Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA COMPARTILHADA, VISITAS E ALIMENTOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem dizer e requerer o que segue:
I – DOS FATOS
O Requerente e a Requerida mantiveram um relacionamento íntimo e exclusivo, longo e continuado, com o objetivo de formar uma família, por aproximadamente 18 (dezoito) anos, tendo sua ruptura de fato em 01 de junho de 2018, quando se separaram definitivamente.
Portanto, o relacionamento entre as partes protraiu-se no tempo, o que retrata indubitavelmente a estabilidade da relação com animus de constituir família, sendo assim, reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher.
Desta união resultou o nascimento de dois filhos em comum, Informação Omitida, menor impúbere, nascido em 14/04/2007, atualmente com 11 (onze) anos de idade e Informação Omitida, menor impúbere, nascido em 04/03/2003, atualmente com 15 (quinze) anos de idade, conforme Certidões de Nascimento em anexo.
Cabe ressaltar, que no mês de maio de 2018, o Requerente e a Requerida ficaram entre idas e vindas, onde por diversas vezes terminaram e reataram o relacionamento, no entanto, a relação do casal, que de longa data já não estava bem, no dia 01/06/2018 chegou ao seu extremo e termino da relação conjugal, sendo assim, por restar insustentável a convivência entre o Requerente e a Requerida, restou por acabar a união de longa data do casal, sendo tal data o marco da separação, tornando-se insuportável a convivência.
No decorrer da união estável o casal adquiriu alguns bens móveis e imóveis, além de algumas dividas, os quais deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada um.
Cabe salientar, que o Requerente jamais deixou de arcar com suas obrigações de pai para com seus filhos, sendo que sempre de maneira espontânea o Requerente efetua os pagamentos das despesas do menor.
Desta forma, não havendo mais, qualquer possibilidade de reconciliação, o Requerente, requer seja declarada dissolvida essa união, com a regulamentação da guarda compartilhada dos filhos menores, oferta de alimentos para os filhos menores e partilha dos bens adquiridos na constância desse relacionamento.
II – DO DIREITO
II.1 – DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Conforme bem balizaram os fatos, o Requerente e a Requerida conviveram pública, continua, duradoura e socialmente como se marido e mulher fossem, por aproximadamente 18 (dezoito) anos, e juntos, constituíram família e desta união resultou o nascimento de dois filhos em comum, empenharam-se na administração do lar conjugal, conforme preceitua o artigo 1.723, caput, do Código Civil, e artigo 1º da Lei Federal de 9.278/96, senão vejamos:
Art. 1.723 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Lei Federal 9.278/96, artigo 1º – É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Ainda, a Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 3o, preceitua que:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
O instituto da união estável passou por transformações ao longo dos anos, e o que hoje se nota é o crescente número dessas uniões, fato que se fez com que o legislador constituinte demonstrasse a preocupação em reconhecer a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, como dispõe o §3º, art. 226, da Constituição Federal de 1988, e os artigos 1.723 e seguintes do Código Civil e a Lei 9.278/96.
Dessa forma, a análise dos referidos dispositivos permite extrair os requisitos necessários à configuração da união estável – continuidade, durabilidade, publicidade e objetivo de constituir família – os quais devem ser verificados no presente caso.
Para tanto, consta anexado a presente petição documentos que comprovam a relação havida entre as partes, acompanhado dos registros, tornando-se suficientemente clara a união estável estabelecida entre as partes.
É sabido, que os requisitos de união estável podem ser atestados por prova testemunhal, podendo confirmar que o Requerente e a Requerida tinham um relacionamento público e por todos conhecido, moravam juntos, constituíram patrimônio juntos e compartilhavam das mesmas amizades.
No caso em estudo, está caracterizada a UNIÃO ESTÁVEL, pois estão presentes todos os elementos intrínsecos ao instituto. A união preteritamente descrita foi uma relação estável, pública, contínua, duradoura e com o ânimo de constituir família.
Diante dos fatos narrados alhures, o relacionamento durou 18 (dezoito) anos ininterruptos.
No caso em tela, restou demonstrado, de forma inequívoca, que a relação dos conviventes possuía o elemento mais importante para a caracterização definitiva da UNIÃO ESTÁVEL: o intuito familiae ou também chamado de affectio maritalis.
Dessa forma, reconhecida a existência de união estável entre as partes, forçoso é reconhecer também os direitos patrimoniais quanto aos bens conjuntamente conquistados durante o período da convivência.
