Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA trabalhista DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], neste ato representada em conformidade com seu contrato social e procurações, por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao prazo concedido na ata da audiência realizada em 26/10/2020, apresentar suas
RAZÕES FINAIS
as quais sejam apreciadas por ocasião do julgamento.
Conforme verifica-se na ata de audiência, a Reclamante não se desincumbiu do ônus probatório nos termos do Artigo 818 da CLT.
Primeiramente impende destacar que a Reclamante se contradiz, pois afirma em um primeiro momento na sua exordial que sua jornada era de 9h às 15h20, com 3 pausas de 10+20+10, na escala 6x1, posteriormente em seu depoimento a mesma afirma que “tirava regularmente a sua pausa 10 e pausa 20”, e conforme podemos verificar nos cartões de ponto acostados aos autos, o intervalo de 20 minutos da Reclamante era das 11h00 às 11h20, sendo as duas pausas de 10 minutos usufruídas a critério da própria demandante, apenas inserindo no sistema, vejamos:
Tanto que no depoimento da própria testemunha da Reclamante ainda confirma que “eram da mesma equipe e supervisão; que tiravam todos os dias a última pausa de 10 minutos, cerca de 1h antes do término da jornada”, com isso não restam dúvidas em relação ao horário de trabalho e a jornada cumprida pela Reclamante.
Ora excelência a Reclamante e a sua testemunha, trabalharam por tempos na Reclamada e, então, surge a seguinte dúvida: Será que as condições de trabalho eram tão degradantes como relatadas em audiência?
Fica patente que o obreiro busca nessa justiça especializada se locupletar de forma indevida, eis que suas ilações não correspondem à verdade o que não deve ser admitido pelo princípio da boa-fé que deve ser inerente a todos os jurisdicionados.
Em sede de instrução probatória, ao ser questionado, a Reclamante nada mais fez do que tecer meras alegações jogadas ao vento para tentar embasar os indevidos pedidos que pleiteia, sendo certo que credibilidade alguma ele merece no que relata.
É bem certo que, ao ser questionado, a Autora dirá tão somente o que lhe convém.
E para corroborar toda a tese a testemunha da Reclamada relata que “trabalha para a 1ªReclamada há 9 anos; que trabalhou …