Direito Constitucional

[Modelo] de Ação Popular | Anulação de Reajuste de Subsídio de Deputados Estaduais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação popular proposta para anular atos de deputados estaduais que buscam aumentar seus subsídios, alegando ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade, especialmente em tempos de crise financeira. Requer a suspensão liminar do projeto de lei e a anulação de atos relacionados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA De CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, em causa própria, vem, com fundamento no inciso LXXIII, do artigo 5º da CF/88 e na específica Lei nº 8.717/65, propor a presente

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR

contra o ESTADO DE Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, devendo ser citada na pessoa do Procurador Geral do Estado, com endereço na Inserir Endereço, e ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Razão Social, devendo ser citada na pessoa do seu Presidente, com endereço na Inserir Endereço, e o faz pelos fundamentos expostos a seguir:

1 - DOS FATOS

A segunda requerida, por sua iniciativa, conforme comprovam os documentos ora anexados, apresentou e submeteu à apreciação dos seus membros o Projeto de Lei n. 0301.0/2018.

 

É fato público e notório que os subsídios dos Deputados Estaduais são vinculados aos subsídios recebidos pelos Deputados Federais. No entanto, não é razoável que, com a atual crise financeira do Estado, parlamentares pratiquem o auto reajuste.

 

Frise-se, não é razoável, muito menos moral, que esse auto reajuste seja pago pelos contribuintes do Estado de Razão Social, pois os demais servidores não auferiram qualquer aumento.

 

Cumpre registrar que o atual subsídio dos Deputados Estaduais perfaz a quantia de R$ 25.322.25, conforme consta no endereço eletrônico Informação Omitida, quantia mais do que suficiente para remunerar de forma digna a nobre função de legislar.

 

Por fim, enfatize-se que a apresentação e posterior votação do Projeto de Lei n. 0301.0/2018 afronta os princípios da moralidade e principalmente da impessoalidade, razão pela qual, visando resguardar o interesse público, bem como impedir um gasto, nos próximos quatro anos, de R$ 8 milhões, conforme noticiado no sítio Informação Omitida, é que o autor popular propõe a presente demanda, com a expectativa que o Poder Judiciário freie a falta de zelo e comprometimento com o erário público do Estado de Santa Catarina.

2 - DO DIREITO

2.1 – DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR

O art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB, admite a impetração da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

 

A Lei 4.717/65 estabelece o rito da presente ação. Cumpre registrar que a apresentação e posterior aprovação de projeto de lei que auto reajusta os subsídios dos parlamentares ofende a moralidade administrativa, além de ser ato lesivo ao patrimônio público, ainda mais na atual crise em que o Estado vive.

 

Assim, o ajuizamento do presente feito é cabível.

2.2 - DO SUJEITO ATIVO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM

Neste particular, atualmente, a Constituição de 1988, ampliando as hipóteses de cabimento da presente tutela popular, preceitua em seu art. 5º, LXXIII, o seguinte, in verbis:

 

“Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

 

Assim, conforme decorre do texto Constitucional, sujeito ativo da Ação Popular é qualquer cidadão, porém, assim considerado o que se encontra apto a exercer os direitos políticos, votar e ser votado, cujo exercício dos direitos políticos depende do alistamento eleitoral e prova da cidadania, para ingresso em juízo, tem de ser feita com o título eleitoral, conforme o disposto no art. 1º, § 3º da LAP, prova esta que se faz com a juntada do título do autor. 

2.3 - DOS SUJEITOS PASSIVOS

Segundo o disposto no artigo 6º, caput, da Lei nº 8.717/65, são sujeitos passivos da ação popular: as pessoas jurídicas de que tenha emanado o ato lesivo e referidas no art. 1º deste diploma legal, sendo eles o ente que detém personalidade jurídica própria para responder, no caso concreto, o Estado, e a Assembleia Legislativa, que detém personalidade processual, apresentou e aprovou o Projeto de Lei 0301.0,bem como deu …

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