Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA CIRURGIA DE URGÊNCIA
em face do $[parte_reu_nome_completo], que pode ser encontrado na $[parte_reu_endereco_completo], telefone $[geral_informacao_generica], consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos adiante expostos:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Documentos anexo).
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II - DOS FATOS
A impetrante é a paciente $[geral_informacao_generica], na qual necessita, COM URGÊNCIA, de uma cirurgia para retirada de TUMOR NO CEREBELO – neoplasia maligna do cérebro (Ganglioglioma anaplásico - OMS grau III) – CID 10.
Em $[geral_data_generica], a Impetrante começou a sentir fortes tonturas e se dirigiu até uma clinica da família na qual a diagnosticaram com Vertigem Paroxistica benigna (H811) e lhe foi prescrito o uso de medicamentos que nunca funcionaram.
Por não conseguir uma solução plausível com as inúmeras idas e vindas a clinica da família em meados do mês de Agosto de 2018, decidiu assim ir até a um hospital no Bairro de Realengo, Hospital Municipal Albert Schweitzer e lá ao ser atendida pelo profissional de saúde, encaminhou a mesma a fazer um exame de imagem (Tomografia Computadorizada), e para a sua surpresa, foi constatado que havia um tumor em sua cabeça, ou seja, no cerebelo, na parte traseira da cabeça, local este que é responsável pelo equilíbrio do corpo humano.
Após o diagnostico de que possuía um tumor cerebral, o companheiro da Impetrante decidiu assim levar a Impetrante em um outro hospital para uma segunda opinião, assim levou a mesma no dia $[geral_data_generica] ao Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo, em Duque de Caxias, e ao ser examinada foi constatada que a Impetrante estava com uma grande lesão (escaras) em suas costas, por ter ficado muito tempo acamada e lá teve que ficar internada.
No dia $[geral_data_generica], a Impetrante foi transferida para o Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer, no qual a ser examinada e realizado exames, ficou confirmado que o tumor no qual foi acometida era um tumor maligno, Ganglioglioma anaplásico (OMS grau III), ou seja, Câncer no cérebro e precisava assim passar por cirurgia.
Após a realização da cirurgia para a remoção do tumor cerebral, a impetrante ficou internada no Hospital que realizou a operação por cerca de 24 dias, até que teve alta médica em $[geral_data_generica].
Cabe informar que antes da cirurgia a impetrante havia perdido seus movimentos das pernas e já não mais andava, e perdeu o movimento de seu braço esquerdo e colocou uma válvula definitiva a cabeça, porém após a referida cirurgia realizada voltou a se locomover, com dificuldades porém com ajuda de fisioterapia e algum cuidado poderia assim caminhar normalmente, se alimentava bem, conseguia até mesmo mexer com seu braço esquerdo que estavaa sem movimentos, porém sem força.
Ressalta-se que a Impetrante somente a partir do inicio do ano de 2019 foi que conseguiu vaga no INCA (Instituto nacional do Câncer) na praça da Cruz Vermelha, Centro do Rio de Janeiro, para que pudesse iniciar seu tratamento contra o câncer, e teve assim que ser submetida a mais de 30 sessões de radioterapia para redução de parte do tumor que não teve como ser retirado.
Ressalta-se ainda que todo esse calvário em que foi submetida a Impetrante ainda não teve seu fim, ou seja, a mesma terá que passar constantemente por consultas no INCA para saber se será necessário continuar com as sessões de radioterapia.
Após as sessões de radioterapia, em Janeiro de 2020 a Impetrante foi submetida a nova tomografia onde constatou-se que o tumor não havia regredido e sim crescido e estava maior que o anterior retirado.
No mesmo mês a passar por uma consulta no instituto Estadual do Cérebro, pelo médico Dr. $[geral_informacao_generica] foi dito que necessitaria com urgência que a Impetrante passasse novamente por outro procedimento cirúrgico a fim da remoção deste tumor que cresceu e informou a Impetrante que tão logo que se passasse o período do carnaval seria feito contato para que a mesma fosse internada e submetida a nova cirurgia para retirada do tumor.
Ocorre que com a pandemia do Coronavírus (COVID-19), o referido hospital no qual faria a cirurgia da Impetrante, começou a ser utilizado para combate do novo coronavírus e assim a Impetrante não pode lá ser internada.
Ressalta-se que devida toda demora em realizar-se a cirurgia, o quadro clinico da Impetrante foi piorando, de forma que a mesma teve perda de visão, parou de andar, de se movimentar, não mais se alimenta ou ingere agua, mesmo por muitas tentativas feita por seu companheiro, fica em vários momentos como se fosse paralisada e não responde e nem interage com seus familiares, ou seja, parece que está morrendo aos poucos.
No dia 15 de Junho deste ano, o filho da Impetrante conseguiu assim efetuar marcação de uma consulta e diante do médico ao ver a situação em que se encontrava a Impetrante, pediu para que com urgência seu filho marcasse uma nova tomografia e que retornasse na próxima segunda feira dia 22 de junho a fim de tratarem sobre a internação e cirurgia da Impetrante.
Ao chegar no dia combinado, o filho da Impetrante pediu aos atendentes do hospital do cérebro para falar com o médico e tratarem, sobre a cirurgia e assim foi informado que o médico não se encontrava no local e que retornasse novamente na próxima segunda feira dia 29 de Junho.
Ocorre que pelo estado delicado da Impetrante, tanto seu companheiro quanto seus filhos temem que a mesma venha a falecer sem que eles possas a ajudar, pois no estado em que se encontra e sem medicamentos é impossível conseguirem manter um mínimo de cuidado com a mesma, que não mais de alimenta ou efetua suas necessidades fisiológicas.
Desta forma, roga-se ao judiciário para que venha intervir na lide e que assim seja aplicada a justiça no sentido de que a Impetrante venha a ser internada com extrema urgência e passe por cirurgia para retirada do tumor cerebral.
III - DA AUTORIDADE COATORA
A autoridade coatora, ora Impetrada é a Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por ser a responsável públicos Estaduais.
O Sistema Único de Saúde consubstancia-se no conjunto de ações e serviços fornecidos pelo ESTADO, de forma gratuita, a qualquer cidadão, sendo seu financiamento realizado por meio de recursos arrecadados através de impostos e contribuições sociais instituídos pelas três esferas governamentais, quais sejam, governo federal, estadual e municipal.
No caso em tela, de acordo com a descrição da doença da impetrante, o Requerido é legítimo para figurar no polo passivo da presente ação. Destarte, a Lei Maior, estabelecendo o princípio da diversidade e da base de financiamento, impõe às três esferas políticas o dever de assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, de forma unificada, conforme determinação constitucional inserta no Art. 198, in verbis:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Grifamos)
Observa-se, portanto, que, apesar da concentração dos órgãos gestores, o SUS não perde sua unicidade, podendo ser exigidas as ações e serviços de quaisquer dos entes políticos que o integram. A Lei nº 8.080/90 dispõe a respeito da organização, direção e gestão em cada ente da federação em relação ao SUS nos seguintes termos:
Art. 9º. A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. (Grifamos)
IV - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A saúde, direito garantido constitucionalmente, está intrinsecamente vinculada à sua proteção, que se dá através do acesso aos serviços essenciais de promoção, recuperação e proteção (artigo 196 da Constituição Federal).
A Constituição da República prevê a saúde como direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado, garantindo, dessa forma, o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde:
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 196.A saúde e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Grifamos)
Jos…