Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, PENSÃO ALIMENTICIA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A demandante requer os benefícios da assistência judiciaria nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50 e do art. 98 do Código de Processo Civil, haja vista que a situação financeira que vem enfrentando é muito difícil, pois seus ganhos são todos consumidos pelas contas pessoais, de maneira que não tem como pagar as despesas processuais e demais cominações legais sem prejuízo do próprio sustento. Declara ainda que o total de sua renda está dentro do que estipula a supracitada lei.
II - DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do art. 319, VII, do atual Código de Processo Civil, a Requerente informa que tem interesse em resolver a lide de forma consensual, pois pretendem dirimir o litígio de forma célere.
III - DOS FATOS
A requerente manteve com o Requerido um relacionamento por um período de mais de 7 (sete) anos, precisamente desde o ano de 2012, sob o ângulo jurídico de união estável, de forma exclusiva, pública e continuada, com o objetivo de formar uma família, visto a requerente já possuir um filho de outro relacionamento em que o requerido auxiliou em seu sustento e educação.
Informa-se nestes autos que ambos se casaram no cível na data de 16/07/2016 e se divorciaram na data de 30 de Julho de 2020.
Importante ressaltar que, os conviventes sempre se comportavam como se casados fossem desde o início do relacionamento, pois frequentaram durante anos, ambientes e locais públicos, demonstrando estabilidade no relacionamento de forma afetiva e mútua, que notadamente era visível ao público, seus vizinhos, amigos e parentes.
A Requerente, quando passou a conviver maritalmente com o Requerido, sempre foi uma companheira dedicada ao trabalho em conjunto com o seu companheiro. Sempre foi cuidadosa, zelosa, amorosa e ainda cuidava dos afazeres do lar, além, é claro, de seu apoio constante para seu companheiro nos momentos de alegria e tristeza.
Desta forma, insta reafirmar que o casal mantinha um relacionamento estável, público, contínuo e duradouro, conforme preceitua o artigo 1º da Lei nº 9.278/96, o qual teve por duração mais de 7 (sete) anos, com o objetivo de constituição de família e, portanto, deve ser reconhecido como união estável pela convivência havida entre a primeira Requerente e o Requerido, nos termos dos artigos 226, § 3º, da Constituição Federal e artigo 1.723 do Código Civil, do período de Outubro de 2012 a 16/07/2016 data final em que se casaram.
Ocorre que infelizmente durante todo o período em que tiveram um relacionamento a requerente fora agredida pelo requerido, com murros, tapas, socos e pontapés, ao ponto da autora ter dificuldades em sua função como empregada doméstica, por ter lhe fraturado o polegar esquerdo, e sua perna direita. (atestado anexo).
Por este fato acima mencionado e por ter a requerente mais de 40 (quarenta) anos, e sempre ter dependido do requerido para conseguir arcar com custos de sua sobrevivência se fará necessário a fixação de pensão alimentícia a ex-cônjuge.
Além do mais, nestes autos vem se informar a respeito do patrimônio construído em conjunto durante a união estável e o casamento civil, e da necessidade da partilha de bens que seriam basicamente o imóvel em que a requerente reside atualmente, móveis, utensílios, eletrônicos, eletrodomésticos que guarnecem a residência e o veículo motocicleta, devendo ser partilhados ao final dessa demanda.
É importante ressaltar Excelência, que o veículo em questão foi adquirido no ano de 2019, ou seja, ainda na constância do casamento civil das partes, está constatação pode ser feita facilmente através de pesquisa ao DETRAN, por meio de oficio por este r. juízo.
Assim, diante da impossibilidade de restabelecimento da vida em comum, estando a Requerente e o Requerido separados de fato, há aproximadamente 1 (um) ano, a decretação do presente pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, bem como a partilha dos bens e a fixação de pensão alimentícia vitalícia a requerente, é medida que se impõe.
IV – DO DIREITO
1- DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
Conforme já mencionado nos fatos, a Requerente e o Requerido conviveram em união estável por aproximadamente 4 (quatro) anos, possuindo ambos outros 4 (quatro) anos de casamento no cível (Certidão de Casamento em anexo).
