Direito Civil

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Dano Moral. FIES. Transferência de Faculdade | Adv.Fábio

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer e danos morais por falhas na transferência de matrícula e FIES. A autora busca a regularização do financiamento e indenização por constrangimentos e prejuízos causados pela ré, além da antecipação da tutela para a entrega de documentos necessários à transferência para outra instituição.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL  DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] por seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER cc INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA 

 

com fulcro no art. 5°, inciso X da Constituição Federal, c/c arts. 6°, VI e 14, da Lei n° 8.078/90, art. 186 c/c art. 927 do Código Civil e artigo 1º, inciso V, da Resolução CMN nº 2.878, em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo].

 

DOS FATOS

 

No ano de 2012 a Autora transferiu-se da Universidade $[geral_informacao_generica] para a Faculdade $[geral_informacao_generica]. 

 

Neste processo de transferência, a Autora certificou-se da possibilidade de transferência de matrícula do curso de Fisioterapia e do FIES (programa de financiamento estudantil do Ministério da Educação), do qual fazia parte desde 2011, quando usou nos dois semestres letivos através de contrato firmado com o Banco do Brasil.

 

O contrato de financiamento seria para 6 (seis) semestres, até a conclusão do curso na Ré, e o valor da mensalidade de R$ 1.574,00 (mil, quinhentos e setenta e quatro reais), sendo que ao FIES caberia 75% do valor da mensalidade e ao aluno (Autora) 25% do valor, não podendo ser alterado as porcentagens estabelecidas.

 

Ocorre que desde a matrícula na Faculdade $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica], houve controvérsias sobre as mensalidades, pois a matrícula somente poderia ser realizada com o pagamento total do valor de R$1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais), como consta no extrato bancário do débito em conta do cheque emitido. No mês de fevereiro, sabendo-se da porcentagem cabível ao aluno, foi realizado o segundo pagamento total da mensalidade de R$1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais).

 

Desde então, a Autora fez o requerimento da transferência do FIES à Ré, que precisava regularizar o contrato do FIES para formalização no Banco. Durante todo o 1º semestre foram solicitadas informações, conversas, telefonemas etc, mas a Ré nunca regularizava a situação, sem informar os motivos.

 

No dia $[geral_data_generica], penúltimo dia para a matrícula, a Autora foi surpreendida com a omissão da Faculdade São Camilo, pela não regularização do financiamento. Pior ainda, a Ré declarou que não aceitaria mais o FIES, exigiu o pagamento imediato de todas as mensalidades do 1º semestre de 2012, ameaçando que a Autora estaria impossibilitada de frequentar o 2º semestre caso assim não procedesse. 

 

Depois de muitas explicações por parte da Autora, e com espera de mais de duas horas para uma resolução, a Ré propôs aceitar o FIES e solicitou que a Autora voltasse no dia seguinte ($[geral_data_generica]) para fazer o acerto de contas.

 

Em $[geral_data_generica] a Autora foi informada da exigência do pagamento imediato de 25% de todas as parcelas do primeiro semestre para que pudesse ser efetuada a matrícula. O valor ainda seria definido pelo setor de contas às 14:00, pois houve a cobrança de juros por atraso de pagamento. No horário estabelecido passaram o valor de R$ 1.440,42 (mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) que deveria ser feito em dinheiro na agência $[geral_informacao_generica] C/C $[geral_informacao_generica] para a $[geral_informacao_generica] e com o comprovante solicitar baixa da dívida junto à instituição de ensino. Já eram 15:00 e a Autora precisou recorrer a familiares e amigos para conseguir a quantia estipulada e indevida, mas que não seria alterada. Foi um grande transtorno, mas o pagamento foi efetuado.

 

Ao voltar à Faculdade para fazer a matrícula, a Autora passou por mais constrangimentos, pois teria que fazer o pagamento de R$ 345,00 e mais R$ 175,00 também de imediato. A Autora explicou que não tinha como realizar o pagamento adicional naquele momento e não conseguiu fazer a matricula para o 2º semestre. 

 

Ao receber esta notícia, a Autora entrou em desespero e ficou chorando aos prantos no corredor da entidade ré, até ser abordada por uma funcionária da ré, que a ajudou e conseguiu uma autorização para fazer a matrícula mediante o pagamento de R$ 345,00 no dia seguinte (01/08).

 

Após todo o ocorrido, a Faculdade $[geral_informacao_generica] não regularizou o contrato do FIES para a formalização no Banco, nem os pagamentos indevidos já que a Faculdade continuará cobrando 25% das mensalidades, no valor de R$ 2.070,00 (2º semestre), sem considerar os pagamentos já efetuados de R$ 4.574,00 (1º semestre 2012). 

 

Além do acima exposto, a Autora não foi matriculada para o 2º semestre, seu nome não constava na lista de alunos, não podia utilizar a biblioteca e não podia realizar provas. Tudo devido ao descaso e negligência da Ré.

 

Não tendo mais possibilidade de resolver a questão amigavelmente, a Autora propôs Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada, neste JEC, Processo nº $[processo_numero_cnj], requerendo que seu nome constasse na lista de alunos da Ré, que pudesse fazer as provas e ter seu FIES regularizado pela Ré (conforme documentação em anexo).

 

Houve audiência de conciliação no dia $[geral_data_generica], com proposta de acordo frutífera, na qual a Ré se comprometeu a apresentar o contrato do FIES no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária (cópia do termo de audiência em anexo).

 

Após um mês a ré informou que está impossibilitada de emitir a documentação para a renovação do FIES, pois precisa que a faculdade anterior, $[geral_informacao_generica], emita a transferência.

 

Ocorre que a autora já havia requerido esta transferência junto à $[geral_informacao_generica] no decorrer do ano passado por 4 vezes, comprovado nos autos, sendo que a ré sempre deixou que o prazo de 30 dias para concluir a transferência fosse decorrido sem procede-la.

 

A autora nunca entregou referida …

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