Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA $[processo_vara] SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de em face do $[parte_reu_razao_social], autarquia federal, por meio da sua procuradoria judicial, com endereço para notificações no $[parte_reu_endereco_completo], com endereço eletrônico alerta.fies@mec.gov.br, com CNPJ: $[parte_reu_cnpj] e $[parte_reu_razao_social], Empresa Pública Federal, CNPJ $[parte_reu_cnpj], que deverá ser citada na pessoa de seu representante legal com endereço localizado à Avenida $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Nos termos do art. 98, CPC:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Nesse sentido, o autor declara-se pobre na forma da lei, não tendo como arcar com as custas, as despesas processuais bem como com os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
DOS FATOS
O Autor celebrou com os Réus, na data de $[geral_data_generica], o contrato nº. $[geral_informacao_generica], relativamente ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES), tendo a Requerida Caixa como agente financeiro. Com o referido contrato, visou-se obter recurso, por empréstimo, para honrar as parcelas mensais, junto à Universidade de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que por razões particulares, o Autor solicitou o trancamento do curso em $[geral_data_generica], com o consequente pedido de suspensão do financiamento estudantil, conforme se comprova com os documentos anexos.
Em $[geral_data_generica], o Autor solicitou o encerramento do financiamento, pois não tinha mais interesse em continuar estudando, realizando todos os procedimentos necessários junto aos Requeridos.
Cumpre ressaltar mais uma vez que o Autor cursou apenas 3 meses, foi quando trancou a faculdade e suspendeu o financiamento. Assim que suspendeu o financiamento se dirigiu a Caixa para verificar o valor devido, no qual fora informado que a dívida perfazia a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], dívida esta que corresponde às mensalidades do curso referente aos meses cursados (julho a setembro), incluindo-se ainda os encargos do financiamento.
Excelência, para o desespero do Autor, ao encerrar o financiamento em dezembro de 2019, este recebeu a informação de que sua dívida era de R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, estão cobrando o semestre inteiro como se cursado fosse, ignorando o período de suspensão do contrato de financiamento.
Veio, então, a inscrição do nome do Autor no rol de inadimplentes, consoante provas acostadas, haja vista a cobrança de dívida maior do que a realmente devida.
Portanto, diante dos fatos acima narrados não tem alternativa senão buscar o socorro do judiciário.
DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Ante a negativação do CPF do autor, pede-se que seja concedida tutela de urgência, consistente na exclusão dos apontamentos cadastrais do nome do Autor.
Com relação aos requisitos para a concessão da Tutela de Urgência, acham-se satisfeitos, vejamos:
a) Fumus boni iuris - Está presente, haja vista a farta evidência documental anexada à inicial;
b) Periculum in mora - Consiste no dano da manutenção da restrição no CPF do autor, uma vez que está sendo cobrado indevidamente;
Nesse sentido, os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC, encontram-se claros e evidentes na presente demanda, razão pela qual o autor faz jus a concessão da tutela liminar.
DO CANCELAMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA
Segundo o artigo 77 da Portaria 209/2018, é possível suspender o financiamento por até 2 (dois) semestres, vejamos:
Art. 77. A utilização do financiamento na modalidade Fies poderá ser suspensa temporariamente por até 2 (dois) semestres consecutivos, mediante solicitação do estudante e validação da CPSA do local de oferta de curso, ou por iniciativa do agente operador.
Portanto, o autor agiu de acordo com o disposto, observando todos os requisitos necessários para a suspensão do financiamento.
Ainda quanto ao valor devido em caso de suspensão, dispõe a mesma portaria:
Art. 82. Os encargos educacionais financiados são devidos pelo estudante até o mês da solicitação da suspensão temporária da utilização do financiamento no Sisfies.
No contrato firmado pelas partes também dispõe sobre o elencado, na cláusula décima, parágrafo 8º:
E ainda consultando o site do há a disposição de que em caso de suspensão, a dívida será composta somente pelos meses cursados.
Portanto, resta …