Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional à $[advogado_endereco], local que indica para receber as intimações e notificações de praxe, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LXIX; art. 6º, “caput” e art. 196 e seguintes, todos da Constituição Federal; art. 219, parágrafo único, inciso IV e art. 222, inciso V, ambos da Constituição do Estado de São Paulo; art. 2º, “caput” e § 1º, art. 6, inciso I, alínea d, da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; art. 15, “caput” e § 2º da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e artigos 1º e seguintes da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009 impetrar
MANDADO DE SEGURÇANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1- DOS FATOS
O Impetrante é portador de Fibrose Pulmonar Idiopática (CID J 84.1), de grave intensidade necessitando urgentemente fazer uso do único medicamento no país capaz de conter o avanço da doença e dar sobrevida ao paciente, conforme prescrição do seu médico.
O médico que acompanha o paciente, Dr. $[geral_informacao_generica] (CRM $[geral_informacao_generica]), indicou ao paciente o medicamento Ofev (Nintedanibe) 150 mg .
Conforme prescrição médica, o Impetrante deverá tomar o remédio de 12 em 12 horas, sendo 2 comprimidos por dia, conforme receita médica.
Insta salientar que tal medicamento, tem custo extremamente elevado, cujo o preço por caixa com 60 (sessenta comprimidos) é em média R$ $[geral_informacao_generica] conforme pesquisa realizada pela internet em várias drogarias (anexo).
O tratamento será feito por tempo indeterminado, com prescrição de 2 (dois) comprimidos por dia, totalizando 60 (sessenta) por mês, uma caixa, perfazendo um montante de R$ $[geral_informacao_generica] por mês.
O valor para a aquisição é muito além das possibilidades financeiras do Impetrante, haja vista que é aposentado. Para o Impetrante é impossível arcar com o ônus financeiro sem comprometer seu sustento e de sua família.
O Nintedanibe (Ofev) é o único medicamento que pode tratar a Fibrose Pulmonar Idiopática, pois ele desacelera a velocidade de progressão da doença.
Verdade é que diante do quadro de urgência com o comprometimento da função pulmonar, que se agrava a cada dia e, conforme consta do Relatório Medico acostado aos autos, o medicamento é específico e seu uso necessário e de extrema urgência para o tratamento do autor.
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, bem como no direito universal à saúde, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão do medicamento por meio do Poder Judiciário.
Assim não resta alternativa senão a de requer, em sede de antecipação de tutela, que seja ordenado ao Estado o fornecimento do medicamento, tendo em vista a sua essencialidade e a legislação atinente à matéria.
2- DA AUTORIDADE COATORA
A autoridade coatora, ora Impetrada é a Fazenda Pública do Estado de $[processo_estado], por ser o responsável pelo fornecimento dos medicamentos.
Dessa forma, cabe ao Estado tal dever e este deve ser compreendido como um todo em âmbito nacional, regional e local, em todas suas esferas de governo. Dessa forma, legítima a ocupação da Fazenda do Estado São Paulo no pólo passivo da demanda, uma vez que não cabe à parte ficar no aguardo de saber qual a autoridade responsável pela obrigação de providenciar o medicamento, sob pena de agravar seu estado de saúde.
Assim, o Impetrante necessitando do medicamento para realização do tratamento médico imprescindível a sua saúde e não tendo condição financeira para a sua aquisição, requerer a autoridade Impetrada,
Todavia, cumpre ressaltar que, o único tratamento capaz de melhorar a qualidade de vida do Impetrante, é a utilização do medicamento, Nintedanibe (Ofev).
Imperativo se torna o fornecimento do medicamento para o tratamento adequado do Impetrante, não devendo prevalecer a postura do Estado, consistente na ausência de resposta por tempo indeterminado, mesmo porque o autor é idoso e carente no aspecto legal do termo, sob qualquer alegação, por estarem em jogo direitos de muito maior relevância, que são os direitos à integridade física e à vida.
Assim, é dever da Autoridade Coatora fornecer o medicamento e o tratamento solicitado, em caráter de urgência.
3- DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Quando se diz que o mandado de segurança exige a comprovação de direito líquido e certo, diante dos fatos alegados pelo Impetrante estejam, desde já, comprovados, devendo a petição inicial vir acompanhada dos documentos indispensáveis a essa comprovação. Daí a exigência de a prova, no mandado de segurança, ser pré-constituída. É o que ocorre no presente caso, em que o Impetrante necessitando de medicamentos imprescindíveis ao tratamento médico (conforme demonstra atestado médico em anexo e laudos).
Citando Antonio Raphael Silva Salvador Osni de Souza, em “Mandado de Segurança Doutrina e Jurisprudência”, ed. Atlas, p.16:
“Certeza e Liquidez aludem aos fatos que, previstos nas regras aplicáveis, gerem o direito alegado, ou a alegada a ausência de dever. Há certeza e liquidez quando a instrução probatória, documental, baste para revelar tais fatos”.
O direito líquido e certo do Impetrante decorre do artigo 196 e do próprio art. 6º, “caput”, da Constituição Federal, que dispõem claramente sobre o dever do Estado, no que diz respeito aos serviços de saúde pública:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas leis nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8142/90, o SUS tem como finalidade alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, especialmente ao hipossuficiente.
Vale citar, a respeito, as ilustres palavras do Professor José Afonso da Silva, in “Curso de Direito Constitucional Positivo”, Ed. RT, p. 698:
“As ações e serviços de saúde são de relevância pública, por isso ficam inteiramente sujeitas à regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público, nos termos da lei, que cabe executá-los diretamente ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito …