Petição
AO JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] -$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos Autos do processo em epígrafe, por sua advogada que abaixo subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS
Com base no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, contestando todas as alegações contidas na denúncia, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O acusado está sendo denunciado como incurso no artigo, 217-A, § 1º, do Código Penal, porque, de acordo com a denúncia, no dia $[geral_data_generica], no período matutino, na Rua $[geral_informacao_generica], Distrito $[geral_informacao_generica], o réu teve ato libidinoso com a vítima que é portadora de deficiência mental.
O réu conheceu a vítima na via pública e tinha conversado com ela algumas vezes. Na data dos fatos, o réu se dirigiu a residência de $[geral_informacao_generica] e bateu palmas. A vítima disse que não poderia sair para conversar porque estava sozinha. O acusado então, prevalecendo-se da deficiência mental dela, adentrou a o imóvel, e após pular a janela do quarto de $[geral_informacao_generica], se despiu, e em seguida passou a mão no órgão genital da vítima e em seus seios e nádegas. A vítima se recusava em se despir e teve o braço torcido pelo indiciado sofrendo lesão corporal. Em razão de $[geral_informacao_generica] gritar, o indiciado empreendeu fuga.
A denúncia foi recebida (folhas 130/131) em $[geral_informacao_generica]. O réu foi citado (fls.176) e apresentou resposta à acusação (fls.179/183). O pedido de absolvição sumária foi rechaçado (fls.192/205). Durante a instrução, foram ouvidas a vítima e cinco testemunhas e o réu foi interrogado (fls.294/297 e 363/365). Seus antecedentes foram certificados (fls.158/160) e em face de alegações finais o Ministério Público entendeu pela absolvição do réu por falta de provas (fls.404/408).
DO DIREITO
Nobre Julgador, as alegações apresentadas na denúncia não devem prosperar e o caso impõe a absolvição do acusado.
Verifica-se, após intrução processual, não ser possível descrever ao certo o ocorrido. A vítima apresenta uma versão completamente contraditória e o réu nega veemente as acusações, apresentando uma versão diferente dos fatos, versão essa que não é isolada aos autos, uma vez que foi ratificada por uma testemunha de acusação. Vejamos:
DAS PROVAS
DAS DIVERSAS DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA
Os depoimentos prestados pela vítima são TOTALMENTE imprestáveis para uma acusação de um crime desta gravidade.
As principais divergências ocorreram com os depoimentos apresentados pela vítima em sede policial, que, no primeiro momento, no dia $[geral_data_generica] alegou (fls. 9) “que nós saímos juntos algumas vezes, mas só conversos, nada aconteceu entre a gente. Na segunda-feira ele chegou no meu portão, bateu palma, eu disse que não poderia sair, então ele entrou na minha casa pela janela e veio pra cima de mim, começou a passar a mão em mim, me arranhou, torceu meu braço e manteve relação sexual comigo sem minha vontade e consentimento, depois foi embora”.
No dia $[geral_data_generica], o laudo médico (fls.21) constatou que “não houve conjunção carnal. Não temos elementos quanto à ocorrência de outros atos libidinosos”.
No dia $[geral_data_generica], após o laudo negativo, a vítima narra que “conhecia o autor com apelido $[geral_informacao_generica], ele queria me namorar e deu um soco na minha barriga, no outro dia, eu estava dentro da minha casa quando ele entrou pela janela.... então eu gritei e pedi socorro, ele já estava deitado na minha casa, o pipi dele estava duro; eu disse eu não quero fazer isso vai embora porque meu pai vai chegar, ele passou a mão em mim, apertou meu peito e não queria soltar; passou a mão na periquita e na minha bunda, que ele enfiou a mão por dentro da minha roupa porque eu não quis tirar toda a roupa, eu estava menstruada e me sujei toda de sangue...”.
