Direito Civil

Mandado de Segurança. Matrícula. Conclusão de Curso. Reprovação. FIES | Adv.Maria

Resumo com Inteligência Artificial

A impetrante solicita mandado de segurança após reprovação em projeto universitário, visando matrícula e diploma, alegando dificuldades financeiras e falta de apoio da instituição. Argumenta que a reprovação por 17 décimos impede sua formação e acesso ao mercado de trabalho, causando danos irreparáveis.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA ___ FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio do seus advogados, ut instrumento procuratório anexo, com escritório à Endereço do Advogado, local onde receberá as citações e intimações de praxe, nos termos do artigo 36 e ss da Lei 5.869/73, vem por meio dessa peça processual, amparado pela Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, inciso LXIX, Lei 12.016/2009, art. 282 e 282 da Lei 5.869/73, demais comandos infraconstitucionais, IMPETRAR

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Em face do REITOR da Razão Social, (Nome Completo)  com  endereço na  Inserir Endereço, através pelos fatos e fundamentos a seguir arguidos.

PRELIMINARMENTE

A impetrante requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que, neste memento, não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem o efetivo prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos da Lei 1.060/50.

DOS FATOS

A impetrante cursou o Curso Superior de ARQUITETURA E URBANISMO na Universidade supramencionada e no 1º semestre de 2015 foi reprovada por 17 décimos na matéria de Projeto de Arquitetura III.

 

Tentou uma solução com o professor no mesmo dia em que pegou o resultado, sugerindo um trabalho para entrega no dia seguinte, ou melhorar o último trabalho entregue, explicou que estava fazendo 03 (três) matérias e estava muito difícil pois uma das matérias era o Trabalho de Conclusão de Curso I o qual estava lhe prejudicando nas outras matérias por exigir muito da impetrante, contudo, nada foi aceito pelo professor.

 

Procurou o coordenador do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade, o Senhor Informação Omitida, buscando uma solução para o problema, entretanto, ele alegou que nada poderia fazer e quem poderia resolver o problema era só o professor.

 

Tentou conversar novamente com o professor, sem sucesso, vez que não teve conversa dessa vez, alegando o professor na presença dos demais professores que seria uma vergonha ajudar aluno e que isso não se encaixava na conduta dele, afirmando ainda que a impetrante sabia muito da matéria e que não teria problema em repetir e fazer tudo novamente.

 

A impetrante explicou que tinha o FIES e que o FIES não pagaria a matéria novamente, já que no sistema consta o total de créditos por matéria e que seu financiamento estava chegando ao fim, e não tinha condições financeiras para pagar para fazer a matéria novamente.

 

Por diversas vezes tentou falar com o reitor da faculdade, contudo, não foi atendida nenhuma vez por ele, sob a alegação de que tinha que marcar hora e que o assunto só o coordenador do curso poderia resolver.

 

A impetrante concluiu o curso, apresentou o Trabalho de Conclusão de Curso foi aprovada em tudo, porém a Faculdade se nega em entregar o Diploma em razão dos 17 décimos da matéria supramencionada, insistindo que a impetrante tem que fazer a matéria novamente.

 

Ocorre Excelência que para conclusão da matéria conforme exige a Impetrada, seria mais 06 (seis) meses e o valor da matéria ultrapassa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que a impetrante não tem condições de pagar, pois está desempregada e sua mãe que poderia lhe ajudar também se encontra desempregada e seu pai é autônomo e em decorrência da crise financeira em que se encontra o País, também tá difícil trabalhar.

 

A impetrante perdeu uma oportunidade de emprego em sua área em Informação Omitida porque precisava do Diploma emitido pela Faculdade.

 

Registre-se que a impetrante para fazer a Faculdade teve que recorrer ao FIES, tendo em vista que não tinha condições de pagar o curso, entretanto o FIES encerrou no 2º semestre de 2015 e a Faculdade está cobrando o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), bem como, inseriu o nome da impetrante no rol de inadimplentes, referente a matéria que fez em 06 meses que  ultrapassou o tempo em que o FIES se comprometeu em pagar.