A Constituição Federal confere status de entidade familiar à união estável, gozando, portanto, de tutela estatal, é o que estabelece em seu artigo 266, § 3º, vejamos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[...]
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Por seu turno, afirma o Código Civil Brasileiro:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
No caso em estudo, está caracterizada a união estável, pois estão presentes todos os elementos intrínsecos ao instituto, como já anteriormente descrito.
Logo, a relação da Requerente e do Requerido era de convivência pública, contínua e duradoura, bem como possuíam o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo mencionado, ou seja, de união estável.
Ademais, é inegável e evidente do objetivo de constituição de família que existiu na união das partes. Somado a isso, não se pode esquecer que foram mais de 7 (sete) longos anos de vida comum.
Assim sendo, resta plenamente configurada a existência de união estável entre as partes, devendo ser reconhecida tal união desde o período do ano de 2012 até o ano em que se casaram em 16/07/2016 e, posteriormente, dissolvida pelo divórcio.
2 – DA PARTILHA DE BENS
No caso em tela, incide o regime da comunhão parcial de bens, uma vez que, nos termos do art. 1.725, do Código Civil, esse é o regime a ser aplicado na união estável, quando inexiste contrato escrito entre os companheiros.
Assim, uma vez verificada a existência de união estável, os bens adquiridos na constância da relação deverão ser partilhados ao término do vínculo, nos termos do art. 1.658, do Código Civil.
Por isso, Excelência, importante mencionar que os conviventes, ao longo da vida em comum, adquiriram alguns bens, todavia, o convivente varão negociava os referidos bens, mas não partilhava os frutos dessas negociações com a varoa, o que certamente lhe prejudicou a constituição de um patrimônio mínimo que lhe possa conferir dignidade e segurança para o resto da vida.
Além do mais, é sabido que os bens adquiridos na constância da união, a título oneroso, se presumem em comunhão de esforços.
Por conta disso, deverá ser partilhado entre as partes os bens que se seguem:-
O imóvel adquirido através do programa habitacional do governo federal, localizado na $[geral_informacao_generica]
E o veículo motocicleta marca Honda, Modelo CBX 200 Strada ano 2003, no valor médio de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Nesse sentido, assim estabelece a Lei nº 9.278/96, em seu artigo 5º:
Art. 5º Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
O Código Civil, no seu artigo 1.725, afirma que se aplicam as uniões estáveis o mesmo regime da comunhão parcial de bens, conforme acima já destacado.
Por isso, é desejo da Requerente que lhe seja deferida a meação em relação às cotas do imóvel e do veículo moto, eis que foram conquistados com os frutos de trabalho da união de mais de 7 (sete) anos, bem como a devolução da metade do valor lá investido, pois, a autora fez inúmeras benfeitorias no imóvel, desde pintura de parede ao pagamento das parcelas do financiamento, que está em torno de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo que tem conhecimento, e da mesma forma a motocicleta que adquiriram durante a união estável, o qual já foi anteriormente descrito, não sabendo quantificar o valor exato, por ser fato da mais lídima justiça.
Excelência, para se demonstrar a agressividade e o descaso do requerido, em relação a vida da requerente, o mesmo levou toda a documentação do imóvel e todos os recibos de pagamento feitos pela requerente durante todos estes anos, para a residência de seu genitor, onde se encontra residindo atualmente.
Todavia, mesmo não tendo participado diretamente no ato do financiamento do imóvel, é indubitável que a Requerente colaborou nas benfeitorias da mesma, visto que sempre trabalhou de forma remunerada, contribuindo pra a manutenção e despesas familiares, apesar de receber pouco e ser diarista. Ainda, trabalhando nos afazeres domésticos ao longo desses 7 (sete) anos de convivência, em prol do crescimento econômico da família constituída no curso da união estável.
Ressalta-se que a Requerente, cumpriu ainda, em conjunto com o Requerido, as obrigações das despesas do imóvel, além de ter se empenhado na condução e manutenção da família, zelando para que permanecesse íntegra.
Assim, deverá receber …