Direito de Família

[Modelo] de Ação de Partilha de Bens | Partilha de Crédito Trabalhista Pós-Divórcio

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Partilha de Bens pós-divórcio, visando a divisão de crédito trabalhista adquirido durante o matrimônio. A autora pede tutela de urgência para bloquear valores recebidos pelo requerido, assegurando sua meação. Fundamenta o pedido em jurisprudência que reconhece a comunicabilidade dos créditos trabalhistas na união.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Distribuição por dependência ao processo número: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

1. DOS FATOS E DO DIREITO

 

Nos autos do processo número $[processo_numero_cnj]que tramita junto à Vara Trabalhista da Comarca de $[geral_informacao_generica], o requerido formalizou em $[geral_informacao_generica] acordo em sede de execução em que receberá a importância líquida de R$$[geral_informacao_generica]), em 20 (vinte) parcelas de R$$[geral_informacao_generica]), sendo que a primeira parcela quitou-se em $[geral_informacao_generica] e as próximas sempre no dia 18 de cada mês de forma que já recebeu 07 (sete) parcelas.

 

Não obstante, o requerido levantará ainda os depósitos recursais realizados nos dias $[geral_informacao_generica], nos respectivos valores nominais de R$$[geral_informacao_generica], com as devidas atualizações posteriores.

 

Ademais, Excelência, este crédito trabalhista é resultado de vínculo havido pelo requerido entre$[geral_informacao_generica], no entanto o divórcio deu-se apenas em $[geral_informacao_generica] de forma que tendo em vista que o crédito foi gerado na constância do matrimônio deverá haver a meação em relação à indenização paga ao requerido, mesmo que em momento posterior à decretação do divórcio.

 

É o que entende a jurisprudência majoritária:

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. CRÉDITO TRABALHISTA. COMUNICABILIDADE. CONTRADIÇÃO INTERNA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é assente em afirmar que as verbas de natureza trabalhista adquiridas na constância da união comunicam-se entre os cônjuges e, portanto, devem ser partilhadas. 2. (...)

(STJ - EDcl no AgRg no REsp: 1568650 RS 2015/0296493-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 20/02/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/03/2018) (grifei)

 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.552.035 - RS (2015/0215411-2) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : F K F ADVOGADO : MARCO CEZAR KARASEK POSTAL - RS084860 RECORRIDO : A S D ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARTILHA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DO PERÍODO DE VIDA COMUM DO CASAL. POSSIBILIDADE. 1. Os créditos trabalhistas relativos ao período de vida comum, com exceção das verbas indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho devem ser partilhados, porque se fossem recebidos no período de convivência do casal, integrariam o patrimônio comum. 2. (...)

(STJ - REsp: 1552035 RS 2015/0215411-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 27/09/2017) (grifei)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARTILHA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DO PERÍODO DE VIDA COMUM DO CASAL. POSSIBILIDADE.

1. Os créditos trabalhistas relativos ao período de vida comum, com exceção das verbas indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho devem ser partilhados, porque se fossem recebidos no período de convivência do casal, integrariam o patrimônio comum. 2. Recurso especial conhecido e provido.

(STJ - REsp: 1552035 RS …

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