Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, por intermédio de sua procuradora, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 403, parágrafo 3°, do Código de Processo Penal, apresentar
MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de direito a seguir apontadas.
Servem estes memoriais para chamar a atenção ao arcabouço legal e probatório conclusivo ao direito pleiteado, quais sejam:
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Segundo consta na denúncia, em meados de março de 2006/2007, no interior da antiga residência do denunciado localizada na $[parte_autor_endereco_completo], o acusado $[parte_autor_nome], de forma livre, consciente e com o fim de satisfazer sua lascívia constrangeu $[geral_informacao_generica], à época com apenas 4 (quatro) anos de idade, mediante violência presumida, a praticar e a permitir que com ele fossem praticados atos libidinosos diversos de conjunção carnal.
O denunciado alega que era amigo do genitor da vítima, $[geral_informacao_generica] e, na manhã dos fatos, a genitora, Sra. $[geral_informacao_generica], alega que ao se dirigir até o mercado o Sr. $[geral_informacao_generica] avistou-a e pediu para que $[geral_informacao_generica] ficasse em sua casa, levando a suposta vítima para dentro de seu barraco, onde passou a abusar sexualmente da criança.
Alega a genitora que $[parte_autor_nome] despia a criança e esfregava seu pênis no ânus da suposta vítima, introduzindo-o parcialmente, e ainda determinava que $[geral_informacao_generica] fizesse sexo oral com ele.
Além disso, observou uma mudança no comportamento da criança, alegando que $[geral_informacao_generica] passou a ficar “sem graça” e “desconfiado”, além de sua mãe ter constatado a presença de lesões na região anal da criança.
A suposta vítima também foi flagrada manipulando seu órgão genital, como se estivesse se masturbando e ao ser repreendido pela mãe, a suposta vítima falou: “Mas o $[geral_informacao_generica] fez” e ao ser questionado, $[geral_informacao_generica] respondeu: “$[geral_informacao_generica] colocou o pinto no meu bumbum” e acrescentou: “$[geral_informacao_generica] mandou eu mamar no pinto dele”.
Após descobrir que outras crianças da vizinhança já haviam sido abusadas sexualmente pelo acusado, a Sra. $[geral_informacao_generica] foi encorajada a comparecer à 29° Delegacia de Polícia onde narrou os fatos.
À fl. 02 o parquet ofereceu Denúncia em desfavor do Acusado nos termos do art. 214 c/c artigo 224 “a”, do Código Penal (com redações anteriores à Lei n° 12.015/2009).
À fl. 66 em razão da decisão interlocutória de fls. 57, foram juntadas mídias com oitiva das audiências dos autos n° 7522-2/2013 e 7520/2013.
À fls. 100, o Denunciado apresentou Resposta à acusação, sendo designada Audiência de Instrução e Julgamento.
Em audiência a suposta vítima afirmou não se lembrar do ocorrido, haja vista à época dos fatos ter 4 anos de idade.
A genitora ao ser questionada pelo Ministério Público, afirma que as lesões no ânus da criança apareceram meses após o suposto abuso e que tem absoluta certeza de que o abuso ocorreu apenas uma vez.
Não houve depoimento das testemunhas.
Autos à Defesa, para apresentação das Alegações finais.
II- DO MÉRITO
Há de se demonstrar, no presente feito que os motivos alegados pela acusação não se sustentam, como será a seguir demonstrado.
DOS DEPOIMENTOS E DAS DIVERGÊNCIAS
A) DO DEPOIMENTO DA GENITORA NO PROCESSO n° $[processo_numero_cnj]
A genitora foi ouvida como testemunha no processo de n° $[processo_numero_cnj], informando que tomou conhecimento do ocorrido tempos depois, quando $[geral_informacao_generica] passou a apresentar alguns sinais como bolhas no ânus, informa também que 4 ou 5 meses após repreendeu a criança ao ver mexendo no seu órgão genital e que logo em seguida $[geral_informacao_generica] respondeu: “mas $[geral_informacao_generica] fez”, e ao questionar sobre o que mais ele havia feito, a criança respondeu: “mamãe o $[geral_informacao_generica] mandou eu mamar no pinto“ e acrescentou: “ele botou aqui, na bunda” e que após as declarações do filho, não teve dúvidas de que as lesões no ânus tinham sido em razão dos abusos.
Ao ser questionada pelo Ministério Público se o Acusado frequentava sua casa, respondeu que sim, mas que o suposto abuso não ocorreu em sua casa, mas do lado da casa dele, em um barraco que o Acusado tomava de conta e afirmou que era nesse barraco que ele levava as crianças.
Em seguida, o Ministério Público questionou:
- “Como é que a senhora sabe que ele levava lá?”
E respondeu: - “Foi assim... depois que aconteceu com o meu (...), não vou deixar acontecer mais com o dos outros, eu vou ficar de olho... aí eu fiquei observando toda criança que passava, eu observava. Aí essas meninas que saiu daqui eu comecei observar e ele começava a chamar as meninas pro barraco ai eu até falava assim: “Não vai $[geral_informacao_generica], senão vou falar pra sua mãe...”
