Direito Civil

[Modelo] de Ação de Partilha de Bens | Omissão de Valores em Ação Trabalhista

Resumo com Inteligência Artificial

A requerente propõe ação de partilha de bens após divórcio, alegando que o requerido omitiu valores de uma ação trabalhista durante o processo de divórcio. Solicita a partilha do valor obtido na ação, que foi conquistado na constância do casamento, e requer benefícios da justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do RG n° $[parte_autor_rg] e do CPF n° $[parte_autor_cpf] residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados, que esta subscrevem (mandato), vem à presença de Vossa Excelência propor 

AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO

Contra$[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade], trabalhador, RG n°$[parte_reu_rg] e CPF n° $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

 

 

 

 

As partes se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens em$[geral_data_generica], tendo se divorciado em sentença prolatada em $[geral_data_generica] e transitada em julgado na data de$[geral_data_generica] nos autos processo n°: $[geral_informacao_generica] que tramitou na $[geral_informacao_generica] Vara de Família e Sucessões do Foro Regional$[geral_informacao_generica].

 

Na referida sentença de divórcio, foi determinada a partilha de um imóvel e do veículo.

 

Ocorre que, não se mencionou no divórcio a existência de uma ação trabalhista ajuizada pelo requerido em $[geral_data_generica] (sob o processo n° $[geral_informacao_generica], tramitou na $[geral_informacao_generica] Vara do Trabalho de $[geral_informacao_generica]), cujo processo saiu vencedor, e do qual recebeu em $[geral_data_generica] a quantia líquida de $[geral_informacao_generica].

 

Na petição inicial trabalhista, o requerido afirmou que foi admitido ao trabalho para exercer as funções de $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] e foi despedido sem justa causa em $[geral_data_generica] (conforme documento anexo), observando que foi casado de $[geral_data_generica]. Portanto, recebeu a quantia na constância do casamento.

 

A requerente informa claramente que, durante esse tempo o requerido se omitiu de dar informação acerca do valor com objetivo de não realizar a partilha no bojo da ação de divórcio. Somente agora a requerente tomou conhecimento pelo ex-marido e pugna pela partilha.

 

A partilha do valor dos créditos decorrentes da referida ação trabalhista, como já esclarecido, não foi decidida no processo de divórcio, pendência que a requerente pretende ver agora resolvida.

 

Importante observar que, durante a constância do casamento o requerido foi admitido na empresa, ajuizou a ação trabalhista e recebeu o respectivo valor decorrente da ação. Tudo isso enquanto estava casado.

 

A jurisprudência consolidou o entendimento que os créditos trabalhistas se comunicam entre os cônjuges e devem ser partilhados.

 

Neste sentido é a jurisprudência:

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. CRÉDITO TRABALHISTA. COMUNICABILIDADE. CONTRADIÇÃO INTERNA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRIGENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é assente em afirmar que as verbas de natureza trabalhista adquiridas na constância da união comunicam-se entre os cônjuges e, portanto, devem ser partilhadas. 2. Ao afastar o direito à partilha dos créditos trabalhistas e contrariar a jurisprudência do STJ, o acórdão local manteve a devolução de apenas metade do valor que havia sido adiantado à embargante em virtude de limitação do pedido embargado, e não do reconhecimento da meação. Contudo, o adiantamento da meação não correspondia à totalidade das verbas recebidas na demanda trabalhista tampouco superou o valor da meação. 3. O acórdão embargado, por sua vez, ao reconhecer o direito da embargante à partilha, reconheceu, contraditoriamente, a ausência de interesse recursal, impondo o …

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