Direito de Trânsito

Recurso de Trânsito. Avançar Sinal Vermelho | Adv.Thiago

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso contra auto de infração de trânsito por suposto avanço de sinal vermelho. O recorrente alega ter passado no sinal amarelo, apontando falhas na autuação e falta de prova. Solicita a anulação da infração e cancelamento da decisão, ou a transferência da pontuação.

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Sobre este documento

Petição

ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA SEMOB – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

REF.  AUTO DE INFRAÇÃO N° Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, condutor do veículo (motocicleta) de propriedade de Nome Completo, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº. 9.503/97, interpor o presente

Recurso

contra a aplicação de notificação de autuação, por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:

I. DOS FATOS

De acordo com mencionada notificação, o veículo (motocicleta), de marca/modelo HONDA/NXR150 BROS ES, de placa Informação Omitida, RENAVAM n° Informação Omitida, foi autuado na data de 02/12/2013 às 16h50, gerando a seguinte infração: 605-0/1 (AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO) no seguinte local: AV. Informação Omitida COM AV. Informação Omitida, SENTIDO Informação Omitida.

II. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Inicialmente, vale salientar, que o art. 208 do CTB correspondente à suposta infração, AVANÇAR O SINAL VERMELHO NO SEMÁFORO OU DE PARADA OBRIGATÓRIA, prevê como PENALIDADE A MULTA.

 

Ora, a legislação não deixa margem para dúbias interpretações tipificando como infração o avanço de SINAL VERMELHO.

 

Neste sentido, faz-se mister informar que NUNCA HOUVE INFRAÇÃO, haja vista NUNCA TER HAVIDO O AVANÇO DE SINAL VERMELHO sendo que, o que ocorreu, na verdade, foi a passagem na MUDANÇA DO SINAL LUMINOSO, ou seja, NO SINAL AMARELO E NÃO NO VERMELHO havendo flagrante equívoco do aparelho fotossensor, pois como verifica-se na foto da referida Notificação de Autuação de Trânsito, o veículo de minha propriedade encontra-se impedido de prosseguir devido a clara e inequívoca condição de CONGESTIONAMENTO. 

 

A lei é clara e fala em avança de sinal vermelho e não amarelo! Ademais, a legislação não prevê como infração passar na mudança do sinal luminoso, ou seja, no sinal amarelo, o que verdadeiramente ocorreu. 

 

Logo, resta evidenciado, mais uma vez, que o AIT está irregular e seu registro deve ser arquivado uma vez que, caso fosse de infração, deveria ter sido o veículo multado por ter passado na mudança do sinal luminoso, sinal amarelo, e não no vermelho.

 

Assim se determinaria, por exemplo, se o motorista passou no sinal vermelho a mando de um agente de trânsito que nesse sentido o orientou; se um outro parou sobre a faixa de pedestres devido à presença de bombeiros, polícia ou ambulância ou de um repentino engarrafamento a sua frente; se outro ainda adentrou o cruzamento com o sinal amarelo, por lhe ter sido impossível parar em tempo e, em face da exigüidade do sinal amarelo e para não causar um acidente com o veículo que vinha atrás de si, acabou por ter que – para não atrapalhar o trânsito – completar o cruzamento com o sinal vermelho para si.

 

Inclusive, como é de conhecimento de todos os motoristas que trafegam pelas ruas e avenidas de nossa capital, a Avenida Informação Omitida é, sem sombra de dúvida, uma  avenida de grande movimento, principalmente, em seu cruzamento com a Avenida Informação Omitida, com constantes  engarrafamentos, principalmente no dia e  horário constante na notificação.

 

Assim, considerando que a notificação lavrada não deixa clara a infração cometida por esse usuário para validade do auto de infração, este não se configura como apto a gerar efeitos como ato administrativo perfeito e acabado haja vista a não observância às formalidades legais exigidas para sua lavratura.

 

Na constatação da infração verifica-se que não houve a autuação pessoal do condutor pela …

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