Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. COBRANÇA INDEVIDA COM INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES 2. DANOS MORAIS IN RE IPSA 3. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA 4. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO A QUO
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no Art. 1.009 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_razao_social], também qualificado, contra a sentença de (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), que condenou o Apelado ao pagamento de indenização a título de danos morais em quantia manifestamente irrisória, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Requer, por fim, que o presente recurso seja recebido e regularmente processado, com a consequente remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], para que, ao apreciá-lo, seja dado provimento à apelação, reformando-se integralmente a sentença proferida pelo juízo a quo.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES RECURSAIS
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE$[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO, TEMPESTIVIDADE E PREPARO)
O presente recurso é plenamente cabível, nos termos do Art. 1.009 do Código de Processo Civil, uma vez que se volta contra sentença proferida pelo juízo de primeiro grau que, de forma equivocada, condenou o Apelante ao pagamento de indenização por danos morais, embora ausentes os requisitos essenciais à configuração da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade.
No tocante à tempestividade, observa-se que a intimação da sentença ocorreu em $[geral_data_generica], sendo a presente apelação interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme preceitua o art. 1.003, § 5º, do CPC.
O preparo recursal foi devidamente efetuado, conforme comprovantes de recolhimento anexados aos autos, atendendo integralmente às exigências legais para a regularidade do ato processual.
Dessa forma, encontram-se preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual requer o conhecimento e processamento do presente Recurso de Apelação, a fim de que seja reformada a sentença proferida pelo juízo a quo, conforme passa a demonstrar a seguir.
II. DOS FATOS
Em $[geral_data_generica] o Apelante adquiriu, mediante contrato de compra e parcelamento, um aparelho telefônico smartphone junto ao Apelado (loja/fornecedor), conforme nota fiscal/contrato acostados aos autos.
O aparelho apresentou defeito de funcionamento em curto lapso temporal, motivo pelo qual o Apelante procurou a assistência técnica indicada pela própria loja em $[geral_data_generica].
Após procedimento técnico, o equipamento foi devolvido e o problema persistiu.
O consumidor registrou reclamação formal junto ao fornecedor em $[geral_data_generica] e solicitou a substituição do aparelho ou a devolução das quantias pagas, sem sucesso.
Como consequência do débito lançado pela ré, referente a parcelas consideradas “inadimplidas” durante o período em que o aparelho esteve na assistência técnica, o nome do Apelante foi indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa) em $[geral_data_generica].
Tal inscrição se deu sem prévio e adequado procedimento de notificação e sem que fosse assegurada a possibilidade de contestação imediata, persistindo por $[geral_data_generica] meses, inclusive impedindo o Apelante de obter crédito e ocasionando abalos em sua esfera pessoal e profissional.
O Apelante ingressou com a presente demanda pleiteando, entre outros pedidos, a declaração de inexigibilidade dos lançamentos/parcelas, a exclusão da inscrição dos cadastros de proteção ao crédito e a condenação do Apelado em danos morais.
A sentença de primeiro grau reconheceu a abusividade da cobrança e a inscrição indevida, condenando o Apelado a excluir o registro e a pagar indenização por danos morais no importe de R$ $[geral_informacao_generica], vejamos:
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- $[trecho_sentença];
- $[trecho_sentença];
- $[trecho_sentença],
Ocorre que o valor arbitrado a título de danos morais mostra-se manifestamente irrisório e desproporcional à extensão do prejuízo experimentado, à gravidade da conduta da parte ré e ao caráter pedagógico e punitivo que deve nortear a indenização nas relações de consumo.
Assim, impõe-se a reforma da sentença para a devida majoração do quantum indenizatório.
III. DAS RAZÕES RECURSAIS
A) DO CABIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR (PELO CDC) E DO DANO MORAL
O caso em exame encaixa-se na relação de consumo, razão pela qual incide o Código de Defesa do Consumidor, com aplicação das suas regras específicas quanto à responsabilidade pelo serviço e à tutela dos direitos do consumidor.
No tocante à inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito e à cobrança de valores supostamente devidos, resta evidenciada a ilicitude e o abalo moral suportado pelo consumidor: a inscrição indevida importou em restrição de crédito, embaraços anímicos e transtornos concretos na esfera pessoal e profissional do Apelante.
O Código de Defesa do Consumidor preceitua em seu Art. 14, que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Nesse seguimento, vejamos o entendimento doutrinário a respeito da questão debatida:
“Concordamos com o citado autor quando identifica a necessidade de o fornecedor responder pelos riscos da atividade desenvolvida, principalmente porque suas atividades possuem fins lucrativos. Assim, quem aufere benefícios deverá, em contrapartida, arcar com os respectivos riscos.” (Almeida, Fabricio Bolzan de. Direito do consumidor esquematizado. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)
No caso …