Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA SEMOB – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE CIDADE - UF
REF. AUTO DE INFRAÇÃO N° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, condutor do veículo (motocicleta) de propriedade de Nome Completo, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº. 9.503/97, interpor o presente
Recurso
contra a aplicação de notificação de autuação, por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
I. DOS FATOS
De acordo com mencionada notificação, o veículo (motocicleta), de marca/modelo HONDA/NXR150 BROS ES, de placa Informação Omitida, RENAVAM n° Informação Omitida, foi autuado na data de 02/12/2013 às 16h50, gerando a seguinte infração: 605-0/1 (AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO) no seguinte local: AV. Informação Omitida COM AV. Informação Omitida, SENTIDO Informação Omitida.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Inicialmente, vale salientar, que o art. 208 do CTB correspondente à suposta infração, AVANÇAR O SINAL VERMELHO NO SEMÁFORO OU DE PARADA OBRIGATÓRIA, prevê como PENALIDADE A MULTA.
Ora, a legislação não deixa margem para dúbias interpretações tipificando como infração o avanço de SINAL VERMELHO.
Neste sentido, faz-se mister informar que NUNCA HOUVE INFRAÇÃO, haja vista NUNCA TER HAVIDO O AVANÇO DE SINAL VERMELHO sendo que, o que ocorreu, na verdade, foi a passagem na MUDANÇA DO SINAL LUMINOSO, ou seja, NO SINAL AMARELO E NÃO NO VERMELHO havendo flagrante equívoco do aparelho fotossensor, pois como verifica-se na foto da referida Notificação de Autuação de Trânsito, o veículo de minha propriedade encontra-se impedido de prosseguir devido a clara e inequívoca condição de CONGESTIONAMENTO.
A lei é clara e fala em avança de sinal vermelho e não amarelo! Ademais, a legislação não prevê como infração passar na mudança do sinal luminoso, ou seja, no sinal amarelo, o que verdadeiramente ocorreu.
Logo, resta evidenciado, mais uma vez, que o AIT está irregular e seu registro deve ser arquivado uma vez que, caso fosse de infração, deveria ter sido o veículo multado por ter passado na mudança do sinal luminoso, sinal amarelo, e não no vermelho.
Assim se determinaria, por exemplo, se o motorista passou no sinal vermelho a mando de um agente de trânsito que nesse sentido o orientou; se um outro parou sobre a faixa de pedestres devido à presença de bombeiros, polícia ou ambulância ou de um repentino engarrafamento a sua frente; se outro ainda adentrou o cruzamento com o sinal amarelo, por lhe ter sido impossível parar em tempo e, em face da exigüidade do sinal amarelo e para não causar um acidente com o veículo que vinha atrás de si, acabou por ter que – para não atrapalhar o trânsito – completar o cruzamento com o sinal vermelho para si.
Inclusive, como é de conhecimento de todos os motoristas que trafegam pelas ruas e avenidas de nossa capital, a Avenida Informação Omitida é, sem sombra de dúvida, uma avenida de grande movimento, principalmente, em seu cruzamento com a Avenida Informação Omitida, com constantes engarrafamentos, principalmente no dia e horário constante na notificação.
Assim, considerando que a notificação lavrada não deixa clara a infração cometida por esse usuário para validade do auto de infração, este não se configura como apto a gerar efeitos como ato administrativo perfeito e acabado haja vista a não observância às formalidades legais exigidas para sua lavratura.
Na constatação da infração verifica-se que não houve a autuação pessoal do condutor pela …