Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA Informação Omitida DA EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação acima epigrafada, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, para apresentar,
MEMORIAIS
Suplicando de Vossa Excelência, sem prejuízo da análise dos argumentos lançados nas suas razões recursais, que seja RESSALTAR OS PEDIDOS PRINCIPAIS, pelos motivos que passa a expor:
I- DA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL
O Embargante foi condenado pela prática do crime de atentado violento ao pudor contra a vítima Informação Omitida, na época dos fatos com 4 anos de idade.
Nos termos da denúncia, o fato ocorreu entre março de 2006 e março de 2007, a senhora Informação Omitida, genitora da vítima, alega ter deixado seu filho com o embargante para ir até ao mercado, e que o apelante levou a vítima para dentro de sua residência e abusou sexualmente dela.
Pela lei vigente na data do fato (Art. 225 do CP- Decreto Lei n° 2.848, de 7 de Dezembro de 1940), a ação penal por crimes sexuais era de iniciativa privada, com duas exceções: quando a família da vítima não pudesse custear o processo ou se o crime houvesse sido perpetrado com abuso de poder familiar, quando então a ação era pública condicionada. Esta norma jurídica tem natureza substancial e foi alterada em prejuízo do réu, porquanto o conduz de uma ação penal pública condicionada, para uma situação de ação penal pública incondicionada, transferindo, assim, da vítima para o Ministério Público, e sem qualquer restrição, a iniciativa da persecução penal, por isso deve ser classificada como novatio legis in pejus, o que obriga o fenômeno que a doutrina denominou de ultratividade da norma mais benigna, aplicando-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, haja vista que é mais benéfica ao réu do que a lei revogadora ( Lei nº 12.015, de 2009).
No caso em análise, não havia relação familiar entre acusado e a suposta vítima e, em nenhum momento, foi alegada a hipossuficiência econômica, seja da vítima ou por sua representante legal.
Ademais, quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade é condição específica de procedibilidade, sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, restando caracterizada a Ilegitimidade do Ministério Público perante a aplicabilidade do …