Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço vem, por seu advogado, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no Inserir CNPJ, Inserir Endereço E Razão Social, Inserir CNPJ, Inserir Endereçoonde deverão ser citados, por via postal, pelos fatos e fundamentos, a seguir expostos.
I - DAS INTIMAÇÕES
Ab initio, requer o autor que todas as intimações sejam encaminhadas ao escritório de seu patrono, sito naEndereço do Advogado, e que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome de Dr. Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB.
II – DA NECESSÁRIA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO QUE CONCERNE À OBRIGAÇÃO DE FAZER
O artigo 536 do CPC, contemplando o art. 84 do CDC, afirma que: “na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”.
Portanto, para a adequada e efetiva tutela dos direitos, o art. 300, seguindo, ainda, o art. 84, do CDC, estabeleceu em seu caput que: “..será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
O artigo 300 novo cpc - “A concessão da ‘tutela de urgência’ pressupõe: (a) probabilidade do direito e (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). São expressões redacionais do que é amplamente consagrado nas expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente. (…) A ‘tutela de urgência’ pode ser concedida liminarmente, isto é, no início do processo e sem a oitiva prévia da parte contrária, ou após justificação prévia (art. 300, § 2º)...De acordo com o § 3º do art. 300, ‘a tutela de urgência, de natureza antecipada, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão’. Trata-se de previsão que se assemelha ao § 2º do art. 273 do CPC...” (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 219
Tais considerações, preliminares à matéria fática que envolve a presente lide, são de suma importância para que este Juízo, ao analisar o pedido, no que concerne à obrigação de fazer, fique adstrito a uma cognição sumária tão-somente, para que se viabilize, no tempo e modo devidos, a antecipação dos efeitos da tutela.
Até porque, quem tem direito à adequada tutela, também tem direito à sua adequada antecipação e, dessa forma, o direito ao provimento urgente não pode ser suprimido da parte autora por norma infraconstitucional, com base no fundamento de que não existiria periculum in mora, pois este está patenteado nos prejuízos (patrimoniais e morais), pelos motivos que a seguir serão expostos.
Assim, o legislador, no art. 300, do CPC, autorizou o magistrado a tutelar o direito, com base na verossimilhança e considerando o perigo da demora, sendo impossível e desnecessário, para a concessão da antecipação da tutela, exigir do juiz uma convicção da verdade.
Os fatos, a seguir narrados, encontram-se totalmente compatíveis com as provas adunadas, o que levará ao convencimento do Juízo da verossimilhança, aplicando-se os critérios da congruência e da coerência.
III - DOS FATOS
A autora estudava na instituição Razão Social no curso de psicologia iniciado em 2012 e termino em 2017 na modalidade do FIES de 100%, no qual pagaria o curso somente após 18 meses ao termino do contrato em anexo.
Assim a autora pagou todas taxas aquelas conforme contrato no valor de R$ 51,00, e após o termino do curso de graduação e após a carência pagaria o valor mensal de R$ 270,35 (duzentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), que começaria em 05/01/2019, conforme contrato em anexo.
Contudo ao chegar o primeiro boleto para o pagamento veio no valor bem diferente do contratado que chegou no mês setembro valor de R$ 466,29 (quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), quitado e outro no mês de outubro no valor de R$ 467,56 (quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), bem como o boleto de novembro de R$ 456,49 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos) todos eles quitados, comprovante anexo.
Portanto as faturas quitadas pela autora são valores muito além do que está no contrato ou seja, abusivo e indevido a mesma teve que pagar tais faturas acima do contato para não ter seu nome nos cadastro der maus pagadores.
Frise-se, por importante, que sem ter como solucionar o problema amigavelmente apesar de diversas tentativas para obter o contrato respeitado e cumprido foi até a Caixa Econômica Federal bem como a universidade Razão Social, protocolo e senha em anexo.
Contudo a autora merece ter os valores pagos maior devolvido em dobro por serem cobranças indevidas conforme estabelece artigo 42 do CDC, quais sejam na forma da planilha abaixo.
Assim, já da para verificar a desorganização da empresa que contraria o código de defesa do consumidor e as boas relações de consumo.
A partir de então, com toda essa via-crucis na vida da autora, que procedeu a inúmeras reclamações perante o réu, com o intuito que fosse entregue dentro do prazo estipulado, não restou alternativa de procurar a sua prestação jurisdicional.
IV - DO DIREITO
Cumpre, por importantíssimo, registrar que o serviço prestado pelo réu, de apresentar o produto ao consumidor, intermediando a realização de negócio por meio de seu site e recebendo comissão quando a transação se aperfeiçoa, enquadra-se nas normas do Código de Defesa do Consumidor, no art. 3º, § 2º, que bem define serviço como qualquer atividade disponibilizada no mercado de consumo, mediante remuneração.
Resta evidente que o demandante esgotou todas as suas tentativas de solucionar o problema de forma consensual, sendo todas infrutíferas.
Desta forma, inconformada e perplexa com tal ocorrência, não resta outra alternativa à parte autora, através da presente, para que seja imposta a adequada punição aa rés, que é civilmente responsável pelo dano moral que lhe está sendo injustamente imposto, decorrente de ilícito, de responsabilidade exclusiva de ambas as rés
Pode-se dizer, ainda, que, na medida em que houve um desequilíbrio de direitos e deveres significativos, como o que ocorreu em detrimento do consumidor, a relação contratual, quando analisada como um todo, passou a demonstrar indícios evidentes de abuso.
É sabido que, uma vez detectada a presença de práticas abusivas, desleais ou coercitivas, em qualquer esfera das relações sociais de um indivíduo, é inegável a presença do abalo psíquico decorrente de tais métodos, e imensurável a sua extensão, por tratar-se de aspectos de foro íntimo.
A legalidade das cláusulas pacta sunt servanda e rebus sic stantibus:
A legalidade do uso dessas cláusulas; a regra é que assumido um compromisso seja ele adimplido; não é crível que celebrado um contrato tenha-se em mente o seu não cumprimento, parte-se de um princípio geral e razoável de boa-fé.
O princípio de pacta sunt servanda destina-se a preservar a autonomia da vontade declarada, incluindo a liberdade de firmar o contrato em causa, bem como a segurança da relação jurídica subjacente.
Na revisão contratual (rebus sic stantibus), …