Direito Processual Penal

[Modelo] de Memoriais em Ação Penal | Absolvição por Estado de Necessidade em Lesão Corporal

Resumo com Inteligência Artificial

O réu busca absolvição por lesão corporal, alegando estado de necessidade para escapar de incêndio. Requer nulidade do processo pela falta de representação da vítima e, caso não acolhida, pede absolvição ou, alternativamente, pena mínima com regime aberto e suspensão condicional.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado e procurador que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar 

MEMORIAIS, 

com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir:

I – SÍNTESE DOS FATOS

 

O réu  foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal, com base no art. 129, § 9º, do Código Penal.

 

Em sede policial, a vítima esclareceu os fatos e destacou o desinteresse em responsabilizar criminalmente seu irmão, réu no presente processo.

 

Na audiência de instrução, novamente a vítima foi ouvida, sendo que confirmou a agressão, mas ressaltou toda a ajuda prestada pelo irmão, bem como o desinteresse em responsabilizá-lo. O réu permaneceu em silêncio no interrogatório.

 

O Ministério Público requereu a condenação do réu nos termos da denúncia, destacando a incidência do art. 61, inciso I, do Código Penal.

 

Por fim, a defesa foi intimada no dia $[geral_data_generica].

II – PRELIMINARMENTE

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

 

O crime de lesão corporal imputado ao réu (art. 129, § 9º do CP), somente poderá proceder mediante a representação da vítima, conforme prevê o art. 88 da Lei 9.099/95:

 

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

 

No mesmo passo, é o entendimento do TJ/RS:

 

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FRUTO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ART. 182, II, CP. Delito praticado por sobrinho em desfavor da tia. Coabitação comprovado nos autos. Ausência de representação que impede o exercício da ação penal. Decadência. PRELIMINAR ACOLHIDA. PUNIBILIDADE EXTINTA. ANALISE DO MÉRITO PREJUDICADA. (Apelação Crime Nº 70051290203, Sétima Câmara Crimina, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 18/12/2013).

 

Acontece que o Ministério Público ofereceu a denúncia contra o réu mesmo sem a representação da vítima. Ainda, a mesma demonstrou não ter interesse em responsabilizá-lo criminalmente visto que o acuso só agiu de tal forma para ajudá-lo.

 

Desse modo, a falta de representação enseja a nulidade do processo, nos termos do art. 564, inciso III, alínea “a” do CPC.

DIREITO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

 

O Ministério Público deixou de oferecer proposta de Suspensão Condicional do Processo com fundamento no art. 41 da Lei nº 11.340/06, que destaca a prática dos crimes decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Entretanto, diferentemente do que foi alegado pela acusação, o crime não foi praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, não sendo aplicável a previsão do dispositivo supracitado pelo fato da vítima ser homem.

 

Ainda, dispõe o art. 89 da Lei nº 9.099/95 que nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, poderá o MP, no oferecimento da denúncia, propor o benefício ao acuso, o que de fato não ocorreu.

 

Nesse sentido, é o entendimento do TJ/RS:

 

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NULIDADE. A ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo, quando a ela fazia jus o réu, conduz à nulidade do processo por violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. SENTENÇA ANULADA PARA OPORTUNIZAR O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO ACUSADO. (Recurso Crime, Nº 71008031981, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Keila Lisiane Kloeckner Catta-Preta, Julgado em: 28-01-2019).

 

Do benefício, é que o pensa Aury Lopes Jr.:

 

“É importante sublinhar que, presente os pressupostos legais, não poderá o …

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