Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado e bastante procurador abaixo subscrito, com escritório profissional declinado ao rodapé, onde recebe correspondências de estilo, nomeado através do convênio Defensoria Pública/OAB, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
MEMORIAIS
com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Acusado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal. O Ministério Público, através de denuncia subscrita pelo Ilustre Promotor de Justiça, imputa-lhe a prática deste crime, sob o argumento de que, no dia 29 de março de 2015, às 19h15min, o denunciado, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua companheira Informação Omitida, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 21/22. A presente denúncia foi recebida, sendo o denunciado citado na data correspondente para oferecer sua defesa.
Em síntese apertada, são os fatos.
II – DA ABSOLIVAÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
Não há nos autos elementos de prova que demonstrem que o réu seja autor do fato delituoso, especialmente quanto ao uso de objeto “pedaço de pau”, devendo prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
Verifica-se que estamos diante de teses antagônicas, visto que o que há é a versão da vítima contra a palavra do denunciado, no sentido de incriminá-lo.
Como se vê, não foram produzidas provas mínimas a ensejar condenação, muito menos foram construídos indícios em sede de investigação policial.
Na fase do inquisitório-policial, o que há são suposições e conjecturas sem base lógica e sem lastro probante, não podendo ser consideradas para fins de incriminar o acusado, visto que como se percebe, ao se reconciliarem, vítima e acusado declararam que já estão bem, reataram a união, inclusive frequentam a igreja e vivem em harmonia (fls. Informação Omitida)
Com efeito, à míngua de provas ou indícios de que o denunciado tenha concorrido para a prática do crime em apuração, requer a defesa à absolvição do réu nos termos do art. 386, VII, do CPP.
III – DA LEGÍTIMA DEFESA
Compulsando-se os autos, verifica-se que as lesões corporais causadas pelo Réu contra a suposta vítima se deram em legítima defesa, numa briga ente casal com ofensas dos dois lados, o que afasta a ilicitude do ato imputado ao Acusado.
A dinâmica dos fatos, conforme expostas pelo Réu e pela pretensa vítima coincide em alguns pontos e diferem em outros.
Estão acordes os envolvidos no que tange aos fatos anteriores à agressão do réu contra a vítima. Tudo se originou de uma discussão entre as partes.
Ou seja, o réu foi agredido pela vítima e repeliu tal agressão, conforme asseverado em sede de preliminar.
Não obstante, tal fato é importante para que se demonstre que a agressão narrada na denúncia ocorreu em legítima defesa.
Conforme narrado nos autos, as circunstâncias descritas certamente remetem à aplicação da legítima defesa, com base no artigo 25, por força da excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, ambos do Código Penal, uma vez que o acusado relata ter sofrido agressão por parte da companheira, ao chegar em casa depois de ter passado certo tempo bebendo em um bar.
Feita essa distinção, de suma importância para o justo deslinde do feito, passa-se ao exame detalhado dos requisitos da legítima defesa, conforme estabelecidos pelo artigo 25, do Código Penal.
IV – DA REPULSA A AGRESSÃO À PESSOA DO RÉU
Não há dúvidas, diante da prova dos autos, de que o Réu agiu repelindo agressão à sua pessoa, uma vez que foi pressionado ao chegar em casa após ter passado o dia fazendo uso de bebida alcoólica. Em seu interrogatório, o acusado narra com detalhes como a suposta vítima lhe provocou.
Assim, resta demonstrada a presença do primeiro requisito da legítima defesa, qual seja, o fato de o Réu ter agido repelindo agressão à sua pessoa.
Tal constatação evidencia que o propósito do Réu não era de lesionar a suposta vítima, mas apenas fazer cessar a agressão por este perpetrada. Tão logo …