Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, REGULARIZAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA, VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I - DOS FATOS
O requerente e a requerida mantiveram união estável desde o ano de 2006 até 09 de março de 2016, sendo que do enlace advieram 02 (duas) filhas, Informação Omitida de 09 (nove) anos e Informação Omitida de 05 (cinco) anos, as quais foram levadas pela requerida quando ela abandonou o lar, não oportunizando mais nenhum contato entre o requerente e as filhas.
Ainda do enlace, adquiriram 02 (dois) bens imóveis, sendo que o localizado no Município de Informação Omitida foi vendido e o localizado no Município de Informação Omitida encontra-se alugado para terceiro. Os valores advindos da venda e da locação dos referidos imóveis, estão sendo depositados diretamente na conta bancária da requerida, o que faz com que o requerente não possa usufruir de nenhum valor; e 02 (dois) bens móveis, um veículo MMC/L200 OUTUDOOR, ano/modelo 2008/2008, placas Informação Omitida (contrato de compra e venda anexo), e um Renault/Logan, ano/modelo 2013/2014, placas Informação Omitida (documentos anexos).
Diante da resistência da requerida em deixar o requerente visitar as filhas, da sua intenção em não querer partilhar os bens, e a fim de regularizar a atual situação fática, vem o requerente até o Poder Judiciário requerer amparo para os seus direitos de cônjuge e, principalmente, amparo aos direitos das suas filhas.
II – DA TUTELADE URGÊNCIA
É de conhecimento notório, que para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.
Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da tutela de urgência, importante a lição de Reis Friede (1996, p. 88):
O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996).
No caso em tela, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dado o caráter urgencial e provisório das medidas, e a presença do fomus bonis iuris e o periculum in mora, estabelecer a guarda compartilhada das menores; estabelecer o direito de visitas nos termos inframencionados; fixar a verba alimentar no quantum abaixo indicado; determinar que a requerida deposite 50% (cinquenta por cento) dos valores referentes a venda do imóvel localizado no Município de Informação Omitida foi vendido e; 50% (cinquenta por cento) do valor auferido a título de aluguel do imóvel localizado no Município de Informação Omitida, sob pena de enriquecimento ilícito da requerida e impossibilidade de cobrança posterior pelo requerente, dada a precária situação financeira da requerida.
III - DO DIREITO
Do Reconhecimento e Dissolução da União Estável
O requerente e a requerida conviveram em união estável pelo período de 10 (dez) anos, contudo devida a impossibilidade de convivência estão separados de fato desde o dia 09 de março de 2016, motivo pelo faz-se necessário o reconhecimento e a dissolução da união estável por eles vivenciada.
A Constituição Federal de 1988, ao garantir especial proteção à família, acabou por elevar a união estável à categoria de entidade familiar, sendo o Código Civil responsável por trazer elementos de ordem objetiva para sua caracterização.
Por se distinguir como uma relação de fato informal, não exige solenidade ou celebração para que possa produzir efeitos legais, diferente do casamento, bastando que se constitua uma convivência pública, duradoura e com o objetivo de constituir família (art. 1.723, do CC), delimitando-se o período de sua existência dentro desses requisitos.
No caso em tela, os requerentes conviveram publicamente e socialmente como se marido e mulher fossem pelo período de 10 (dez) anos, residindo na mesma residência, constituindo bens e gerando filhos.
Nesse contexto, preenchidos os requisitos legais e não havendo mais possibilidade de retorno à vida conjugal, requer-se o reconhecimento e dissolução da união estável mantida pelos litigantes.
Da Partilha dos Bens
Na união estável, há a possibilidade dos conviventes regulamentarem os efeitos patrimoniais e inclusive pessoais da relação, quedando-se tal regimento por meio de um contrato escrito, denominado em doutrina e jurisprudência de contrato de convivência.
Todavia, esse contrato de convivência muitas vezes não é, como no caso sub judice, constituído pelo casal, o qual apenas mantém a relação de fato. Para esses casos, o Codex Civilista estabeleceu o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC), devendo os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável ser partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada convivente (art. 1.658, CC).
Nessa toada, o requerente pretende partilhar os bens imóveis e móveis da seguinte forma:
Para o requerente: O veículo L200 ou 50% (cinquenta por cento) do valor dos dois veículos adquiridos na constância da união estável (MMC/L200 OUTUDOOR, placas Informação Omitida e Renault/Logan, placas Informação Omitida), os quais deverão ser vendidos, diante de avaliação e consentimento de ambas as partes; 50% (cinquenta por cento) do valor referente as parcelas da venda do imóvel localizado no Município de Informação Omitida; 50% (cinquenta por cento) do valor referente ao aluguel que a requerida vem recebendo do imóvel localizado no Município de Informação Omitida (onde residia o casal), até efetivada a venda dele, mediante avaliação, consentimento de ambas as partes e divisão igualitária do valor da venda. Por fim, a entrega das ferramentas de trabalho do requerente, as quais não se comunicam na hora da partilha, que ficaram dentro do veículo MMC/L200 OUTUDOOR levado pela requerida quando do abandono do lar.
Para a requerida: O veículo Logan ou 50% (cinquenta por cento) do valor dos dois veículos adquiridos na constância da união estável (MMC/L200 OUTUDOOR, placas Informação Omitida e Renault/Logan, placas Informação Omitida), os quais deverão ser vendidos, diante de avaliação e consentimento de ambas as partes; 50% (cinquenta por cento) do valor referente as parcelas da venda do imóvel localizado no Município de Informação Omitida; 50% (cinquenta por cento) do valor referente ao aluguel que a requerida vem recebendo do imóvel localizado no Município de Informação Omitida (onde residia o casal), até efetivada a venda dele, mediante avaliação, consentimento de ambas as partes e divisão igualitária do valor da venda.
Da Guarda Compartilhada
A princípio, o instituto da guarda foi criado para proteger o menor e lhe proporcionar as melhores condições de afeto, atenção, educação, dentre outros elementos necessários a um crescimento equilibrado e que mantenha preservada a integridade física, psíquica, emocional, intelectual e espiritual. Não há tutela de interesses de uma ou de outra parte, senão apenas a salvaguarda do direito da criança de ter para si prestada assistência moral e educacional, que melhor lhe aprouver, consoante mandamento da constituição (art. 227) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 33).
O artigo 1.583 do Código Civil, preceitua que:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1° Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos …