Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - DNIT
REF. AUTO DE INFRAÇÃO N° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº. 9.503/97, apresentar a
DEFESA PRÉVIA
contra notificação de autuação, por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
I - DOS FATOS
De acordo com mencionada notificação de autuação, o veículo de sua propriedade, de marca/modelo $[geral_informacao_generica], de placa $[geral_informacao_generica], foi autuado na data de $[geral_data_generica] às 03h27min, gerando a seguinte infração: 605-0 (AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO - FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA) no seguinte local: $[geral_informacao_generica].
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - MÉRITO
Inicialmente, vale salientar, que o art. 208 do CTB correspondente à suposta infração, AVANÇAR O SINAL VERMELHO NO SEMÁFORO OU DE PARADA OBRIGATÓRIA.
A multa por avançar o farol vermelho, está descrita no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, senão vejamos:
Art. 208 CTB. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória:
Infração: Gravíssima – 7 pontos na carteira de motorista
Penalidade: Multa – Valor R$ 293,47
O Artigo 208 do Código de trânsito coloca como infração não apenas avançar o sinal vermelho. Desrespeitar sinalização de parada obrigatória também gera multa gravíssima.
Se o motorista desobedecer a placa de parada obrigatória ou sinal dado por agente de trânsito estará cometendo a infração do artigo 208. O objetivo da regra é controlar os cruzamentos ou seções de via em obras, pois estes são os locais de maior risco.
A infração pode ser capturada por sistema automático (equipamento fotográfico) ou por agente de trânsito.
Isto é o que determina a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 165/04 e Portaria do Departamento Nacional de Trânsito nº 016/04.
Veja o texto da normativa:
Nº 165/04 – Art. 5º. Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via dispor sobre a localização, instalação e operação do sistema automático não metrológico de fiscalização.
Parágrafo único. Quando utilizado o sistema automático não metrológico de fiscalização não é obrigatória:
I – a utilização de sinalização vertical de indicação educativa prevista no anexo II do CTB;
II – a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito no local da infração.
Entretanto, no caso em comento verifica-se peculiaridade que exclui a licitude da suposta infração: O HORÁRIO! Douto Julgador, verifica-se que a suposta infração ocorreu às 03h27min minutos da madrugada!
Na maioria dos locais ficar parado no semáforo a noite é extremamente perigoso, trazendo riscos de assaltos e até sequestros, especialmente em nosso Estado, onde os índices de violência atingem patamares assustadores.
Sabe-se que o motorista deve ter cuidado e atenção ao avançar o sinal, para não pôr em risco a segurança dele e dos demais veículos. Ocorre que, no caso em tela, o mesmo estava apenas se protegendo. Ainda, vale ser levado em consideração que o fluxo de carros na madrugada é muito baixo.
O raciocínio é simples. A lei não pode exigir que você coloque sua segurança em risco. Tendo em vista que parar no semáforo de madrugada é um grande risco, a multa por avançar o sinal deve ser cancelada, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Tal situação é de repercussão nacional, tanto que existe atualmente Projeto de Lei em tramitação no Senado Federal que trata sobre o assunto.
O Projeto de Lei nº 5935/2013 , de autoria do Deputado Felipe Bornier, está aguardando designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O mesmo …