Petição
Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da Polícia Rodoviária Federal do estado de
RESUMO |
|
$[parte_autor_nome_completo], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG $[informação_genérica] e inscrita no CPF sob o nº $[informação_genérica], residente e domiciliada na $[informação_genérica], vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, apresentar o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
para solicitar a reanálise do auto de infração $[informação_genérica], cometida em $[informação_genérica], requerendo o seu encaminhamento à instância julgadora competente para reconhecimento de sua nulidade, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Consta do referido auto de infração que a condutora teria realizado ultrapassagem pela contramão de direção em trecho de via com marcação viária longitudinal do tipo linha contínua amarela, conduta tipificada no art. 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, como infração de natureza gravíssima.
Entretanto, a narrativa constante no auto de infração não corresponde à realidade da ocorrência. Na data dos fatos, o veículo trafegava em rodovia federal, em velocidade compatível com as condições de tráfego, quando o automóvel que o precedia realizou abrupta frenagem, sem qualquer sinalização prévia.
Diante do risco iminente de colisão traseira, e após constatação da ausência de veículos no sentido contrário, foi realizada manobra imediata e segura de ultrapassagem, com o único propósito de evitar acidente. A conduta adotada decorreu de situação emergencial e imprevisível, sendo estritamente reflexa e necessária, sem qualquer afronta consciente às normas de circulação.
Adicionalmente, verifica-se imprecisão relevante na descrição do local da infração, uma vez que o auto faz referência a estrutura de ponte inexistente nas imediações do fato, sendo a mais próxima localizada a mais de 50 km do trecho em questão. Essa inconsistência compromete a regularidade do auto, nos termos do art. 280, inciso II, do CTB.
Por fim, constata-se que no local da suposta infração não havia sinalização vertical reforçando a proibição de ultrapassagem, e a sinalização horizontal existente encontrava-se parcialmente encoberta por vegetação às margens da via, comprometendo sua visibilidade.
Tais falhas violam diretamente os requisitos de legibilidade, clareza e efetividade impostos pela legislação de trânsito.
II. DO DIREITO
Nos termos do art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
O art. 80, §1º, do mesmo diploma, impõe que a sinalização seja posicionada de forma perfeitamente visível e legível, de dia e de noite, em distância compatível com a segurança do trânsito. Já o art. 81 veda expressamente qualquer interferência, inclusive vegetação, que prejudique a visibilidade dos sinais:
Art. 80 – Sempre que necessário, será colocada ao longo da …