Petição
MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação Comercial, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
-
- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
-
- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como pelos regramentos estabelecidos na Lei nº 8.245/91, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto o imóvel comercial situado à $[geral_informacao_generica], descrito e caracterizado na planta e no memorial anexo, composto por área de atendimento, área de estoque, instalação sanitária e vitrine, doravante denominado simplesmente “IMÓVEL”.
Parágrafo segundo: O LOCADOR declara que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de ônus e ações, salvo aqueles expressamente indicados em anexo, e que entregará ao LOCATÁRIO nas condições de uso descritas no laudo de vistoria anexo, na data de $[geral_data_generica].
CLÁUSULA 2ª — DA DESTINAÇÃO E DO USO
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO destinará o IMÓVEL exclusivamente ao exercício da atividade comercial de $[geral_informacao_generica] (atividade principal), sendo vedada a utilização para fins diversos sem prévia e expressa autorização por escrito do LOCADOR.
Parágrafo segundo: É vedado ao LOCATÁRIO realizar atividades que contravenham normas municipais, sanitárias, ambientais, de segurança ou que importem risco concreto ao imóvel ou a terceiros, respondendo por quaisquer multas, embargos ou responsabilidades decorrentes do uso indevido.
CLÁUSULA 3ª — DO PRAZO
Parágrafo primeiro: O prazo da locação é de $[geral_informacao_generica] anos, com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica], findo o qual cessará o contrato, nos termos pactuados.
Parágrafo segundo: Em conformidade com o regime da locação não residencial, findo o prazo estipulado o contrato cessa de pleno direito, observadas as previsões legais aplicáveis quanto ao direito de renovação especial previsto em lei, se for o caso.
CLÁUSULA 4ª — DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Parágrafo primeiro: O aluguel mensal é ajustado em R$ $[geral_informacao_generica], vencendo-se todo dia $[geral_informacao_generica] de cada mês, a ser pago pelo LOCATÁRIO mediante depósito/transferência para a conta bancária indicada pelo LOCADOR: $[geral_informacao_generica] (banco, agência, conta), ou por outro meio que as partes consensualmente acordarem.
Parágrafo segundo: O pagamento efetuado em data posterior ao vencimento sujeitará o LOCATÁRIO a multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de atualização monetária.
Parágrafo terceiro: O aluguel será reajustado anualmente pelo índice $[geral_informacao_generica] ou, na falta deste, por índice que venha a substituí-lo, observado o primeiro reajuste no mês subsequente ao transcurso de 12 (doze) meses do início da locação.
CLÁUSULA 5ª — DAS DESPESAS, TRIBUTOS E SERVIÇOS
Parágrafo primeiro: Ficarão a cargo do LOCATÁRIO, durante todo o período de vigência contratual, as despesas ordinárias de consumo (energia elétrica, água, gás, telefonia, internet), bem como as taxas de limpeza, segurança e outras vinculadas à exploração do estabelecimento.
Parágrafo segundo: O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento do IPTU (ou taxa equivalente), inclusive eventuais parcelas ou compensações referentes ao período de vigência da locação, salvo acordo diverso expresso em anexo.
Parágrafo terceiro: Em se tratando de imóvel integrante de condomínio, o pagamento das quotas condominiais ordinárias e extraordinárias será de responsabilidade do $[geral_informacao_generica] (indicar se LOCATÁRIO ou LOCADOR), nos termos do regulamento condominial, ressalvadas as hipóteses legais de imputação diversa.
CLÁUSULA 6ª — DAS GARANTIAS
Parágrafo primeiro: Para garantia das obrigações decorrentes deste contrato, o LOCATÁRIO presta a seguinte garantia: $[geral_informacao_generica] (ex.: caução, fiança bancária, seguro-fiança, fiador), conforme documentação entregue e anexa ao presente instrumento.
Parágrafo segundo: A garantia será utilizada para satisfação de débitos do LOCATÁRIO, inclusive alugué…