Direito do Trabalho

Manifestação - Razões finais escritas - Alegações finais | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

O Reclamante apresenta alegações finais, contestando a justa causa e a validade da redução do intervalo para refeições, pleiteando a reversão da dispensa e o pagamento de horas extras. Destaca cerceamento do direito de defesa pela não colheita do depoimento da Reclamada.

348visualizações

49downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado signatário, nos autos da reclamação trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social], em atendimento ao disposto no art. 850 da CLT e ao prazo concedido na ata de ID. $[geral_informacao_generica], apresentar as suas

RAZÕES FINAIS

 pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I - PRELIMINARMENTE

1. Protestos por nulidade processual: violação do amplo direito de defesa

O depoimento é gênero, do qual temos o depoimento pessoal propriamente dito e o interrogatório.

 

No depoimento pessoal, a parte pretende obter a confissão real espontânea ou provocada da parte contrária (art. 385, CPC).

 

O Juízo entendeu que a parte, no processo trabalhista, não tem direito ao depoimento pessoal da parte contrária e rejeitou o pedido formulado pelo Reclamante em audiência para que a Reclamada prestasse depoimento pessoal (art. 848, CLT).

 

Além de a sistemática do processo civil ser aplicável (art. 769, CLT), não se pode esquecer que o art. 820 da CLT autoriza que a parte seja reinquirida, por intermédio do juiz, pela outra parte.

 

A jurisprudência indica:

 

“DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Ainda que a literalidade do art. 848 da CLT aponte no sentido de ser uma faculdade do juiz colher o depoimento pessoal das partes, tal dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com o art. 820 da referida consolidação e os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no inciso LV do art. 5º da CF. Assim, havendo matéria de fato controvertida, a colheita do depoimento pessoal das partes não deve ser considerada como mera faculdade do juízo e o seu indeferimento importa em violação ao direito da parte à ampla defesa e ao contraditório, ensejando nulidade processual” (TRT – 5ª R. – 1ª T. – RO 0000107-20.2011.5.05.0511 – Rel. Desa Suzana Inácio – DJe 17/8/2015).

 

Assim, evidente a nulidade, visto que o Reclamante não pode …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.