Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR Informação Omitida – INTEGRANTE DA ___ CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Apelação Criminal nº Número do Processo
MEMORIAIS EM RECURSO DE APELACAO
1 – SINTESE DA PRESENTE DEMANDA
Em apertada síntese, o recorrente foi preso no dia 05 de janeiro do corrente ano, e denunciado por dita situação incursa nas penas do artigo 157, caput, do Código Penal, tendo sido aplicada pena privativa de liberdade no importe de 04 anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, cada qual no valor de um trigésimo do salário mínimo, alem das custas processuais.
No entanto, a sentença deve ser reformada, a fim de que o recorrente seja absolvido, conforme será demonstrado a seguir.
2 – DA ABSOLVICAO POR FALTA DE PROVAS
É imperiosa a absolvição do recorrente, eis que gritante a fragilidade de provas nos autos em relação a autoria do crime em tela.
Não existe nos autos nenhuma outra prova robusta que corrobore a alegação de que a recorrente praticou o crime de roubo, deixando, portanto, duvidas quanto a real veracidade dos fatos descritos.
De mais a mais, o recorrente nega os fatos, afirmando que o relógio lhe foi dado espontaneamente pela suposta vitima do fato, informação esta que, frise-se, foi confirmada pela mesma em audiência.
Ademais, diferentemente do que entendeu o magistrado de primeiro grau, não houve qualquer exigência de entrega do relógio por parte do recorrente, mas sim o oferecimento do acessório pela suposta vitima do fato, conforme constou do depoimento judicial de ambos.
Excelência, imperiosa a absolvição do recorrente até pela flagrante contradição da vitima, que deu uma versão nos depoimentos de fl. 05 e fls.17/18 e outra na fase de inquirição judicial.
Sendo assim, ante a fragilidade do conjunto probatório apresentado pela acusação e por se tratar de processo penal, em que eventual condenação, na maioria das vezes, culmina com a privação de liberdade do indivíduo, qualquer dúvida deve militar em favor do acusado.
In casu, destarte, denota-se que é de suma importância que para a decretação da condenação penal as provas sejam unânimes em apontar a autoria. Há dúvidas porque a investigação não reuniu provas suficientes e robustas a apontar que o recorrente efetivamente praticou o crime de roubo.
Nesse contexto, impossível a formação de um juízo de convicção seguro acerca da autoria delitiva. Muito embora existam indícios da ocorrência criminosa, em juízo não foi reproduzida prova escorreita da autoria, à luz do artigo 155 do CP.
Ao decidir sobre a absolvição por falta de provas no crime de roubo, assim tem se manifestado reiteradas vezes Vossa Excelência ao julgar recentemente diversos casos análogos ao em tela:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO QUE IMPEDIAM A IDENTIFICAÇÃO DO ASSALTANTE. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA VÍTIMA EM RELAÇÃO À DINÂMICA DO CRIME. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal 2012.023090-9, Terceira Câmara Criminal, Relator …