Informa que depois disso foi até a mãe de $[geral_informacao_generica], contou toda a história e pediu para que ela questionasse suas filhas, e que após os questionamentos as meninas contaram toda a verdade, mas afirma que não ouviu elas contando.
Mais uma vez o Ministério público questiona:
- “A senhora chegou alguma vez, ver uma dessas crianças entrar no barraco com ele?”
Responde: - “Não! Porque eu não deixava!”
O Ministério Público pergunta com relação ao filho a respeito dos fatos:
MP: - “Hoje, o seu filho conversa sobre isso, alguma vez?”
$[geral_informacao_generica]: - “Eu evito! Mas ele sabe... se eu perguntar ele diz tudinho’’
Afirma que $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] nunca brincavam juntos e que $[geral_informacao_generica] nunca tomou de conta do seu filho, que essa tinha sido a ÚNICA VEZ que ela havia deixado $[geral_informacao_generica] com ele, já que imaginou que voltaria rápido do mercado, porém, afirma que DEMOROU voltar.
Ao voltar, alega que achou seu filho desconfiado, no entanto, levou a criança para casa, deu banho normalmente e não desconfiou de nada.
Desta forma, o Ministério Público questiona sobre as lesões no ânus da criança:
- “A senhora disse que ele estava com esse machucado no ânus, e que a senhora percebeu em outra vez, não foi nesse dia não?”
$[geral_informacao_generica]: - Não! Não foi nesse dia não, ela pipocou depois, com um tempo, não foi no dia que ele fez não, o ato.
MP: “Mas a senhora sabe se foi mais de uma vez que ele fez alguma coisa?”
$[geral_informacao_generica]: - Não! Só fez essa vez. TENHO CERTEZA ABSOLUTA! Foi a única vez que deixei meu filho com ele.
MP: A senhora disse que foi alguns meses depois que senhora ficou sabendo que o Paulo contou?
$[geral_informacao_generica]: É... Uns 3 meses por aí, foi que ele contou.
MP: Mas esses machucados apareceram só esses meses depois?
$[geral_informacao_generica]: Não! Com uns 4 ou 5 dias começou pipocar o ânus dele.
Informa que o ânus não chegou a sangrar mas que tinha umas bolhas cheias de água, e que é amiga da $[geral_informacao_generica], mãe da $[geral_informacao_generica].
Ao ser questionada pela advogada, informa que no dia do ocorrido Roberto estava sozinho e que não tinha ninguém em casa.
Afirma que não chegou a ir até a delegacia para registrar ocorrência com relação aos fatos ocorridos com seu filho, que foi até a delegacia apenas para depor em favor das filhas da Sra. $[geral_informacao_generica], não pelo filho dela, ao ser questionada se o filho chegou a fazer exame ficou pensativa e ao final respondeu que achava que não, em seguida perguntou ao Juiz se a filha da $[geral_informacao_generica] teria feito, respondendo a ela que esse encaminhamento as vezes fazem, mas que uns levam, outros não, dependendo muito do interesse da pessoa.
Em seguida, foi questionada se o $[geral_informacao_generica] lembra desses fatos, afirmando que sim, mas que não conversava com ele, pois não gostava de tocar nesse assunto.
B) DO DEPOIMENTO DA GENITORA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE
No depoimento destes autos, a genitora informa que NÃO DEMOROU voltar do mercado, e que ao chegar em casa deu banho normalmente e não percebeu nada de anormal, mas que DECORRER DOS MESES foram aparecendo coisas esquisitas no bumbum do seu filho, como se fossem assaduras, que após as declarações do filho, foi até a sua amiga “gordinha” e informou que as lesões que havia comentado com ela anteriormente, não eram assaduras e que o $[parte_autor_nome] havia estuprado seu filho.
Afirma que não comentou com seu esposo sobre o ocorrido e que ele descobriu através da própria criança, quando tomavam banho juntos, após dizer: “Papai o pinto do $[parte_autor_nome] é do tamanho do seu”.
Afirma que já tinha deixado pra lá, que não ia denunciar.
Não procurou a polícia em relação a seu filho, mas alertou a sra. $[geral_informacao_generica] sobre suas filhas, e que em seguida a sra. $[geral_informacao_generica] chamou a polícia e lhe incluiu no caso, informando que seu filho também havia sido vítima e somente por isso acabou contando tudo para a polícia.
O Ministério Público questiona se logo após buscar seu filho na casa do acusado, se ela não teria percebido alguma coisa, afirmando que não notou absolutamente nada, e que só foi notando o bumbum vermelho depois.
Mais uma vez é questionada sobre o fato de ter deixado a criança outras vezes com o Acusado:
MP:“ Depois, a senhora lembra de ter deixado o menino lá com ele outras vezes (...) ?”
$[geral_informacao_generica]: “Não! (...) Tenho certeza absoluta que só foi essa vez”
MP: “Mas como é que ao longo dos meses foi ficando vermelho?”
$[geral_informacao_generica]: (responde gaguejando) “Porque... Não sei! (...) mas... tenho certeza que só foi essa vez que ele fez isso”.
MP: A senhora tem certeza?
$[geral_informacao_generica]: Tenho! Depois disso não levei mais ele não, não deixei mais ele chegar perto dele não.
O Ministério questiona porque ela afirma que ele utilizava o barraco pra fazer …