Advertência por Falta sem Justificativa | Modelo utilizado para advertir e registrar as faltas injustificadas de funcionário, aplicada pela empresa contratante.
Este modelo de advertência deve ser arquivado no histórico do empregado, servindo para instruir eventual processo de dispensa por justa causa.
Pode dar advertência por falta não justificada?
A empresa pode aplicar a advertência por falta sem justificativa do funcionário, de forma a alertá-la sobre a irregularidade da conduta.
Embora não haja previsão da advertência na CLT, trata-se de uma prática comum no direito do trabalho, podendo estar prevista inclusive no contrato de trabalho - estando tal medida consagrada na jurisprudência da Justiça do Trabalho:
JUSTA CAUSA. GRADAÇÃO DAS PENAS. O ordenamento jurídico pátrio consagra três tipos de punições, a saber: advertência, suspensão e dispensa por justa causa.
A dispensa motivada, por ser a mais grave das penalidades, deve ter os fatos que a determinaram robustamente comprovados pelo empregador.
O princípio da proporcionalidade e da gradação da pena deve ser observado em caso de dispensa por justa causa, pois que as punições revestem caráter pedagógico, visando o ajuste do empregado às lícitas normas de sua empresa.
Ao ultrapassar sinal vermelho, o reclamante colocou em risco a vida da várias pessoas. Logo, sua única falta colocou em risco a integridade física de diversas pessoas. Por conseguinte, tem-se como justificada a sua dispensa imediata. Apelo do autor a que se nega provimento neste particular.
(Recurso Ordinário Trabalhista, N° 01002616720195010029, Décima Turma, TRT1, Relator: Marcelo Antero De Carvalho, 23/05/2023)
Quanta faltas sem justificativa leva advertência?
Não existe um número de faltas injustificadas que levem à aplicação da advertência - ficando a critério do empregador aplicar a penalidade ou não.
Assim, a aplicação da advertência por faltas injustificadas dependerá dos critérios aplicados pela empresa, sendo a aplicação de responsabilidade de seu departamento pessoal.
Do ponto de vista do jurídico, em favor das empresas, recomenda-se que a advertência seja aplicada a cada falta injustificada do colaborador, evitando que haja uma cultura de tolerância, nociva ao ambiente de trabalho.
Pode dar advertência por faltar 1 dia?
Sim, a empresa pode aplicar ao funcionário a advertência por faltar 1 dia, sendo uma etapa importante de um processo de penalização mais severa, como a demissão por justa causa.
Qual a punição para falta não justificada?
A punição para a falta injustificada pode ser punida com advertência e, em caso de ser uma conduta reiterada do colaborador, pode ensejar a aplicação de justa causa, com base no Art. 482 da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
...
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
...
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
É importante saber que, em caso de sucessivas faltas injustificadas, não será caracterizado abandono de emprego, o qual necessidade de uma ausência sem motivos por período de no mínimo 30 dias - possuindo um rito específico para ser aplicado.
Assim, a punição para a falta não justificada é:
Este dia glosado implica na redução de outros direitos dos funcionários, como descanso semanal remunerado, férias, etc.
Mas atenção: é necessário aguardar o retorno do trabalhador para aplicar a penalidade, pois às vezes ele retorna com uma justificativa para sua falta, como uma consulta médica (com atestado médico) ou acidente com um filho ou doação de sangue.
Conclusão
Em 20 anos de advocacia, podemos afirmar a empresa tem o direito de aplicar advertências por faltas não justificadas, como uma medida disciplinar e preventiva no ambiente de trabalho.
Embora a advertência não esteja prevista especificamente na CLT, ela é amplamente aceita pela jurisprudência e é considerada uma forma de orientar o funcionário sobre sua conduta inadequada.
A aplicação de advertências é uma prática recomendada, mesmo em casos de faltas isoladas, como a ausência de apenas um dia, pois contribui para a manutenção da disciplina e evita uma cultura de tolerância.
A advertência pode ser seguida de punições mais severas, como a suspensão ou até a demissão por justa causa, caso a conduta de faltas injustificadas se torne recorrente.
A empresa deve, no entanto, agir com proporcionalidade e graduação de penalidades, conforme consagrado na Justiça do Trabalho, e assegurar que todas as ações sejam devidamente fundamentadas e documentadas, aguardando justificativas do funcionário antes da aplicação da punição.
Além disso, a ausência injustificada também gera consequências financeiras, como a glosa do dia de trabalho, com impacto sobre outros direitos, como o descanso semanal remunerado e as férias.
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