Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA movida em face do Razão Social, por meio dos seus procuradores que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
I — DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
I.I — DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DO SALÁRIO REGISTRADO EM VALOR INFERIOR AO REAL
A reclamante foi admitida pela reclamada para exercer a função de tutora, recebendo remuneração real significativamente superior ao valor registrado em sua CTPS. A diferença entre o salário real e o valor consignado no registro formal caracteriza a prática de "salário por fora" — conduta ilícita que priva o empregado dos reflexos trabalhistas e previdenciários calculados sobre sua remuneração integral.
A prova do salário real está documentada nos autos por meio de extratos bancários que demonstram depósitos periódicos incompatíveis com o valor registrado na CTPS, além de e-mails institucionais que confirmam a continuidade da prestação de serviços e a remuneração acordada. O princípio da primazia da realidade sobre a forma impõe que o salário efetivamente pago seja a base de cálculo de todas as verbas trabalhistas devidas.
I.II — DA SIMULAÇÃO DE RESCISÃO E DA DEVOLUÇÃO DA MULTA DO FGTS
A reclamada procedeu a uma rescisão contratual simulada, sob o pretexto de regularizar a anotação da CTPS em nome de outra empresa, e exigiu da reclamante a devolução da multa rescisória do FGTS. Essa conduta é ilícita: a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é verba de natureza indenizatória devida ao empregado na rescisão sem justa causa e não pode ser devolvida ao empregador. A prova testemunhal produzida nos autos confirma essa exigência.
I.III — DA CONTINUIDADE DO VÍNCULO APÓS A RESCISÃO SIMULADA
Os e-mails juntados aos autos demonstram que a reclamante continuou prestando serviços à reclamada após a baixa na CTPS — exercendo as mesmas funções de captação, matrícula, gestão e formação de alunos —, sem que houvesse qualquer interrupção real da relação de emprego. A testemunha ouvida em juízo confirmou esse fato.
O vínculo empregatício deve ser reconhecido de forma ininterrupta, com todos os efeitos legais — anotação da CTPS, pagamento de férias, 13.º salário, FGTS e INSS sobre o salário real durante todo o período laborado.
I.IV — DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE E DOS BENEFÍCIOS DURANTE O AFASTAMENTO
Quando a reclamante sofreu surto de síndrome do pânico e precisou se afastar do trabalho, a reclamada interrompeu o pagamento do salário e cancelou unilateralmente o plano de saúde e o benefício de desconto em farmácia. Essa conduta agravou a situação de vulnerabilidade da reclamante em momento de necessidade de atenção médica, configurando ato ilícito passível de indenização.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO PAGO "POR FORA". RETIFICAÇÃO DE CTPS. DIFERENÇAS DE FÉRIAS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela Reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Reclamante, condenando-a ao pagamento de reflexos de salário pago "por fora" sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado, FGTS com multa de 40%, 13º salário e férias vencidas e proporcionais, bem como à retificação da CTPS para constar a função de "Gerente Geral". Pleiteia a Reclamada a exclusão de tais condenações e a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à trabalhadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente do pagamento de salário extrafolha e se são devidos os respectivos reflexos; (ii) estabelecer se é devida a …