Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Plantonista do Egrégio Tribunal de Justiça do ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, assistida juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, CPC “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LXIX; art. 6º, “caput” e art. 196 e seguintes, todos da Constituição Federal/88; inciso I do artigo 4º; artigos 11; 24 e 25 da Convenção Americana- Decreto 678/92 e §1º, art. 6, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; art. 15, “caput” e §2º e art. 71 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), Lei nº 1.060/1950 e artigos 1º e seguintes da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, consoante com art. 287 e art. 319 CPC/2015, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
(com pedido de medida liminar)
Contra atos de agente público, figurando como autoridade coatora o Excelentíssimo Senhor Doutor Secretario de Estado de Saúde Publica do ESTADO, Dr. Nome Completo, que pode ser encontrado na sede funcional – endereço: Inserir Endereço, pessoa jurídica de direito público, conforme fundamentos a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, a Impetrante não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência em anexo. Ademais, há previsão no artigo 5º, LXXIV e LXXVII da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC, estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ele firmado.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a Impetrante a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
b) DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO-MAIOR DE 60 ANOS
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância, senão veja o disposto no §1º, do art.71 do Estatuto do Idoso:
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
A Impetrante encontra-se, tecnicamente, amparada pelo ESTATUTO DO IDOSO, em virtude de possuir 68 anos de idade, eis que desde já requer os benefícios da lei a seu favor.
II – DOS FATOS
A IMPETRANTE é portadora de uma doença denominada neoplasia, sua classificação, é considerado um câncer, desde 2017, conforme documentos médicos carreados ( docs. 07 ; 08; 09 ), classificada como (CID 44), Esta anomalia, apresenta-se internamente nas paredes/tecidos da garganta (um caroço/bola). Ao ingerir alimentação seja ela, liquida ou sólida ou até mesmo o simples engolir da saliva, a dor é insuportável.
A Impetrante notou que frequentemente, o odor oriundo da garganta, face á esta anomalia clinica, identificada como tireóide inflamada, data máxima venia, no sentido mais stricto sensu e semântico da palavra, exala, (catinga).
Nos pedidos de exames do Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida; especialista em cabeça e pescoço e Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, médico cirurgião, lotado no Hospital Informação Omitida, indicam a cirurgia da tireóide, conforme anexo ( doc. 10).
Ocorre excelência que a pesar a necessidade da cirurgia da tireóide conforme acima descrito e requerido pelo especialista, anexos, ( docs. 07; 08; 09 e 10), entretanto, a Impetrante, ao se dirigir para marcar a cirurgia da tireóide foi uma verdadeira peregrinação e calvário, entanto que a fila de espera é de 03 anos, apesar do Hospital Informação Omitida, setor competente, não fornecer nenhum documento escrito, apenas dizem a impetrante:- “aguardar a sua vez, nos próximos 03 anos”. Foi confiscado, pelo Hospital Informação Omitida, no setor de marcação de cirurgia o pedido pré operatório da impetrante, sob argumento de controle da fila de espera.
Data máxima venia, Excelência, o sistema de REGULAÇAO é um verdadeiro calvário, ou seja o pedido fica registrado no sistema, porém sem ser de fato marcado a cirurgia. Quando abrir vaga, algum funcionário irá convocar a paciente, ora Impetrante para realizá-la, que pode levar até 03s anos, conforme informação tácita dos funcionários do Hospital Informação Omitida.
A impetrante é idosa com 68 anos de idade, viúva , não pode esperar 03 anos, para realizar a cirurgia, já realizou a pedido dos médicos, todos os exames pré-cirúrgicos da cirurgia da tireóide, inclusive, fez alguns exames particulares, para não esperar 02 anos para fazer um exame, ora anexados, (doc.11).
Na hipótese de demorar 03 anos para realizar a cirúrgica, estes exames, realizados, inclusive particulares, feito a duras penas, face ao poder aquisitivo da impetrante viúva, pensionista, recebendo um salário mínimo por mês não serão válidos.
Data máxima venia, Excelência, a Impetrante reside nos rincões do Brasil, na cidade de Informação Omitida, interior do ESTADO, o tempo de viagem de Informação Omitida à Informação Omitida são de 04 ( quatro) dias no modal “ barco”. Informação Omitida a Informação Omitida são 07 (sete) dias no mesmo modal.
