EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE CIDADE - UF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de MUNICÍPIO DE Razão Social, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, apresentar
RAZÕES FINAIS
nos seguintes termos:
I — DA VALIDADE DO CONTRATO E DO DIREITO ÀS VERBAS TRABALHISTAS
A reclamada alega nulidade do contrato de trabalho em razão da ausência de concurso público. Esse argumento não prospera.
A contratação da reclamante foi realizada com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público — modalidade que dispensa concurso público. O contrato é formalmente válido e gera todos os direitos trabalhistas previstos na legislação aplicável.
Ainda que se entendesse pela nulidade do contrato — o que não se admite —, a jurisprudência consolidada do TST (Súmula n.º 363) assegura ao trabalhador contratado sem concurso o pagamento de todas as verbas correspondentes ao período efetivamente trabalhado, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. A reclamante trabalhou, prestou serviços e não pode ser privada da contraprestação correspondente.
Ademais, causa perplexidade que a própria reclamada, que formalizou o contrato e se beneficiou dos serviços prestados, invoque sua própria torpeza para se eximir do pagamento das verbas devidas. Ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza.
II — DO RECONHECIMENTO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO: CONTINUIDADE APÓS O TÉRMINO
A reclamada confirmou, em sua defesa, que a reclamante continuou trabalhando após o término formal do contrato, por período adicional. Essa continuidade se deu com plena anuência da reclamada — que tolerou e se beneficiou da prestação de serviços além do prazo contratual, sem comunicar tempestivamente a reclamante sobre o indeferimento da prorrogação.
A reclamante, que costumeiramente …