Petição
AO SENHOR TABELIÃO DO $[TABELIONATO_NUMERO] TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. DIVÓRCIO CONSENSUAL 2. PARTILHA AMIGÁVEL DE BENS 3. SOLICITAÇÃO DE RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA 4. AUSÊNCIA DE HERDEIROS
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$[parte_autora_nome_completo], $[parte_autora_nacionalidade], $[parte_autora_estado_civil], $[parte_autora_profissao], portador do RG de nº $[parte_autora_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autora_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autora_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]; vêm, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por meio de seu procurador infra-assinado, que os representa, com instrumento procuratório em anexo, requerer a lavratura de escritura pública de
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
com fulcro no Art. 226, § 6º, da CF/88, em conformidade com o Art. 1.571, inciso IV, do CC/02 e Art. 1º e 33, ambos da Resolução Nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em $[geral_data_generica], sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento ora acostada aos autos, ocasião em que apresentam também a carteira de identidade nacional e CPF.
Os cônjuges não tiveram filhos e no decorrer do matrimônio adquiriram patrimônio comum, compreendendo um imóvel residencial situado em $[geral_informacao_generica], dois veículos automotores cujas marcas e modelos serão especificados, além de $[geral_informacao_generica], anexando as certidões e documentos de comprovação de propriedade/titularidades dos bens supracitados.
A partilha desses bens será realizada de forma igualitária, conforme os termos aqui ajustados entre as partes, revelando o espírito de cooperação e boa-fé que sempre pautou a relação entre os Requerentes.
Embora tenham mantido o laço matrimonial por vários anos, as partes, após reflexão amadurecida e diálogo franco, reconheceram a irreversibilidade da dissolução da vida em comum.
Diferenças insuperáveis surgiram ao longo do tempo, tornando impossível a continuidade da convivência conjugal, razão pela qual a Requerente tem a intenção de retornar ao seu nome de solteira.
Dessa forma, em conformidade com todos os requisitos legais aplicáveis, e considerando que, no presente caso, não é necessária a homologação judicial da escritura pública de divórcio extrajudicial em questão, conforme as disposições apresentadas a seguir, requer-se a Vossa Senhoria que proceda com a lavratura da referida escritura pública, em conformidade com os trâmites legais.
II. DA DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO – DIVÓRCIO CONSENSUAL
Nos termos do Art. 226, § 6º, da Constituição Federal, e do Art. 1.571, IV, do Código Civil, é garantido o direito ao divórcio consensual, independentemente do motivo, desde que haja a livre manifestação de vontade de ambos os cônjuges.
A Constituição Federal brasileira, ao assegurar a possibilidade de divórcio consensual, busca proteger a dignidade e a autonomia dos indivíduos, permitindo que decidam sobre a dissolução de suas relações conjugais de forma pacífica e respeitosa.
Quanto à tempestividade do pedido, verifica-se que a solicitação pode ser feita a qualquer momento, de acordo com as disposições dos Arts. 1º e 2º da Resolução Nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, cujas redações estabelecem que:
Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)
Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.