Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_razao_social], instituição de ensino particular, inscrita no CNPJ $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo], telefone $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos abaixo descritos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer o autor a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, conforme declaração anexa.
DOS FATOS
O requerente é aluno do Curso de Odontologia, RA nº $[geral_informacao_generica] da Universidade $[geral_informacao_generica], conforme documentos em anexo. O mesmo está inscrito no FIES, que arca com 88% do valor da sua mensalidade.
Ocorre que durante o ano de 2018, a família do autor, passou por problemas financeiros e não puderam honrar os pagamentos da diferença na mensalidade, ou seja, os 12% que o FIES não cobra. Entretanto o autor procurou por diversas vezes a requerida para negociar sua dívida e assim poder fazer suas provas normalmente, pois já estava tendo problemas, sendo inclusive impedido de realizar provas e apesar de presente em todas as aulas seu nome não constava mais nas listas de presença.
No decorrer do 2º semestre de 2018 seu acesso ao sistema de notas foi bloqueado, sendo que até agora não tem conhecimento das suas notas do ano passado, nem se foi aprovado em todas as matérias.
Após muita insistência, a requerida propôs um acordo, onde o requerente daria 20% de entrada e parcelaria o restante. Insta salientar que essa proposta foi aceita, pois o autor precisava fazer a rematrícula para este ano, também foi informado que após o pagamento da entrada sue acesso ao sistema de notas seria liberado e sua rematrícula seria aceita.
Conforme recibo anexo, a entrada pedida no valor de R$ $[geral_informacao_generica] foi paga no dia $[geral_data_generica] e mesmo após esse pagamento, o acesso ao sistema acadêmico não foi liberado.
O requerente perdeu as contas de quantas vezes foi até o setor financeiro para resolver sua situação, sem sucesso em nenhuma das vezes. A cada ida ao setor recebe uma desculpa diferente. No começo diziam que era uma falha do sistema interno da Universidade, depois diziam que o restante dos boletos do acordo seriam enviados e que seu acesso ao sistema seria liberado, bem como seria liberado para fazer sua rematrícula.
Após o acordo, o boleto da rematrícula e os boletos com vencimento para os meses seguintes não foram enviados. O autor apenas recebe cobranças do valor integral em seu e-mail.
Atualmente consta para o autor que sua situação acadêmica está como ABANDONO, o que não é verdade, pois o autor continua frequentando as aulas, quando ele consegue entrar, pois tem professores que esse semestre estão proibindo sua entrada na sala de aula.
Excelência, a requerida está agindo de má-fé, pois conforme documentos em anexo ela está recebendo pontualmente a porcentagem das mensalidades que são arcadas pelo FIES. O autor em momento algum quer deixar de honrar com a sua parte nas mensalidades. Ele e sua família passaram sim por problemas financeiros, mas com esforço vão honrar todas as pendências com a requerida.
Devido essa situação de ABANDONO na Universidade, o CPSA já informou ao autor que seu aditamento poderá não ser realizado (doc. Anexo), ou seja, o autor corre o risco de perder o FIES e sem esse financiamento estudantil, Excelência, o autor não poderá continuar com seus estudos, pois sua família não tem condições de arcar com o valor integral das mensalidades.
Até o presente momento o autor continua com o FIES, ou seja, a Faculdade continua recebendo 88% da mensalidade e continua proibindo o autor de frequentar as aulas e de fazer provas.
O autor vem recebendo e-mails da requerida cobrando as mensalidades em atraso, mas não querem mais parcelar a dívida, querem o valor integral sem parcelamento, ocorre que nem o autor nem seus pais tem esse valor disponível. Neste valor estão incluídas aulas e dependências que o autor não tem conhecimento, uma vez que não teve acesso as notas do ano passado e não sabe em quais matérias foi aprovado.
Até o presente momento, o FIES continua fazendo o pagamento dos 88% das mensalidades, mesmo o autor estando impedido de frequentar as aulas e a taxa de manutenção do contrato continua sendo debitado na conta do autor (doc. Anexo).
Infelizmente, o autor não poderá se formar com a sua turma, mesmo que sua situação seja regularizada, uma vez que não pode frequentar várias aulas, não pode fazer provas, tampouco entregar seus trabalhos.
Se todos esses transtornos tivessem sido resolvidos pela requerida, a formatura do autor seria no final do próximo ano... Agora, o autor vê seu sonho de se formar cada vez mais distante.
O autor deseja compor um novo acordo com a Universidade e regularizar sua situação acadêmica. Quer colocar em dia as matérias perdidas, fazer as provas necessárias para concluir seu curso.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória. Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova. Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DO DIREITO
DA RELAÇÃO DE CONSUMO E OS PRINCÍPIOS REGENTES
Pois bem, tratando-se da prestação de serviços educacionais, em que o serviço é prestado mediante contrapartida daquele que contrata o mesmo, através do pagamento de mensalidades e assinatura de contrato, temos, portanto, uma relação de consumo, sendo certo de que esta é regida por diversos princípios, gozando de código próprio e autonomia, conforme se verifica pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o mesmo, as relações de consumo devem sempre se pautar pela boa fé e transparência entre as partes, segundo o artigo 4º do mesmo código, conforme se extrai:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo (...)
Ainda segundo o inciso I do referido artigo, deve ser reconhecida sempre a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, sendo o código criado e utilizado para equilibrar e trazer segurança a parte mais vulnerável a relação de consumo, evitando se assim prejuízos e o ferimento de direitos adquiridos após muitas lutas.
Através do inciso III do referido artigo, podemos verificar também de que se busca a harmonização entre consumidor e fornecedor, evitando se assim excessos danosos, bem como a relativização de direitos as custas de lucro e interesses, conforme se extrai:
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
Portanto, deve haver equilíbrio e responsabilidade nas relações de consumo, bem como proteção à direitos, e mantendo sendo a transparência dessa relação, evitando-se assim, o desequilíbrio oneroso e benéfico entre as partes, reconhecendo sempre a hipossuficiência do consumidor e a suficiência do fornecedor.
Logo a relação entabulada entre o Autor e a Requerida goza dos mesmos direitos e deveres entre as …