tem-se o valor de R$ 713,04 a 50% (R$ 1.961,00 : 220 = R$  8,91 + 50% = R$ 13,37 x 24,57 = R$ 713,04).

 

Entretanto, conforme recibo de pagamento referente ao mês de março de 2018 (fls. 226) a reclamada quitou no referido mês o apenas o valor de R$ 668,52 à 50% a título de horas extras, assim restando a diferença de R$ 44,52 de horas extras à 50%.

 

HORA HORA HORA  

interv. interv. normal trabal. 50% uteis  

24/02/2018 4:50 12:00 13:00 10:03 7:20 4:13 SAB 1  

25/02/2018 DOM 1

26/02/2018 4:52 12:00 13:00 21:57 7:20 16:05 8:45 SEG 1  

27/02/2018 4:50 12:00 13:00 13:23 7:20 7:33 0:13 TER 1  

28/02/2018 4:47 12:00 13:00 16:42 7:20 10:55 3:35 QUA 1  

01/03/2018 4:47 12:00 13:00 13:24 7:20 7:37 0:17 QUI 1  

02/03/2018 4:45 12:00 13:00 15:02 7:20 9:17 1:57 SEX 1  

03/03/2018 4:47 12:00 13:00 15:32 7:20 9:45 2:25 SÁB 1  

04/03/2018 DOM 1

05/03/2018 4:47 12:00 13:00 13:25 7:20 7:38 0:18 SEG 1  

06/03/2018 4:47 12:00 13:00 13:22 7:20 7:35 0:15 TER 1  

07/03/2018 4:47 12:00 13:00 17:57 7:20 12:10 4:50 QUA 1  

08/03/2018 4:48 12:00 13:00 14:25 7:20 8:37 1:17 QUI 1  

09/03/2018 4:47 12:00 13:00 15:00 7:20 9:13 1:53 SEX 1  

10/03/2018 4:48 12:00 13:00 13:12 7:20 7:24 0:04 SÁB 1  

11/03/2018 DOM 1

12/03/2018 4:48 12:00 13:00 12:24 7:20 6:36 SEG 1  

13/03/2018 4:45 12:00 13:00 18:22 7:20 12:37 5:17 TER 1  

14/03/2018 4:43 12:00 13:00 12:05 7:20 6:22 QUA 1  

15/03/2018 4:47 12:00 13:00 13:59 7:20 8:12 0:52 QUI 1  

16/03/2018 4:45 12:00 13:00 16:00 7:20 10:15 2:55 SEX 1  

17/03/2018 4:46 12:00 13:00 14:13 7:20 8:27 1:07 SÁB 1  

18/03/2018 DOM 1

19/03/2018 4:50 12:00 13:00 13:41 7:20 7:51 0:31 SEG 1  

20/03/2018 4:28 12:00 13:00 15:20 7:20 9:52 2:32 TER 1  

21/03/2018 4:48 12:00 13:00 17:14 7:20 11:26 4:06 QUA 1  

22/03/2018 4:48 12:00 13:00 18:14 7:20 12:26 5:06 QUI 1  

23/03/2018 4:48 12:00 13:00 18:26 7:20 12:38 5:18 SEX 1  

         

Hora extra a 50% ......................................................................... 53:33:00 Dias uteis 24  

Hora extra a 100% .................................................................................... DSR''s................. 4

 

Ressalta-se que o cálculo acima não considera a supressão de intervalo legal, tema já discutido acima.

 

Em que pese a reclamada afirme que firmou acordo através de Acordo Coletivo Das Classes, o pagamento de 52 horas extras fixas, o referido acordo é prejudicial, eis que conforme pode ser verificado acima, havia meses que o labor extraordinário ultrapassava 52 horas mensais, sendo que o referido acordo é prejudicial ao obreiro, devendo ser desconsiderado.

 

Por todo exposto, faz jus …

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