Durante instrução processual, em audiência (fls. 294/297) narra a vítima: “Ele deitou na minha cama, eu pedia pra ele ir embora e ele não ia, ele ficou parado. Ele pulou a janela. Ele mesmo que tirou a roupa dele mesmo.” Pra senhora ele fez alguma coisa? “NÃO. PRA MINHA NÃO. (29:11)”. Não chegou a tirar a roupa (dela). Só mão, passou a mão assim. Passou a mão por baixo também, passou a mão nas costas também. Ficou querendo beijar minha mão também e não queria soltar não. Eu até gritei, até chorei. Ele disse “deita ai na cama, faz amor comigo, e eu disse não eu não quero isso”. “Acho que não conhecia o $[parte_autor_nome]”.
Questionada pelo Membro do Ministério Público sobre agressões, no primeiro momento a vítima respondeu que: “NÃO CHEGOU A BATER, MAS EU FIQUEI COM MEDO DELE” (34:09 min).
E após insistência do Ministério Público, a vítima mais uma vez muda sua versão, alegando que “Ele começou a bater assim, começou a bater na barriga, a dar soco. E eu falei pra ele soltar e ele não queria soltar de jeito nenhum”.
Em questionamentos realizados pela defesa, a vítima NEGA conhecer $[parte_autor_nome] (37:00 min). Ao ser questionada sobre a susposta gravidez, a vítima não conseguiu responder com clareza, dizendo: “Exame de gravidez deu negativo tbm, deu tudo errado também”.
DA VERSÃO APRESENTADA PELA TESTEMUNHA $[geral_informacao_generica]
Em sede policial, a testemunha $[geral_informacao_generica] (fls.56) Diz que: $[geral_informacao_generica] apresenta um problema de Cabeça, mas não sabe dizer qual é. Que conhecia o $[parte_autor_nome], vulgo “$[geral_informacao_generica]”, $[parte_autor_nome] contou que a vítima o chamou pra entrar na casa dela. Que viu o pai dela e se escondeu e pulou a janela e foi embora. $[geral_informacao_generica] no outro dia disse que ele deu “chutes” na barriga dela. Na frente dela $[parte_autor_nome] disse que foi ela quem o chamou pra entrar em casa.
Em audiência (fls. 363/365 – 07:00 min) narra a testemunha que “Sou conhecido da $[geral_informacao_generica] desde criança [...] teve uma certa noite que ele relatou com a própria boca dele que tinha entrado na casa dela e o pai dela viu e ele acabou se escondendo embaixo do coberto e acabou pulando pra fora antes do pai dela perceber”. Ainda narra (08:46 min) que “ele falou que não tinha feito nada, porque ele entrou lá e falou que não sabia quando contou e disse ela tem problema e ele falou mas eu não sabia que ela tinha problema “ (08:57 min) “ele alegou que ela chamou ele pra entrar” só que no outro dia ela apareceu na esquina e já gritou $[geral_informacao_generica] aquele gordinho ali que abusou de mim”
Relata que apelido do réu é “$[geral_informacao_generica]/$[geral_informacao_generica]” (12:08 min).
Sobre a ameaça de represália por parte da população de $[geral_informacao_generica], a testemunha narra que “quando ele falou pra gente, já tinha um pessoalzinho de $[geral_informacao_generica]que conhecia ela desde pequena também, a turma quase fez uma represália com ele lá”.
DA VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU
Em audiência de instrução e julgamento (fls. 363/365) narra o acusado (23:10 min) que: “Eu entrei dentro casa dessa moça, que ela me convidou para entrar na casa dela, isso a gente já tinha se conhecido há mais de 15 dias, se encontrava na rua, conversava na rua, nós morava perto, eu estava em um alojamento que ficava próximo a casa dela, daí quando foi nesse dia, eu ia passando na rua, ela conversou comigo na rua, e me chamou pra conhecer a casa dela, dai eu entrei na casa dela, conheci a casa dela, dai ela percebeu que o pai estava próximo a chegar, se assustou e falou que se eu continuasse dentro da casa dela o pai dela ia brigar com ela quando chegasse lá e me visse lá, dai eu pulei a janela da casa dela e fui embora”
Questionado sobre a percepção da deficiência mental, alega que (24:00 min) “não notei que ela tinha problema mental, ela não passou pra mim se ela tinha qualquer problema mental, não notei”.
DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA $[geral_informacao_generica]
Em audiência (fls.363/365) a testemunha $[geral_informacao_generica]narra que “fiquei sabendo do caso no dia que a polícia estava na frente minha casa, e perguntei o que estava acontecendo, pois até então não sabia de nada, e no caso foi os policiais que me informaram que ela estava relatando que tinha sofrido abuso, mas até então não estava sabendo de nada disso”.
DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA $[geral_informacao_generica]
Em depoimento e audiência (fls. 294/297) Narra a testemunha que $[geral_informacao_generica]estava preocupada com Gravidez, que ela não relatou se ficou nua, que a vítima possui discernimento, e que ele passou a mão na parte de baixo.
DA ABSOLVIÇÃO DO RÉU
- DA AUSÊNCIA DE PROVAS
- In dubio pro reo
No Direito penal sempre haverá certo e errado, sendo que a absolvição de culpados pode ser uma decisão correta, mas a condenação de um inocente nunca é. Essa lógica indica que a dúvida no Direito Penal também tem uma resposta certa, na duvida é a favor do ACUSADO.
Desta maneira, mesmo havendo dúvidas, deverá haver certeza de decidir em favor do acusado. No presente caso, não há certeza para conduta, não sendo possível que haja imputação.
Primeiramente que a versão da vítima apresenta diversas contradições desde os depoimentos apresentado em sede policial.
E além disso, a versão apresentada pelo réu NÃO É UMA VERSÃO ISOLADA NO PROCESSO. Sua versão está de acordo com a versão apresentada pela testemunha de acusação $[geral_informacao_generica].
Verifica-se que o processo em questão é acompanhado de provas extremamente frágeis. Não se produziu, assim, na fase de investigação e na fase de instrução, prova suficiente para embasar uma condenação. O presente caso se trata de acusação de prática de estupro de vulnerável, cuja seríssimas consequências penais fazem exigir incontestável demonstração probatória, O QUE NÃO OCORREU!
Nos crimes sexuais é de suma importância a palavra da vítima, que possui plena eficácia probatória quando se mostra segura e coerente, consistência esta NÃO presente nos relatos colhidos. A versão da vítima possui divergências absurdas, sendo impossível uma condenação lastreada em seu depoimento.
E não bastando a pena extremamente alta, os condenados por crimes de estupro são marcados em presídios, sendo frequentemente vítimas de violência sexual e física, e, objetivando evitar esse tipo de situação, os agentes das penitenciárias os colocam em celas isoladas, o que torna o convívio impossível, acabando com o estado emocional do ser humano.
Nobre Julgadora, observa-se que a versão firme e coerente apresentada pela réu não é uma versão isolada nos autos. A testemunha de acusação $[geral_informacao_generica]confirma que o réu narrou ter sido convidado para entrar na casa da vítima. Se o réu realmente tivesse causado mal a vítima, não teria este narrado para os colegas de infância dela.
O réu negou o fato que lhe foi imputado desde a primeira hora. A tese por ele arguida, não foi repelida e ou rechaçada pela acusação. Sua palavra, pois, é digna de crédito, devendo, por imperativo, prevalecer, frente a versão contraditória declinada pela vítima.
Observa-se que a narrativa apresentada pela vítima não condiz com o laudo apresentado às fls. 17/19. Sequer as lesões corporais narradas foram compatíveis com o laudo.
Segundo depoimento em audiência (fls. 294/297), a vítima, APÓS NEGAR AS AGRESSÕES, narra que “Ele começou a bater assim, começou a bater na barriga, a dar soco. E eu falei pra ele soltar e ele não queria soltar de jeito nenhum”... “Apertou, apertou meu seio, apertou aqui apertou tudo”. E outro momento narra a vítima para a …