Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, via de sua advogada que esta subscreve, inscrita na OAB sob nº Número da OAB, com escritório acima descrito, vem perante vem perante V. com fulcro no artigo 5º, LXIX; 6º; 127; 129,II; 196 e 198 da Constituição Federal; Lei nº. 1.533/50 – Constituição Estadual; Lei 8.080/90 e Lei 13.644/00; acrescido do artigo 330 CP e art. 461§5º do CPC, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do Secretário Municipal de Saúde Do Município de Informação Omitida, Dr. Nome Completo, o qual poderá ser encontrado na Secretária Municipal, localizada na Inserir Endereço, nas razões de fato e direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Em 04 de outubro de 2008 o impetrante sofreu acidente automobilístico, causando sequela onde fraturou a tíbia – membro inferior direito, doc. anexo.
Desde a data do acidente o impetrante encontra incapacitado para executar atividades laborais, recebendo o beneficio auxilio doença, via de ação reparatória c/c antecipação de tutela que promove em desfavor do INSS, autos de nº Informação Omitida, perante a Seção Judiciária Federal desta cidade.
A patologia do impetrante esta descrita no CID10 seguintes:
S82.3 Fratura da extremidade distal da tíbia| | Com ou sem menção de fratura de perônio [fíbula]\ Maléolo medial (S82.5)
S82.8 Fratura de outras partes da perna| | Fratura (do):| - bimaleolar| - trimaleolar| - tornozelo SOE
O impetrante necessita retirar as placas de metais que foram colocadas na perna direita do mesmo por ocasião das intervenções cirúrgicas na ocasião do referido acidente, conforme documentos em anexos.
Acontece que o impetrante tem procurado vários médicos que atendem pelo SUS – Sistema Único de Saúde nesta cidade e todas as abordagens os profissionais recusam a proceder-se com o procedimento da retirada das placas, sob alegações de que o SUS não paga para o referido tratamento.
Além dos sérios danos irreparáveis que podem gerais a permanência daqueles metais na perna do impetrante após a prescrição médica de ser necessário a retirada, o impetrante esta sofrendo muitas dores no membro, vivendo sob efeitos de analgésicos; poderá ainda perder o beneficio do auxilio doença concedido pelo INSS que he concedeu o prazo de apenas mais quatro meses, conforme ata de audiência em anexa.
Assim, o impetrante necessita urgentemente de ser submetido à intervenção cirúrgica para a retirada das placas. Mas como não tem condições de subsidiar o procedimento via de um profissional particular, dada sua hipossuficiência, necessita de uma ordem judicial para que seja efetuada a cirurgia o mais rápido possível.
DO DIREITO
Conforme foi descrito acima os dispositivos legais embasadores dessa pretensão, o Município de Razão Social através da Secretaria Municipal de Saúde tem o dever de promover, proteger e recuperar a saúde da pessoa, custeando o tratamento necessário, por meio da terapêutica eficiente em todas as modalidades, seja ela ambulatorial ou em inter-nação.
“Artigo 9º - A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos se-guintes órgãos:”
I................
II...............
III – no âmbito dos Municípios, pela respecti-va Secretária de Saúde ou órgão equivalente”.
O Sistema Único de Saúde ramifica-se, sem, contudo, perder sua unicidade, de modo que de qualquer de seus gestores podem e devem ser exigidas as “ações e serviços” necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde pública.
Destaca-se, que embora a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2.002 preceitue ser responsabilidade solidária entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados à garantia de acesso aos procedimentos e alta complexidade, ela também determina, com já dito, que “a regulação dos serviços de alta complexidade será de responsabilidade do gestor municipal, quando o município se encontrar na condição de gestão plena do sistema municipal, e de responsabilidade do gestor estadual, nas demais situações”.
Assim, como o Município de Razão Social se encontra na situação de Gestão Plena do Sistema de Saúde, a Secretaria de Saúde desta municipalidade responde solidariamente pelo (não) fornecimento do equipamento em testilha, já que o mesmo se aplica procedimentos de alta complexidade.
O impetrado, portanto, como integrante e gestor do Sistema Único de Saúde, figura como parte passiva legítima, uma vez que a decisão postulada projetará efeitos diretos sobre sua respectiva esfera jurídica.
A lei 9.313/96 dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS, cujo dispositivo legal deve ser aplicado analogicamente às demais doenças como um todo, a fim de se preservar o mais sublime dos direitos constitucional-mente garantidos: o direito à vida, sob pena de que a garantia constitucional do direito à saúde se converta em vã promessa.
É inconcebível que o Município de Informação Omitida não possua condições de arcar com o custo da pequena intervenção cirúrgica ao paciente/impetrante, conforme declaração expressa médica, ou seja, inaceitável que o ajuste orçamentário …