Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada, na Ação Penal em trâmite por este juízo, vem com o devido respeito e acatamento costumeiros, à mui digna e honrosa presença de Vossa Excelência, no prazo legal, com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal Brasileiro, oferecer as
ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS
expondo as razões de fato, mérito e Direito, e finalmente requerer no que segue:
No julgamento da conduta humana, notadamente ante a perspectiva de uma condenação criminal, há que se atentar para o conhecimento e a existência objetiva de cada fato atribuído ao agente e para a Tipicidade penal do mesmo, atentando-se, ao fim, para a sua autoria e responsabilidade.
Sempre útil e oportuna é a lição de CÍCERO no exórdio da defesa de Coeli, de que:
Uma coisa é maldizer, outra é acusar. “A Acusação investiga o crime, definem os fatos, prova com argumento, confirma com testemunhas; a maledicência não tem como outro propósito senão a contumélia”
Não é possível em nossos dias um pedido de condenação de um acusado em incidência penal sem sequer uma análise de sua tipicidade, sem ao menos uma perfunctória discussão do em consonância com o direito, sem um mínimo debate de prova e finalmente sem uma débil apreciação conceitual da antijuricidade dos fatos à vista da lei, da doutrina e da jurisprudência,tanto mais quando se deve ter presente a insigne lição do mestre e doutrinador CARRARA de que:
“O processo criminal é o que há de mais sério neste mundo. Tudo nele deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica, nada de ampliável, de pressuposto, de anfibológico. Assente o processo na precisão morfológica leal e nesta outra precisão mais salutar ainda: a verdade sempre desativada de dúvidas”
Pela presente ação penal a Ilustre Promotora de Justiça denunciou Nome Completo, como incurso nos artigos 217-A, na forma do artigo 71, c/c artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, pleiteando a sua condenação nos termos da denúncia.
Consta na peça acusatória que entre os anos de 2004 e 2007, na residência da vítima, nesta cidade de Informação Omitida, Goiás, a denunciada, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima Informação Omitida, menor de 14 anos à época dos fatos.
Relata ainda na peça acusatória que entre os anos de 2004 e 2007, na casa da vítima, nessa cidade, a denunciada também, valendo-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, ministrou à vítima produto cujos componentes causam dependência física e psíquica (pinga).
Que …