Petição
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, não possui endereço eletrônico, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E VISITAS, ALIMENTOS E TUTELA DE URGÊNCIA
em desfavor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, aduzindo para tanto o seguinte:
I – DOS FATOS
A Autora e o Réu conviveram maritalmente por aproximadamente 01 (um) ano, de forma duradoura, pública e contínua, com o objetivo de formar uma família, tendo sua ruptura em setembro de 2016, quando se separaram definitivamente.
Durante esse relacionamento o casal teve um filho em comum, Informação Omitida, menor impúbere, atualmente com 06 (seis) meses de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
Ocorre que, a relação do casal, já não estava bem e romperam o relacionamento, uma vez que estava se tornado insuportável a vida em comum.
Quando da separação a Autora estava e continua desempregada, sendo que o Réu labora na empresa Informação Omitida, recebendo o valor de R$ 1.311,06 (um mil e trezentos e onze reais e seis centavos), e não possui outros filhos.
Ocorre, que desde a separação o Réu apenas contribuiu com dois (02) pacotes de fralda e a Autora saiu do lar do casal, ficando ele na posse de seus bens, assim teve que encontrar abrigo na casa de sua genitora, que também está desempregada.
Desta forma, não havendo mais, qualquer possibilidade de reconciliação, a Autora, requer seja reconhecida a união do casal, para que seja ao final, declarada dissolvida essa união, com a regulamentação da guarda do filho menor, prestação de alimentos do Réu para com o filho menor e visitas.
II - DO DIREITO
Ao residirem juntos como mulher e marido por 01 (um) ano e da forma como tal à convivência se deu, o que se vislumbra do ponto de vista legal é a existência de uma União Estável. Assim, é sabido que há direitos e deveres a serem partilhados.
Busca a Autora tão somente experienciar no mundo dos fatos o verdadeiro conceito de justo visto desde a Idade Média com São Tomás de Aquino, “alcança-se o justo dando-se a cada um o que é seu”. Ora a prova da união estável por 01 (um) ano deverá ser reafirmada pelo próprio Réu, bem como a prova inabalável da constância da união estável. Dizer-se o contrário é mentir, é faltar com a verdade e tal nenhuma das partes será capaz de fazer. Não se busca a justiça tentando ludibriar ninguém. Busca-se o Poder Judiciário com o objetivo de ver alcançado também os direitos.
A pretensão deduzida pela Autora se encontra em perfeita consonância com os Arts. 1723, 1724 e 1725, todos do Código Civil:
Art. 1723 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na conveniência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1724 - As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Art. 1725 - Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 3o, reconheceu a “união estável entre homem e mulher como entidade familiar (...).”
Nesse sentido, Silvio de Salvo Venosa ensina:
[...] O objetivo de constituição de família é corolário de todos os elementos legais antecedentes. Não é necessário que o casal tenha prole comum, o que se constituiria elemento mais profundo para caracteriza a entidade familiar. Contudo, ainda que sem filhos comuns, a união tutelada é aquela intuite familiae, que se traduz em uma comunhão de vida e de interesses [...] (VENOSA, Direito Civil, 3a. ed.São Paulo: Ed. Atlas, 2003, p. 55). (grifos do autor).
Não há dúvida de que o relacionamento entre a Autora e o Réu se constitui em União Estável, sendo que viveram por 01 (um) ano, uma vez narrados os fatos e declinado o Direito em que alicerçam sua pretensão.
Desta forma, a Autora, requer o reconhecimento da união estável, para que ao final, seja declarada dissolvida essa união, haja vista que as partes se encontram atualmente separados de fato.
III – DA GUARDA E VISITAS
É salutar para toda criança conviver em ambiente familiar, devendo ser protegida de qualquer situação que a exponha a qualquer tipo de risco e exploração, sendo mandamento constitucional a seguridade, pela família, pelo Estado e pela sociedade, da dignidade, do respeito, além da proteção a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sendo assim, estatui o artigo 227, da Constituição Federal, direitos da criança e adolescente que devem ser observados:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O critério norteador na atribuição da guarda é a vontade dos genitores, tendo sempre em vista os interesses do menor, visando atender suas necessidades.
Portanto, cabe destacar, que a Autora já exerce a guarda unilateral de fato, almejando que desta forma há de permanecer. A doutrinadora Fabíola Santos Albuquerque, afirma que:
“A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua”.
Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.
Conquanto não exista um critério uniforme a respeito dos fatos determinantes para o que venha a ser considerado o melhor interesse da criança e do adolescente, no que se refere à atribuição da guarda, a doutrina enumera alguns fatores que precisam ser sopesados, tais como: (1) a estabilidade emocional de cada um dos pais, (2) os laços afetivos entre eles e o filho, (3) a capacidade econômica de prover comida, abrigo, vestuário e assistência médica, (4) a …