 

A impetrante tentou fazer acordo para pagar tal valor, entretanto, a Faculdade exige uma entrada e parcelas em valores altos em decorrência de juros exorbitantes e assim a autora não consegue pagar.

 

Observe-se que a requerente traz consigo desde tempos pretéritos a vontade de ter formação acadêmica no referido curso.

 

Em virtude de tudo acima mencionado, a Requerente está sofrendo grande abalo psicológico, em decorrência de ter estudado todo esse tempo e não consegue pegar o Diploma, por 17 décimos que a faculdade nada fez pela impetrante, e ainda, teve acadêmicos que faltavam mais décimos e conseguiu passar e já a impetrante não foi lhe dada a oportunidade de fazer um trabalho para conseguir os décimos que faltavam, ou seja, a única solução apresentada pela impetrada é a impetrante fazer novamente a matéria durante um semestre por um valor que a mesma não tem como pagar.

 

Sendo assim, presente o periculum in mora, ante o receio de dano irreparável pelo fato de não poder pegar o Diploma para que possa ingressar no mercado de trabalho, assim como o fumus boni iuris, pois o Diploma faz parte realização do sonho da autora, bem como, a autora precisa ingressar no mercado de trabalho o mais rápido possível pois tem uma dívida com o FIES para pagar com seu trabalho, diante dos preceitos constitucionais e convencionais de regência da hipótese, tornando, portanto, impositiva a propositura da presente ação de cunho preparatório, na perspectiva do poder geral de cautela, para que se permita, liminarmente, a oportunidade para que a autora consiga os 17 décimos através de um trabalho a ser entregue imediatamente Faculdade sem a necessidade de ter que pagar 06 (seis) meses novamante, efetivando-se assim a realização do sonho da autora, o que desde já requer.

DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA

Estão presentes, conforme explicitado acima, os requisitos processuais para a concessão de liminar pretendida.

       

O fumus boni iuris se apresenta na determinação expressa do inciso V, do artigo 208, da Carta Magna e, de mais a mais, a Lei nº 9.94/1996, a requerente não pode ser lesada no direito de fazer um trabalho a fim de conseguir os 17 décimos e pegar seu Certificado/Diploma.

       

Ressalta-se que a requerente tentou de todas as formas uma maneira para fazer um trabalho ou uma prova para conseguir os 17 décimos para a conclusão do curso, tendo em vista que a impetrante não estava pedindo os 17 décimos e sim uma forma de conseguir os décimos com prova ou trabalho, contudo, a impetrada nada fez para ajudar a impetrante.

             

Quanto ao periculum in mora, é evidente os sérios prejuízos materiais, passiveis de acarretar-lhe desnecessários danos intelectuais, de difícil reparação, surgidos por intermédio da frustração de sua justa expectativa de pegar o diploma do curso que  duramente conquistou para posteriormente ingressar no mercado de trabalho para melhoria de sua condição financeira, bem como, conseguir pagar o financiamento de do curso. 

         

Claro que, neste ato, manejamos um vigoroso mandado de segurança com pedido liminar, o qual está resguardado pelo artigo 5º, inciso LXIX da Constituição e Lei 12.016 de 2009, permitindo requerimento de uma liminar para resguardar esse direito lesionado.             

DO DIREITO CABÍVEL

É certo que a Constituição em seu artigo 5º, inciso XXXV não exclui da apreciação do poder judiciário qualquer lesão ou ameaça de direito. Também é certo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de faze alguma coisa senão em virtude de lei, assim, diz o artigo 5º, inciso II da Carta Magna. Trata-se do princípio da legalidade, do qual, a ninguém é dado desvencilhar-se e migrar para o ilícito.

 

Quando o legislador normatizou tais enunciados na Carta Maior, o fez para colocar um ponto final, nos excessos cometidos por autoridades administrativas, nos exercícios da função, desobedecendo ao sistema normativo nacional, bem como, o devido processo legal.

 

Para sobrestar tais arbitrariedades, a Constituição, em seu artigo 5º, inciso LXIX possibilita o manejo do Mandado de Segurança para proteger direitos, diz o inciso em destaque:

 

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de …

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