Direito do Trabalho

[Modelo] de Alegações Finais em Reclamatória Trabalhista | Horas Extras e Descontos Indevidos

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta alegações finais em reclamatória trabalhista, pleiteando pagamento de horas extras com integração nas verbas rescisórias e restituição de descontos indevidos por manutenção de veículo, demonstrando irregularidades nas anotações de horário e falta de autorização para os descontos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em que contende com $[parte_reu_razao_social], vem, por sua advogada, que esta subscreve, apresentar suas

 

Razões Finais

 

conforme segue:

 

Da Tempestividade

 

Em audiência realizada em 23/04/2018, com início às 12:19 horas, sem constar o término, cuja ata fora juntada aos autos às 15:23 horas, constou prazo de 24 horas para razões finais, assim o prazo seria no dia 24/04/2018.

 

Contudo, conforme certidões ora juntadas o sistema do PJE ficou indisponível no período de 23/04/2018 das 18:50 horas até o dia 24/04/2018 às 23:00 horas. Desta forma a presente peça encontra-se tempestiva.  

 

Das Horas Extras

 

Inicialmente frisa-se que a testemunha da reclamada não laborava com o reclamante e apenas o via quando este levava o carro com defeito, ou o carro era recolhido na garagem por algum problema, sem contato profissional com o reclamante.

 

“...que o reclamante chegava por volta das 13h/13h20/14h, levando carro com defeito, e ia embora terminando a sua jornada; que tinha contato com o reclamante apenas quando o carro era recolhido por algum problema; que não teve contato profissional com o reclamante em outras ocasiões; que o depoente estava no plantão na ocasião...” 

 

Restou cabalmente provado através de todos os depoimentos que os horários não eram corretamente consignados nos controles de ponto.

 

Ademais, as fichas de trabalho externo juntadas pela reclamada não refletem as reais jornadas laboradas, conforme depoimento da testemunha do reclamante que assim afirmou:

 

“...que não preenchia o horário de trabalho na ficha externa, mas apenas assinava; que a entrada às vezes era anotada corretamente na ficha do depoente, mas o fechamento sempre estava errado; que a ficha era fechada na garagem pelo plantonista; que no final do mês era mostrado ao depoente uma conferência das horas do mês mas o depoente não assinava e jogava fora, pois estava errado; que reclamava das horas extras erradas mas ninguém fazia nada”

 

Salienta-se que, conforme já debatido em manifestação sobre a defesa, a própria defesa juntou …

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