Em razão disso, a único forma e tratamento capaz de melhorar a qualidade de vida desta paciente é realizar a cirurgia, de acordo com as solicitações médica que acompanha o tratamento da Impetrante, Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, especialista em cabeça e pescoço, e Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida.
De acordo com a prescrição médica em anexo, a Impetrante necessita da cirurgia da tireóide, mencionada para sobreviver sob o risco do perecimento de sua vida.
Saliente-se que, a realização cirurgia da tireóide, é a única esperança de vida que a impetrante acredita, conforme receituários médicos apresentado pelo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) que examinou a impetrante.
Além disso, os formulários médico em anexo esclarece de forma detalhada as características da doença, em se obter o preciso tratamento.
Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito
III – DO CABIMENTO
A carta Magna, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou nos termos do art. 5º, inciso, LXIX, consoante § 1o , do art. 1o , da Lei no 12.016/09-LMS .
IV – DA COMPETÊNCIA
Conforme previsão nos artigo 110 e art. 125 “caput ” da Constituição da República/ 88, consoante com art. 16 CPC, combinado com art. 76 alínea “a” do Regimento interno do TJ, o mesmo é competente para julgar e processar as demandas que ocorram no estado, no caso em comento se amolda perfeitamente. A demanda ocorre no Estado do ESTADO, na Cidade de Informação Omitida.
V – DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Impetrante é legitimada a acionar o poder judiciário encontra-se amparada pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88 ; CPC/2015 e Lei nr 12.016/09.
CFRB/88
art.50, XXXV “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88;
art.50, LXIX “conceder se a mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
CPC
art.17, Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CPC/2015.
art.70, Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
VI – DA AUTORIDADE COATORA
A autoridade coatora, ora Impetrada Secretario de Estado de Saúde Publica do ESTADO (SUS), por ser o responsável pelo gerenciamento, no sentido amplo, bem como gerenciar a marcação de exames laboratoriais e cirurgias.
Assim, a impetrante necessitando da cirurgia da tireóide e medicamento para realização do tratamento médico imprescindível a sua saúde e não tendo condição financeira para realizar em clinica particular, requereu-a a autoridade impetrada, realizou todos os exames pré cirúrgicos, a pedido dos médicos do Hospital Informação Omitida, conforme anexos, no entanto, foi informada pessoalmente dia 20 de maio de 2019, em consulta às 07hs da manha, que a fila para tal cirurgia esta em média de 2 a 3 anos de espera, para possível atendimento, (doc.12).
Todavia, cumpre ressaltar que, o único tratamento capaz de melhorar a qualidade de vida da impetrante, é a utilização dos recursos disponíveis no SUS, exames de laboratórios , cirurgias e medicamentos.
Ademais, não procede o argumento da autoridade coatora, em colocar um idosa de 68 anos para esperar 03 anos para realizar a cirurgia da tireóide , posto que o direito à saúde é direito constitucional fundamental e deve ser garantido de forma integral e prioritária pelo Poder Público, seja ele a União, Estado ou Município, sendo a impetrante credenciada e cadastrada no Sistema Único de Saúde (SUS) Informação Omitida.
Demonstrado está que a impetrante tentou obter a cirurgia da tireóide, junto ao Hospital Informação Omitida, órgão competente, não obtendo êxito na sua realização.
Imperativo se torna a cirurgia para o tratamento adequado da impetrante, não devendo prevalecer a postura do Estado, consistente na negativa ou espera de 02 (dois) a 03 (três) anos para realizar a cirurgia da tireóide. A enferma, ora impetrante carente no aspecto legal do termo, sob a alegação de ausência dos recursos estatais gratuita, por estarem em baila direitos de muito maior relevância, que são os direitos à integridade física e à vida.
Assim, é dever da Autoridade Coatora dar o pronto atendimento e realizar a cirurgia da tireóide, onde houver local e condições para realizá-la, seja publica ou particular ou em uma das unidades da federação, caso o estado não esteja em condições de realizá-la, em caráter de urgência, tendo em vista ter realizado todos os exames pré operatórios necessários, em anexo, (doc.11).
VII – DA FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA
A Constituição Federal em seu art. 5.º, LXIX garante que será concedido mandado de segurança para proteger direito líqui…