Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, amparado pela Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, inciso LXIX, Lei 12.016/2009, art. 282 e 282 da Lei 5.869/73, demais comandos infraconstitucionais, IMPETRAR,
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE Razão Social, o qual é vinculado à pessoa jurídica do MUNICÍPIO DE Razão Social, pelos motivos que passará a expor:
1. DOS FATOS
Nome Completo, ora Impetrante, tem 42 anos de idade e sofre de Informação Omitida, ocasião que necessita de cuidados médicos, bem como medicamentos necessários para sua sobrevivência. No entanto, por não possuir boas condições financeiras (recebe apenas um salário mínimo para seu sustento e de sua família) não goza dos benefícios de um plano de saúde pago. Logo, fica mercê da utilização do sistema de saúde pública, que muitas vezes deixa a desejar (como no presente caso).
O impetrante por várias vezes tentou marcar uma consulta no posto de saúde e locais de atendimento de saúde (descrever o local e posto de saúde), porém não logrou êxito, visto a indisponibilidade de médico especialista na área dentro deste recinto.
A Administração Municipal questionada sobre o ocorrido informou que “não havia médicos suficientes para atende à demanda e que a responsabilidade era do Governo Estadual”. Diante disso, o impetrante procurou um advogado de sua confiança e através do presente instrumento pretende fazer valer seus direitos, conforma argumentação legal abaixo demonstrada.
2. DO DIREITO
2.1. DO DIREITO À SAÚDE E A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu Art. 196, que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Nesse sentido ressalta-se que é pacífico o entendimento do disposto no artigo 196 da Carta Magna, que reconhece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, devendo o mesmo garanti-la de forma efetiva, não só “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”, como também que proporcionem o “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Além disso, a nossa Carta Magna estabelece em demais artigos que garantem o direito a saúde. Basta a leitura da Constituição Federal, em especial dos artigos 1º, inciso III[3] (“a República Federativa do Brasil ... tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana”), 5º, caput (“... garantindo-se aos brasileiro ... o direito à vida”), e inciso XXXV [4] (“a lei não excluíra da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”), 6º [5] (“são direitos sociais a educação, a saúde ...”) e 196 [6] seguintes. […].[7]
O conteúdo acima descrito demostra de maneira objetiva que o direito a saúde é constitucionalmente inquestionável, sendo dever do Estado (Poder Público) garantir o exposto na Constituição Federal de 1988.
Nesse contexto, o direito à saúde encontra base no princípio da dignidade da pessoa humana, figura entre os direitos fundamentais e está positivado no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal, o qual estatui que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.”[8]
No que tange a responsabilidade do Poder Público (União, Estados ou Município), ressalta-se que a mesma é solidária. Então, antes mesmo que a municipalidade tente …