Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], RG nº $[parte_autor_rg], CPF nº $[parte_autor_cpf], com domicílio localizado na$[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu bastante procurador subscrito, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor tempestivamente o presente
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_autor_razao_social], inscrita no CNPJ nº.$[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma a parte autora sob as penas da Lei 1.060/50, ser pessoa juridicamente pobre, não possuindo condições de arcar com às custas processais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família e, portanto, solicita os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
II – DOS FATOS
Em$[geral_informacao_generica] deste ano, a autora realizou a matrícula junto a $[geral_informacao_generica] e, em sua grade curricular a mesma se matriculou em 05 matérias. No entanto, aproximadamente dia $[geral_data_generica], acrescentou mais 03 matérias.
Só que, na mesma semana, após problemas financeiros pessoais, a autora teve que retornar a faculdade e solicitar o cancelamento das matérias que havia recentemente acrescentado. Porém, foi informado que não mais havia a possibilidade de cancelamento e que poderia trancar, pois, estava no período de modificações e trancamento das matrículas, que era no prazo de 30 dias após início das aulas.
Por problemas de sistema da $[geral_informacao_generica], não conseguiu imediatamente realizar o trancamento e teve que voltar algumas vezes para isso, mas, sem sucesso.
Em virtude das várias tentativas por parte da autora, no dia $[geral_informacao_generica], conforme protocolo em anexo, após o período estabelecido para mudanças na grade curricular, a autora conseguiu trancar as matérias, pois, foi reconhecido suas tentativas anteriores. É importante frisar que, o trancamento foi feito na $[geral_informacao_generica]. Como seguem os protocolos a seguir:
Contudo, foi informado a autora na secretaria da universidade que o boleto de $[geral_informacao_generica], seria referente as 4 matérias, mas o valor veio divergente e assim, a mesma entrou em contato com a universidade solicitando retificação e como cópia e pretensão de que meu pleito fosse atendido imediatamente, enviando também para $[geral_informacao_generica], a coordenadora do Curso de $[geral_informacao_generica].
Mais tarde, o boleto foi retificado, mas, por problemas financeiros a autora teve que deixar para pagar em junho.
Em abril, o boleto veio com o valor correto e assim, como todos os meses, realizou o pagamento com antecedência. Em $[geral_informacao_generica], o boleto veio$[geral_informacao_generica], SENDO QUE APENAS ESTAVA CURSANDO 4 MATÉRIAS (como segue a grade de aulas em anexos).
Conforme os e-mails em anexo, pode-se observar que a autora tentou de diversas formas contato com a universidade, com a finalidade de que todas as divergências fossem retificadas, mas não foi o que aconteceu.
Então, no dia $[geral_informacao_generica], em resposta ao e-mail que a autora enviou para a $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_informacao_generica], obteve um retorno da universidade lhe informando que estava sendo cobrado o valor de $[geral_informacao_generica] PELAS MATÉRIAS QUE A AUTORA SE QUER CURSOU E TRANCOU ANTES MESMO DE REALIZAR QUALQUER COBRANÇA.
Como vemos nas provas alegadas, a autora deveria pagar o valor arredondado de $[geral_informacao_generica], mas com os descontos de 50% do financiamento, 25% do Enem, 5% por pagar antes e 10% pelo fato da Pandemia, a mesma deveria pagar uma dívida de apenas $[geral_informacao_generica].
Conforme os e-mails e protocolo do trancamento das disciplinas, fica comprovado que a autora tentou realizar o pagamento das parcelas e que de fato fez o trancamento de 4 disciplinas no período estabelecido.
Ocorre que, devido essa cobrança abusiva, a universidade não autoriza que a autora pague o valor real de sua dívida e muito menos deixa a mesma realizar sua matricula, sendo que o semestre já se iniciou e o prazo para se matricular vai até dia $[geral_informacao_generica] e a universidade continua se negando a autorizar a matricula da autora.
Dessa forma a autora recorre ao judiciário para atingir o pleito pela mais lidima justiça.
III – DO DIREITO
III.I - DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor incide a presente demanda, visto que a Instituição de Ensino Superior preenche os requisitos de um Prestador de Serviços nos termos do art. 3º, § 2º, in verbis:
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
A estudante, polo ativo da demanda preenche os requisitos de um autêntico consumidor, nos termos do art. 2º, do CDC:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Diante disto pede-se que, devido as condições objetivas da demanda, seja invertido o ônus da prova, afim de que a Instituição de Ensino Superior, de posse dos instrumentos administrativos e técnicos, possa fazer efetiva prova de que há fatos impeditivos dos direitos constituídos a partir das alegações feitas pelo autor.
III.II - DO CANCELAMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Tanto o CDC quanto o Código Civil são enfáticos ao afirmar que a dívida já paga e posteriormente cobrada enseja a sua devolução em dobro. Senão vejamos. O artigo 42, Par. Único do CDC dispõe expressamente que:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Nessa esteira o Código Civil também dispõe no art. 940, in verbis:
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Nesse sentido, não remanesce dúvida que a cobrança além de causar sérios danos ao patrimônio subjetivo do autor, ainda é indevida, pois conforme os documentos acostados à inicial, já foi devidamente paga, o que enseja até mesmo o pagamento em dobro da quantia efetivamente cobrada. Esse é o melhor entendimento da primeira parte do artigo 940 do Código Civil. Nesse sentido, numa abordagem que consolide uma leitura sistemática dos dois sistemas jurídicos, o Civil e o Consumerista, tem-se que:
Da mesma forma como se afirmou no comentário ao artigo precedente, é preciso, para que incida a pena, que tenha havido cobrança judicial, ao revés do que prevê o art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, aplicável para quando se cuide de dívida de consumo (...) Saliente-se que a incidência da sanção independe de qualquer verificação de efetivo prejuízo ao devedor, sendo costume asseverar haver no caso uma indenização fixada a priori, com presunção de dano, por isso cuja prova se dispensa.
Há nesse sentido, no caso, seja pelo CDC, seja CC por corrente majoritária na jurisprudência, a incidência da responsabilidade objetiva, a qual independe de culpa ou dolo. Nesse sentido é pertinente a lição de Flávio Tartuce, que numa visão orgânica em diálogo das fontes dos dois sistemas jurídicos leciona:
(...) o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor consagra como regra a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, frente aos consumidores. Tal opção visa a facilitar a tutela dos direitos do consumidor, em prol da reparação integral dos danos, constituindo um aspecto material do acesso à justiça. Desse modo, não tem o consumidor o ônus de comprovar a culpa dos réus nas hipóteses de vícios ou defeitos dos produtos ou serviços.
Trata-se de hipótese de responsabilidade independente de culpa, prevista expressamente em lei, nos moldes do que preceitua a primeira parte do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, in verbis:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”
A jurisprudência também é uníssona em reconhecer a responsabilidade objetiva das instituições de ensino superior nas relações contratuais com os alunos, mormente quando repassam aos alunos ônus que decorrem de suas responsabilidades, bem como de má prestação dos serviços:
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE CONDENA A RÉ A PAGAR A AUTORA A QUANTIA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DA PARTE RÉ OBJETIVANDO A REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA ARBITRADA PELOS DANOS MORAIS. COM RAZÃO EM PARTE A …