A esse respeito extrai-se da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que:
UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. TERMO INICIAL. PRESSUPOSTOS. AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. PUBLICIDADE DA RELAÇÃO. PROVA. PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE ALIMENTOS PELA COMPANHEIRA. 1. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. 2. Sendo comprovada a publicidade e notoriedade da relação no período admitido pelo varão, impõe-se o reconhecimento da união estável. 3. Comprovada a união estável, os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida em comum devem ser partilhados de forma igualitária, pouco importando qual tenha sido a colaboração prestada individualmente pelos conviventes. Inteligência do art. 1.725 do CCB. 4. Se a mulher é capaz, apta ao trabalho e está desenvolvendo atividade laboral, com condições de manter-se, descabe pleitear o auxílio do ex-companheiro. Recurso parcialmente provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (grifo nosso) (Apelação Cível Nº 70042358713, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/03/2012. (grifamos)
Ainda, por se tratar de ação declaratória de união estável anterior ao casamento, o entendimento jurisprudencial em casos análogos ao presente, afirmam que o regime adotado para o casamento não retroage para a união estável anterior, levando-se em consideração que as partes conviveram por mais de 18 (dezoito) anos.
Em casos tais, são comuns os bens onerosamente adquiridos, independentemente de prova de contribuição especifica de qualquer das partes. Deste modo, ilustra a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TERMO FINAL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO. PROVA. QUOTA SOCIAL. DOAÇÕES. VALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Constitui união estável a convivência sob o mesmo teto, com publicidade e notoriedade, evidenciando a comunhão de vida e de interesses. 2. Deve ser reconhecida a entidade familiar no período em que o casal conviveu, tendo ficado comprovado que o relacionamento perdurou até novembro de 2007. 3. Reconhecida a união estável, é imperiosa a partilha igualitária dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, seja em nome de um ou outro convivente, não cabendo perquirir acerca da contribuição de cada um, pois essa contribuição é presumida. 4. As quotas sociais do réu em sociedade de advogados constituída na constância da união e a sua parte no imóvel onde está instalado o escritório devem ser partilhados, pois não se aplicam ao caso as regras de incomunicabilidade. 5. A sub-rogação constitui exceção à regra da comunicabilidade e a sua comprovação acarreta o abatimento na partilha do imóvel adquirido durante a união, do percentual da autora no imóvel que já possuía quando do início do relacionamento e que foi utilizado na aquisição do bem comum. 6. Como as doações feitas pelo réu à autora foram plenamente válidas e eficazes, então devem produzir efeitos em relação à partilha. 7. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve levar em conta o proveito de cada parte no processo, tendo sido corretamente estabelecido na sentença. 8. Os honorários devem ser fixados de forma a remunerar adequadamente o advogado da parte, não merecendo reparo a sentença quando se vê que a fixação atendeu as diretrizes legais Recurso da autora provido em parte e desprovido o do réu. (Apelação Cível Nº 70042300681, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/04/2012) Grifamos.
APELAÇÃO CIVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. ALIMENTOS DEVIDOS A EX-COMPANHEIRA. QUANTUM ALIMENTAR. Não é exigida a contribuição financeira de um ou do outro companheiro para que seja reconhecida a comunhão de esforços e ocorra a partilha dos bens adquiridos ao longo da união estável, pois o regime aplicável é o da comunhão parcial de bens. A alegação de sub-rogação patrimonial exige prova. A aquisição do terreno em 36 (trinta e seis) parcelas retira a verossimilhança da alegação de sub-rogação. A partilha se dá entre os bens adquiridos e não consumidos pela unidade familiar, não a integrando valores recebidos por um ou por outro e gastos durante a relação. Nos alimentos entre ex-companheiros, o binômio alimentar deve ser aplicado de modo que o alimentante contribua com a subsistência do outro. DERAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO (AUTORA) E NEGARAM PROVIMENTO AO SEGUNDO (RÉU). (Apelação Cível Nº 70045897592, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 12/04/2012) Grifamos.
Assim, sendo incontroversa a existência de união entre as partes, e sendo incontroverso que ela existiu ao por aproximadamente 18 (dezoito) anos, de plano não restam dúvidas que necessário se faz a o reconhecimento da união estável havida entre as partes, e consequentemente, determinar sejam partilhados os bens onerosamente adquiridos pelo casal.
Sendo assim, depois de inúmeras tentativas de fazer o reconhecimento e da convivência e a partilha dos bens havido conjuntamente durante a união de forma amigável, e não logrando êxito em nenhuma delas, não restou outra alternativa ao Requerente, senão buscar o Poder Judiciário para que sejam declarados o reconhecimento e a dissolução da UNIÃO ESTÁVEL e que seja conferido ao Requerente todos os direitos relativos à convivência, tais como, partilha de bens.
II.2 – DA GUARDA COMPARTILHADA E VISITAS
Conforme preceitua os arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil Brasileiro, dada pela redação da nova lei nº 13.058, de 2014, que trata da guarda compartilhada, in verbis:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 2º. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
§ 1o. Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2o. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o …