Advertência por Falta sem Justificativa | Modelo utilizado para advertir e registrar as faltas injustificadas de funcionário, aplicada pela empresa contratante.
Este modelo de advertência deve ser arquivado no histórico do empregado, servindo para instruir eventual processo de dispensa por justa causa.
Pode dar advertência por falta não justificada?
A empresa pode aplicar a advertência por falta sem justificativa do funcionário, de forma a alertá-lo sobre a irregularidade da conduta.
Embora não haja previsão da advertência na CLT, trata-se de uma prática comum no direito do trabalho, podendo estar prevista inclusive no contrato de trabalho.
Quanta faltas sem justificativa levam à advertência?
Não existe um número de faltas injustificadas que levem à aplicação da advertência - ficando a critério do empregador aplicar a penalidade ou não.
Assim, a aplicação da advertência por faltas injustificadas dependerá dos critérios aplicados pela empresa, sendo a aplicação de responsabilidade de seu departamento pessoal.
Do ponto de vista do jurídico, em favor das empresas, recomenda-se que a advertência seja aplicada a cada falta injustificada do colaborador, evitando que haja uma cultura de tolerância, nociva ao ambiente de trabalho.
Pode dar advertência por faltar 1 dia?
Sim, a empresa pode aplicar ao funcionário a advertência por faltar 1 dia, sendo uma etapa importante de um processo de penalização mais severa, como a demissão por justa causa.
Qual a punição para falta não justificada?
A falta injustificada pode ser punida com advertência e, em caso de ser uma conduta reiterada do colaborador, pode ensejar a aplicação de justa causa, com base no Art. 482 da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
...
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
...
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
É importante saber que, em caso de sucessivas faltas injustificadas, não será caracterizado abandono de emprego, o qual exige ausência injustificada prolongada.
Assim, a punição para a falta não justificada é:
Este dia glosado implica na redução de outros direitos dos funcionários, como descanso semanal remunerado, férias, etc.
Mas atenção: é necessário aguardar o retorno do trabalhador para aplicar a penalidade, pois às vezes ele retorna com uma justificativa para sua falta, como uma consulta médica (com atestado médico) ou acidente com um filho ou doação de sangue.
Conclusão
Em 20 anos de advocacia, podemos afirmar a empresa tem o direito de aplicar advertências por faltas não justificadas, como uma medida disciplinar e preventiva no ambiente de trabalho.
Embora a advertência não esteja prevista especificamente na CLT, ela é amplamente aceita pela jurisprudência e é considerada uma forma de orientar o funcionário sobre sua conduta inadequada.
A aplicação de advertências é uma prática recomendada, mesmo em casos de faltas isoladas, como a ausência de apenas um dia, pois contribui para a manutenção da disciplina e evita uma cultura de tolerância.
A advertência pode ser seguida de punições mais severas, como a suspensão ou até a demissão por justa causa, caso a conduta de faltas injustificadas se torne recorrente.
A empresa deve, no entanto, agir com proporcionalidade e graduação de penalidades, conforme consagrado na Justiça do Trabalho, e assegurar que todas as ações sejam devidamente fundamentadas e documentadas, aguardando justificativas do funcionário antes da aplicação da punição.
Além disso, a ausência injustificada também gera consequências financeiras, como a glosa do dia de trabalho, com impacto sobre outros direitos, como o descanso semanal remunerado e as férias.
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