Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. LICENÇA CONCEDIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL 2. OBRAS REALIZADAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 3. DANOS AO MEIO AMBIENTE 4. ANULAÇÃO DOS ATOS LESIVOS
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], título de eleitor nº $[parte_autor_título_de_eleitor], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar a presente
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
com base no Art. 5º inciso LXXIII, da Constituição Federal e Art. 1º da Lei nº 4.717/65, em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_réu_nacionalidade], $[parte_réu_estado_civil], $[parte_réu_profissao], portador do $[parte_réu_rg] e inscrito no $[parte_réu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_réu_endereco_completo]; $[parte_réu_razão_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_réu_cnpj], localizada na $[parte_réu_endereço_completo]; $[município_réu], pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº $[município_réu_cnpj], com sede localizada na $[município_réu_sede_endereço_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de Ação Popular ajuizada para declarar a nulidade de ato lesivo e ilegal ao meio ambiente, de acordo com o Art. 5º inciso LXXII, da Constituição Federal e Art. 1º da Lei nº 4.717/65, cujas redações estabelecem que:
Art. 5º (...)
(...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Quanto à tempestividade, considerando que a aprovação para a prática do ato lesivo e ilegal ao meio ambiente ocorreu no dia $[informação_genérica], é tempestivamente apresentada a presenta Ação Popular, nos termos do Art. 21 da Lei nº 4.717/65, vejamos:
Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo a presente exordial, devendo esta, em seu mérito, ter a procedência de todos os pedidos, nos termos que passa a expor.
II. DOS FATOS
No exercício de sua cidadania e amparado pelo direito de propor ação popular para a defesa do patrimônio público e ambiental, o Autor tomou ciência de que $[parte_reu_nome_completo], Prefeito do Município de $[município_réu], em flagrante afronta à legislação ambiental e ao interesse público, concedeu licença administrativa para a Empresa $[parte_réu_razao_social] realizar a construção de um parque de diversões em área de preservação ambiental permanente (APP), localizada na $[endereço_descrição_completa].
Tal local é reconhecidamente um ecossistema sensível e abriga diversas espécies raras da flora e da fauna silvestre, cuja preservação é essencial para o equilíbrio ambiental e a manutenção da biodiversidade regional.
A licença concedida pelo chefe do Executivo Municipal desconsiderou pareceres técnicos desfavoráveis e ignorou os princípios da precaução e da prevenção ambiental, amplamente reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro.
O projeto autorizado prevê intervenções significativas, como desmatamento, movimentação de terra e construção de estruturas permanentes, que ameaçam a integridade ecológica da área e podem causar danos irreparáveis ao meio ambiente.
Segundo informações obtidas, as obras serão iniciadas dentro do prazo de $[informação_genérica], fato que confere à situação caráter de urgência, demandando pronta intervenção do Poder Judiciário para impedir a concretização de tais danos.
Ressalte-se que, além da destruição direta de espécies raras, a execução das obras poderá comprometer recursos hídricos que atendem à população local e à manutenção dos ecossistemas adjacentes, agravando ainda mais os impactos socioambientais.
Assim, faz-se imperativa a suspensão imediata da licença concedida e a consequente paralisação das obras, sob pena de se consolidar um prejuízo irreparável ao meio ambiente e aos interesses coletivos tutelados pela presente ação.
Diante da iminência do início das obras, justifica-se plenamente a concessão de medida liminar, de forma a evitar que o dano ambiental se concretize, assegurando a prevalência do interesse público e da legislação protetiva aplicável ao caso.
III. DO DIREITO
A preservação das Áreas de Preservação Permanente (APP) é de extrema importância para a manutenção do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida das populações humanas e não-humanas.
A Carta Magna hodierna consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental, conforme consta no seu Art. 225, vejamos:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
As obras que serão realizadas pela Empresa $[parte_réu_razao_social] na localidade $[endereço_descrição_completa], violam as normas ambientais e constituições vigentes, razão pela qual a licença concedida pelo Prefeito $[parte_reu_nome_completo], do Município $[município_réu], deve ser anulada, nos termos do Art. 2º, alínea “c” e parágrafo único, alínea “c”, da Lei nº 4.717/65, cuja redação estabelece que:
Art. 2º São…