Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) DA EGRÉGIA $[processo_vara] TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da ação acima epigrafada, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, para apresentar,
MEMORIAIS
Suplicando de Vossa Excelência, sem prejuízo da análise dos argumentos lançados nas suas razões recursais, que seja RESSALTAR OS PEDIDOS PRINCIPAIS, pelos motivos que passa a expor:
I- DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
O apelante foi condenado pela prática do crime de atentado violento ao pudor contra a vítima $[geral_informacao_generica], na época dos fatos com 4 anos de idade.
Nos termos da denúncia, o fato ocorreu entre março de 2006 e março de 2007, a senhora $[geral_informacao_generica], genitora da vítima, alega ter deixado seu filho com o apelante para ir até ao mercado, e que o apelante levou a vítima para dentro de sua residência e abusou sexualmente dela.
Ocorre que a genitora afirma que só percebeu o suposto abuso, meses depois de ter deixado seu filho com o apelante, quando constatou lesões estranhas nas nádegas da criança. Na audiência de instrução, a genitora relatou que deixou seu filho com o apelante apenas uma única vez, inclusive, foi questionada pelo Ministério Público se teria certeza e respondeu com convicção que tinha absoluta certeza do que estava dizendo.
Além disso, a vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo declarou que não se recordava do apelante, e que nem sabia quem era Roberto, afirmando que não tomou conhecimento dos abusos mesmo após ter se tornado adolescente.
Importante destacar, que o inquérito policial foi instaurado a partir de requisição do Ministério Público em setembro de 2017, tendo tomado conhecimento cerca de 10 anos após a ocorrência dos fatos, em razão de um depoimento prestado pela genitora da vítima, no bojo dos autos do processo n° …