Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – ESTADO DE $[processo_estado]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor seu advogado devidamente qualificado interpor
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face do ato emanado pelo $[parte_reu_razao_social], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], fone: $[geral_informacao_generica], pelos motivo de fato e de direito a seguir:
I-BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A impetrante encontra-se internado desde $[geral_data_generica] no pronto socorro municipal e precisa ser transferido para o Clinica de tratamento de psiquiátrica, pois conforme declaração médica e prontuário da Impetrante, está corre risco a sua própria vida e a vida de terceiro.
A IMPETRANTE É USUÁRIA DE VÁRIAS DROGA (CRACK) E ÁLCOOL.
A Impetrante estava a vários dias sumida e foi encontrada na rua, quando foi encontrada por seu irmão a qual encaminhou para unidade hospitalar do município, sendo que atualmente não há condição de liberação. A Impetrante já perdeu a guarda dos filhos devido a sua situação.
Importante ressaltar que a não transferência para unidade adequada, pode causar prejuízo irrecuperáveis a vida da Impetrante.
Conforme observa-se no prontuário da Impetrante, em $[geral_data_generica], o Hospital $[geral_informacao_generica], negou internação por falta de vaga, da mesma forma o Hospital das Clinicas de $[geral_informacao_generica], com a fundamentação de superlotação.
Em $[geral_data_generica] nova tentativa no Hospital das Clinicas de $[geral_informacao_generica], novamente rejeitado o pedido por falta de vaga, da mesma forma nova negativa do Hospital $[geral_informacao_generica].
No entanto, várias foram as pesquisas para encontrar um local para internação da Impetrante, mas foram todas infrutífera, não restando outra alternativa.
Trata-se de ato ilegal da autoridade coatora, consubstanciada na restrição indevida ao acesso à saúde, ficando caracterizado o direito líquido e certo, devendo ser concedida a segurança.
II - CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
Direito Líquido e certo: Acesso à saúde - Art. 5º da CF
Ato impugnado – Abuso de direito: Negativa de internação hospitalar, mesmo diante de risco de morte visto que impetrante é pessoa usuária de várias drogas e álcool necessitando cuidados adequados, correndo risco de vida conforme documentos em anexo.
Prova pré-constituída: Laudos médicos e negativa de atendimento, conforme ficha $[geral_informacao_generica].
Autoridade coatora: HOSPITAL $[geral_informacao_generica] e HOSPITAL DAS CLINICAS DE $[geral_informacao_generica].
III. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Trata-se de previsão constitucional, arts. 196 e 227, no qual se estabelece a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, a prestar o atendimento necessário na área da saúde.
Portanto, é obrigação do Réu dar assistência à saúde e dar os meios indispensáveis para o tratamento médico, conforme entendimento predominante nos tribunais:
SAÚDE. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA UNIDADE HOSPITALAR COM SUPORTE PARA AVALIAÇÃO DA HEMATOLOGIA. TUTELA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE ATENDIMENTO PELA REDE PUBLICA DE SAÚDE E EVENTUALMENTE PELA REDE PRIVADA. (...) Condenação solidária do Estado e do Município, na forma da Súmula nº 65 do TJ/RJ, que se mostra correta. Agravo retido que se rejeita. Apelo improvido. (...) 6. Em se tratando de pedido urgente para internação hospitalar, é imperioso notar que os entes federativos devem se organizar para atender ao comando constitucional contido no artigo 6º, promovendo a descentralização da gestão e a racionalização das atribuições, assim observando a integralidade da assistência à saúde, que é direito subjetivo público fundamental. Não havendo vagas disponíveis na rede pública, entretanto, comprovada a urgência do pedido, poderá o juiz determinar a internação do reclamante em leito hospitalar privado, às expensas do Poder Público, até que seja possível sua transferência a uma unidade da rede hospitalar pública Assim, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso, mantida a sentença recorrida em todos os seus termos. Sem custas. Com honorários fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art.85, §3º do CPC. (TJRJ, RECURSO INOMINADO 0088829-56.2017.8.19.0001, Relator(a):RAQUEL DE OLIVEIRA, TURMA RECURSAL FAZENDARIA EXTRAORDINARIA, Julgado em: 31/01/2018, Publicado em: 02/02/2018)
Portanto, o Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear, em especial o remédio aqui pleiteado.
IV. DO DIREITO
Conforme narrativa acima colacionado, ficou perfeitamente evidenciado o direito líquido e certo da impetrante, afinal, trata-se de clara inobservância legal.
Todo procedimento assim como qualquer ato administrativo deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais, sob pena de nulidade.
A Constituição tratou de estabelecer dentre as garantias da pessoa humana o direito à vida. (CF, art. 5º, “caput”). Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
Por esta razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), conforme disciplina o doutrinador Marcelo Novelino Camargo ao dispor:
“A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida” –(in Direito Constitucional para concursos. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.)
Para proteção dessa garantia, o Estado assume papel principal no atendimento às necessidades básicas de cada cidadão, conforme precedentes sobre o tema:
COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. FORNECIMENTO DEVIDO. Comprovada a necessidade de internação hospitalar para a realização de tratamento de quimioterapia na parte autora, devem os entes federativos disponibilizar tal serviço, em razão do dever constitucional de garantia ao atendimento à saúde. DESPESAS JUDICIAIS. CABIMENTO. Declarada a inconstitucionalidade da nova redação do art. 11 da Lei Estadual n. 8.121/85, trazida pela Lei Estadual n. 13.471/2010, no ponto em que isenta as Pessoas Jurídicas de …