Advertência é a penalidade mais branda para ser aplicada em empregado com vínculo celetista, significando uma chamada de atenção para que determinado comportamento não se repita.
Neste Modelo de Advertência temos uma estrutura genérica para enquadrar no cometimento de alguma falta prevista ao Art. 483 da CLT.
O que é este Modelo de Advertência?
Este modelo de advertencia é a maneira formal e oficial pela qual o empregador chama a atenção do empregado para determinada conduta que não tenha sido condizente com aquilo que dele se espera.
No Brasil, a CLT não tem previsão expressa de advertência, devendo ela ser regulada pelo contrato de trabalho.
Em muitos casos, a Justiça do Trabalho considera a advertência como requisito para a dispensa por justa causa - por isso, recomenda-se que seja arquivada nos registros do empregado, como prova tanto em eventual dispensa ou para a defesa da empresa em reclamações trabalhistas.
De toda forma, a mera advertência não é justificativa para rescisão motivada do contrato de trabalho, não impactando diretamente sua execução.
Em que situações este Modelo de Advertência pode ser utilizado?
Este modelo de advertência pode ser utilizados sempre que o empregado incidir em algum comportamento contrário às diretrizes da empresa, ou atue com desídia em suas funções - por exemplo:
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Faltas não justificadas: Ausência no trabalho sem uma razão legítima ou previamente comunicada.
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Insubordinação: Desobediência ou resistência às ordens diretas de supervisores ou gestores.
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Assédio Moral: Comportamento abusivo, como intimidação ou humilhação, que prejudica a dignidade ou integridade psicológica do empregado.
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Descumprimento do Código de Conduta, de Ética, ou de normas internas da empresa: Violação das regras e diretrizes estabelecidas pela empresa para regular o comportamento dos empregados.
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Descumprimento de Normas de Segurança do Trabalho: Falha em seguir as regras ou procedimentos destinados a proteger a saúde e a segurança dos empregados no ambiente de trabalho.
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Descumprimento de Normas de Proteção de Dados: Falha em respeitar as políticas e leis que protegem a segurança e a privacidade dos dados, podendo incluir o vazamento ou o uso inadequado de informações confidenciais.
Como aplicar uma advertência trabalhista?
Para aplicar uma advertência trabalhista, o empregador deve convocar o empregado para um local privado, não podendo expô-lo perante os demais colegas, o que pode gerar uma reclamação trabalhista por danos morais - respeitando, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana.
Assim, a advertência trabalhista deve ser feita por escrito, e irá ser arquivada na pasta do empregado.
Sendo um documento formal, a carta de advertência precisa conter, em destaque, que se trata de uma advertência, indicando também data, local e qualificação de empregado e empregador (nome, CPF, acordo de trabalho, etc.).
Além disso, recomenda-se uma rápida descrição do fato e a indicação de qual alínea do Art. 483 da CLT está sendo enquadrado - ou qual item do Código de Ética da empresa ou do contrato de trabalho está sendo infringido.
Atenção: caso o empregado se recuse a assinar a advertência, recomenda-se que seja colhida a assinatura de duas testemunhas.
Como anular uma Advertência Trabalhista?
Uma advertência trabalhista pode ser anulada caso:
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Não conste a ciência do empregado;
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Não traga a descrição do fato/conduta objeto da advertência.
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Tenha sido aplicada em situação discriminatória ou vexatória ao empregado.
Em anexo de advocacia trabalhista, podemos concluir que a advertência é uma postura importante da empresa, que demonstra aos seus colaboradores que está atenta às suas condutas.
Além disso, quando devidamente registrada, sua reincidência pode embasar uma correta aplicação da demissão por justa causa.
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