Direito da Saúde

[Modelo] de Mandado de Segurança | Cirurgia Urgente para Tratamento de Câncer

Resumo com Inteligência Artificial

O impetrante solicita mandado de segurança para garantir a realização urgente de cirurgia de retossigmooidectomia abdominal, adiadas por falta de leito e materiais na rede pública, alegando risco à sua saúde devido a câncer de reto. Requer liminar para que a cirurgia ocorra em 27/10/2016.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus procuradores que esta subscrevem (procuração anexa), com fundamento nos art. 5º, inciso LXIX, e art. 196 da Constituição Cidadã de 1988 c/c Lei nº. 12.016, de 07 de Agosto de 2009, vem respeitosamente, à presença de V. Excelência, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR URGENTE

contra ato ilegal e abusivo praticado pelo Exm. Sr. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO, integrante do ESTADO DO Razão Social, pessoa jurídica de direito público titular do Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas questões de fato e de direito a seguir apresentadas.

1. DOS FATOS

O impetrante, titular da carteira do SUS nº Informação Omitida, possui NEOPLASIA DE RETO ALTO, ou seja, CÂNCER DE RETO, onde pelo ânus até 12 cm da borda anal foi visualizado uma LESÃO TUMORAL VEGETANTE, ULCERADA, SANGRANTE ao toque do aparelho que se estende  cranialmente por 4 cm e ocupa 40% da luz, conforme fotos da biópsia realizada em 06/09/2016 em anexo.

 

Deste modo o impetrante necessita da cirurgia de retossigmooidectomia abdominal URGÊNTE, eis que encontra-se com o ânus comprometido por tumor maligno (câncer de reto).

 

O procedimento cirúrgico junto ao Sistema Único de Saúde foi solicitado em caráter de urgência por seu médico, Dr. Informação Omitida (CRM Informação Omitida), e marcada para o dia 20 de Outubro de 2016 às 13:00 h.

 

No entanto, no dia e hora marcados para a cirurgia, ao chegar no Hospital de Clinicas do Estado do Razão Social, o impetrante foi informado pela Secretaria Estadual de Saúde que o procedimento foi suspenso por falta de leito e falta de matérias cirúrgicos pré e pós operatórios, conforme doc. anexo.

 

Em face dessa ilegalidade praticada pela autoridade coatora SESA o impetrante está em total desespero, pois seu quadro clínico de saúde é grave, foi diagnosticado em setembro e não pode mais esperar pela realização da retossigmooidectomia abdominal conforme biópsia em anexo.

 

Vale ressaltar que o impetrante vem sofrendo com muitas dores, está psicologicamente e emocionalmente abalado ao ponto de não mais conseguir dormir direito, ainda mais com essa última notícia dada pela autoridade coatora.

 

O procedimento de retossigmooidectomia abdominal foi remarcado para o dia 27 de Outubro de 2016, daqui a seis dias, contudo o impetrante teme que a autoridade coatora novamente venha a cancelar e não permitir a realização do procedimento cirúrgico do qual necessita urgentemente sob as injustificadas alegações de falta de leito, equipamentos e remédios pré e pós operatórios sem nenhuma responsabilização.

 

Além do mais, atualmente, o impetrante usa uma sonda retal colocada pelo Dr. Informação Omitida em cirurgía feita em 09/07/2016 devido as gravissímas lesões no reto que impossibilita a passagem das fezes deviadas e evacuadas por esta sonda, conforme se visualiza em foto em anexo.

 

A patologia de que o impetrante é portador está comprovada com os resultados dos exames a que se submeteu (inclusive biópsia e tomografia), documentos e cópias reprográficas anexas. A retossigmooidectomia abdominal em caráter de urgência também está certificada pelo médico que o acompanha. Entretanto, apenas a autoridade coatora SESA optou pela não realização do procedimento.

 

As condições de saúde do impetrante são graves, mas podem ser revertidas mediante a tutela do estado, ou seja, mediante a prestação/ação positiva e efetivação do seu dever de proteger, promover e recuperar a saúde do impetrante.

 

Sendo assim, não há outra alternativa senão impetar o presente Mandado de Segurança preventivo a fim de que a Autoridade  Coatora supra a omissão já perpetrada no dia 20.10.2016, determinado à ela que no dia 27 de Outubro de 2016 às 13:00 horas providencie e disponibilize leito, equipamentos e remédios pré e pós operatórios essenciais para a realização e satisfação do procedimento médico cirúrgico de retossigmooidectomia abdominal do qual o impetrante necessita urgentemente.

2. DA TEMPESTIVIDADE

É cediço que o prazo para impetrar o Mandado e requerer a Segurança extingue-se quando decorrido os 120 (cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado nos termos do art. 23 da Lei nº. 12.016/09.

 

Assim, face a prática do ato ilícito e abusivo já ter ocorrido no dia 20 de Outubro de 2016 e no mesmo dia o Impetrante ter tomado conhecimento dele, o presente writ mandamus impetrado em 21 de Outubro de 2016 encontra-se dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Por isso, tempestivo!

3. DO DIREITO

A saúde e, consequentemente a vida, e suas manutenções pelo Estado brasileiro são direitos naturais líquido e certo do impetrante consagrados na Constituição Federal e Cidadã de 1988 e seu art. 196:

 

A saúde é direito de todos e DEVER DO …

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