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Inicial. Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Dano Moral | Adv.Darlan

DP

DARLAN ROQUE PERES

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO senhor doutor JUIZ DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora propor a

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVÉL C/C DANOS MORAIS

contra Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos e fato e direito que passa a expor:

DOS FATOS

A Requerente e o Requerido conviveram em união estável aproximadamente 01 ano, tendo seu término em junho de 2015, o casal durante o período que conviveram juntos não tiveram filhos.

 

O Requerido no inicio do relacionamento do casal, era uma pessoa prestativa, carinhosa, sendo que tudo transcorria bem e naturalmente entre o casal até que no dia 28/03/2015, quando ocorreu uma discussão entre o casal, onde o Requerido começou acusar a Requerente de estar lhe traindo, passando a discussão o Requerido permaneceu na residência da Requerente, ficando em um quarto separado, mas na manha seguinte o Requerido voltou a discutir com a Requerente e começou a ameaça-la que agora ela iria ver e se arrepender, após este fato, o Requerido pegou o automóvel Ford/Focus de propriedade da Requerente e saiu de casa, retornando alguns dias depois.

 

Cabe salientar, que o casal teve a ruptura de seu relacionamento em junho de 2015, mais precisamente no dia 08/06/2015, motivado por violência domestica, data em que o Requerido voltou a fazer ameaças a Requerente, após a mesma questionar o Requerido que havia contas para pagar e este havia recebido o valor da parcela da venda do veiculo Gol, haja vista que o Requerido gastou o dinheiro destas contas no sábado, diante disso, o Requerido irritou-se com a Requerente e a agrediu, pegando-a pelo pescoço e a encostou na parede, quando passou a ameaça-la com uma faca dizendo que iria cortar o seu pescoço, sendo Requerente coagida pelas atitudes do Requerido, a mesma em estado de choque ficou quieta diante de tais ameaças, momento em que o Requerido parou de agredi-la, sendo que nesta data foi deslocada um guarnição da brigada militar para atender a ocorrência da Lei Maria da Penha, quando estes chegaram na residência da Requerente, a mesma já havia sido ameaçada e agredida pelo Requerido.

 

Não obstante, no dia 09/09/2015, o Requerido foi até o seu local de trabalho e solicitou o veiculo da Requerente emprestado, a mesma na boa-fé deu-lhe as chaves do carro, ocorre que após o Requerido pegar as chaves do carro, o mesmo chamou a Requerente de burra e vagabunda e que não iria mais lhe devolver o carro, dizendo que ficaria para ele o carro, e, ainda, a Requerente foi novamente ameaçada pelo Requerido, o qual disse que se a Requerente procurasse a policia ou entrar na justiça iria ser pior para ela.

 

O casal não possui filhos.

 

Dessa forma, não restou outra alternativa à Requerente, senão recorrer ao Poder Judiciário.

DA UNIÃO ESTÁVEL

Preceitua o artigo 1.723 do Código Civil que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

 

A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 3o, reconheceu a “união estável entre homem e mulher como entidade familiar (...).” 

 

Nesse sentido, Silvio de Salvo Venosa ensina:

 

[...] O objetivo de constituição de família é corolário de todos os elementos legais antecedentes. Não é necessário que o casal tenha prole comum, o que se constituiria elemento mais profundo para caracteriza a entidade familiar. Contudo, ainda que sem filhos comuns, a união tutelada é aquela intuite familiae, que se traduz em uma comunhão de vida e de interesses [...] (VENOSA, Direito Civil, 3a. ed.São Paulo: Ed. Atlas, 2003, p. 55). (grifos do autor).

 

Não há dúvida de que o relacionamento entre a Requerente e o Requerido se constitui em União Estável, sendo que viveram por um ano.

 

Estando atualmente separados, requer seja reconhecida a união estável, bem como a sua dissolução.

DO ESTELIONATO SENTIMENTAL

 

Uma determinada pessoa conhece uma outra pessoa legal, gente boa, que com pouco tempo diz estar amando e que quer construir uma grande e linda família. Parece milagre, mas aquilo é só um sonho, que nunca irá se tomar realidade.

 

Aparentemente prestativo, aquele ser humano diz que quer aprender ou compartilhar com aquela determinada pessoa as experiências de vida que forem possíveis, plantando naquela cabeça, muitas vezes fragilizada, uma realidade que, por mais que se acredite, jamais existirá.

 

Em pouco tempo, esse "presente" que aquela determinada pessoa ganhou suga tudo que ela tem: saúde, tempo, boa vontade, boa-fé, amor e principalmente seu dinheiro.

 

Logo em seguida, abandona-a e parte para as próximas vítimas: parte sem remorso, sem caridade, sem compaixão nem respeito para com aquela pessoa, que se entregou e confiou ao ponto de se endividar por pensar que tinha ganhado um "presente".

 

Mas, pode-se perguntar: O que isso tem haver com uma demanda judicial? Até parece texto de psicologia humana. E é. O texto acima foi baseado em trecho do livro "Mentes Perigosas", da Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva.

 

A narrativa acima é o retrato do que viveu a Requerente. Até parece que a Dra. Ana Beatriz conhece a Requerente, pois em todas suas palavras se aproximam da realidade vivida pela Requerente junto do Requerido. Aparentemente uma boa pessoa, que no início da relação amorosa conquistou, agradou, prometeu, era humilde, gentil, simpático e compreensivo, mas no final agiu como um psicopata, pessoa que infringe sentimentos e regras sociais, a fim de conseguir seu objetivo.

 

A partir de agora vamos sair do mundo da "real fantasia". Em seguida, na medida do possível, serão narrados os fatos vividos pela Requerente ao lado do Requerido.

 

O requerido abusou da confiança da então companheira.

 

A requerente conviveu com o Requerido por aproximadamente 01 ano, onde tiveram uma relação amorosa.

 

O relacionamento estava transcorrendo muito bem, o requerido se apresentava como uma pessoa boa, carinhosa e atenciosa. Ganhou a confiança da Requerente.

 

Ocorre, que ao passar algum tempo, o Requerido iniciou uma sequencia de pedidos para Requerente, por possuir sua confiança e estarem em uma relação amorosa, realizou empréstimos financeiros no valor de R$ 2.368,53 (dois mil e trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), assim como foi convencida pelo Requerido a realizar compras na Loja Informação Omitida (roupas, tênis, entre outros objetos) em seu nome, o que totaliza um gasto de R$ 1.193,41 (um mil e cento e noventa e três reais e quarenta e um centavos), diante disso, a Requerente venho ter seu nome cadastrado junto aos órgão de proteção ao crédito. Portanto, não restam duvidas que a Requerente foi enganada pelo Requerido, após ganhar a sua confiança, sendo convencida pelo Requerido a realizar compras. 

 

Ainda, o Requerido convenceu a Requerente a realizar financiamento de dois automóveis, os quais foram levados a demanda de ação revisional, sendo que a Requerente é quem efetua os pagamentos de honorários advocatícios, conforme documentos em anexo. Os bens são exclusivamente da Requerente, conforme pode se verificar na relação abaixo:

 

 FORD/FOCUS 1.6L - financiado no valor de R$ 29.952,00 (...), em nome da Requerente através da BV Financeira, sendo parcelado em 48X de R$ 624,00 (...), das quais já foram pagas 03 parcelas pela Requerente. Cabe esclarecer, que o contrato de financiamento encontra-se em revisional, sob o nº do processo Informação Omitida, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Informação Omitida, sendo atualmente efetuado depósitos judiciais pela Requerente no valor de R$ 374,00 (...) referente as parcelas do veiculo. Ainda, a Requerente é quem arcar com as despesas de honorários advocatícios referente a mencionada demanda, conforme documentos em anexo.

 

 VW/GOL MI - financiado no valor de R$ 14.436,72 (...), em nome da Requerente através do Banco A.J. Renner S/A, sendo parcelado em 36X de R$ 401,02 (...), das quais já foram pagas 06 parcelas pela Requerente. Cabe esclarecer, que o contrato de financiamento encontra-se em revisional, sob o nº do processo Informação Omitida, perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Informação Omitida, sendo atualmente efetuado depósitos judiciais pela Requerente no valor de R$ 240,00 (...) referente as parcelas deste veiculo. Ainda, a Requerente é quem arcar com as despesas de honorários advocatícios referente a mencionada demanda, conforme documentos em anexo.

 

Destaca-se ainda, que o veiculo VW/GOL MI, foi vendido pelo Requerido a seu amigo Informação Omitida, conforme contrato de compra e venda em anexo, ocorre que até a presente data a Requerente não recebeu qualquer valor pela venda deste veiculo.

 

Pode – se concluir …

União Estável

Violência doméstica

Dano Moral