Petição
Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço,, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, PARTILHA DE BENS E TUTELA DE URGÊNCIA
em desfavor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, aduzindo para tanto o seguinte:
I – DOS FATOS
A Requerente e o Requerido conviveram maritalmente por aproximadamente 7 (sete) anos, de forma duradoura, pública e contínua, com o objetivo de formar uma família.
Outrossim, cabe destacar, que o relacionamento amoroso teve início na cidade de Informação Omitida em meados do ano de 2013, sendo que nesta cidade residiram juntos por pouco tempo, tendo em vista que em decorrência do trabalho do Requerido como Militar do Exército, o mesmo realizava palestras em muitos Estados e Cidades, com frequentes viagens, em razão disso, o Requerido propôs a Requerente para lhe acompanhar nas suas viagens, sob a promessa de que possuía uma vida tranquila e com ganhos suficientes para manter e sustentar o casal, ao aceitar o convite a Requerente teve que deixar de lado seu trabalho, em consequência disso, a Requerente passou a se dedicar exclusivamente aos compromisso de seu companheiro, ora Requerido.
Ademais, nesses longos 07 (sete) anos em que o casal conviveu maritalmente, residiram juntos em muitos lugares, sendo que residiram por longas datas em Informação Omitida e por último em Informação Omitida.
Ainda, importante frisar, que o Requerido em decorrência do sua alta patente junto ao Exército Brasileiro, realizou algumas entrevistas para alguns jornais ao longo da sua trajetória, sendo que em todas as ocasiões se encontrava acompanhado da Requerente, onde ambos apareciam em fotos jornalísticas e mencionado o relacionamento do casal em toda a trajetória, conforme se faz prova com as reportagens em anexo.
Outrossim, em Novembro de 2019, o casal venho de Informação Omitida para Informação Omitida, com o intuito de participar da celebração do casamento do amigo do casal Sr. Informação Omitida, bem como visitar familiares. Ocorre, que passados aproximadamente 15 (quinze) dias, o Requerido retornou sozinho para Informação Omitida, sendo que com o consentimento do Requerido, a Requerente teve que permanecer em Informação Omitida para realizar cuidados de um de seus irmãos que se encontrava adoentado e hospitalizado.
Ocorre que, não passados mais do que 30 (trinta) dias, em Dezembro de 2019, a Requerente retornou para sua casa que mantinha com o Requerido em Informação Omitida, sendo que a partir daí a Requerente passou a notar algumas mudanças de comportamento do Requerido para com ela, sendo que passados alguns dias, mais precisamente na data de 29.12.2019, a Requerente venho a descobrir por meio de mensagens por aplicativo de celular, que o Requerido mantinha um caso com outra mulher.
Portanto, após a descoberta pela Requerente da traição do Requerido, a convivência da Requerente com o Requerido passou a se tornar insuportável, em razão de que o Requerido passou a proferir ofensas e ameaça, inclusive vindo a agredir fisicamente a Requerente, causando-lhe lesões no pescoço e na testa, diante disso, na data de 14.01.2020, não suportando mais o comportamento agressivo do Requerido, a Requerente realizou o Boletim de Ocorrência nº 73/2020, conforme documento em anexo.
Não obstante, na data de 14.01.2020, mediante coação do Requerido, a Requerente assinou um termo particular de “Dissolução de União Amigável”, ou seja, o documento foi firmado pela Requerente sob coação do Requerido. Não obstante, cabe destacar, que o documento não possuí validade jurídica por inúmeras situações, quais seja: 1) o documento foi firmado pela Requerente sob coação do Requerido; 2) o documento não foi firmado através de Escritura Pública; e 3) o documento não foi firmado na presença de um advogado. Portanto, o referido termo não possui validade jurídica, uma vez que formulado em contrariedade em lei vigente.
Diante dos fatos narrados acima, uma vez que estava se tornado insuportável a vida em comum, inevitavelmente a união teve sua ruptura fática em Janeiro de 2020.
Ocorre, que desde a separação fática, a Requerente vem passando por dificuldade para se manter sua sobrevivência, sendo que ao longo dos 07 (sete) ano que a Requerente permaneceu com o Requerido, a Requerente era totalmente dependente financeiramente do Requerido, inclusive o Requerido propôs sustentar a Requerente, uma vez que possuía uma vida tranquila e com ganhos suficientes para manter e sustentar o casal, em razão disso a Requerente pediu demissão de seu trabalho, em consequência disso, a Requerente passou a se dedicar exclusivamente aos compromisso de seu companheiro, ora Requerido, lhe acompanhando em viagens, palestras, eventos sociais, enfim, a Requerente dedicou a sua vida exclusivamente a acompanhar o Requerido aonde ele fosse.
Ademais, cumpre destacar, não bastasse a realização de um termo de “Dissolução de União Amigável”, formalizado e firmado sob coação do Requerido, muito embora não restar dúvidas que a Requerente e o Requerido conviveram por longa data como um casal, nos deparamos tristemente com o fato descrito na cláusula “II.4 – Indenização à Requerente”, que afirma que: “[...] o Sr. Nome Completo paga à Sra. Nome Completo a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), [...] a título de indenização pelos serviços domésticos prestados no período de convivência” (sic). Portanto, o Requerido faz crer que não possuía uma companheira, uma mulher, mas sim uma empregada, em razão disso nos deparamos com este repugnante pensamento machista, que infelizmente ainda prevalece em nossa sociedade.
Portanto, diante das condutas humilhantes impostas à Requerente, quais sejam: tratamento indigno, total abandono, ameaças e agressões, e outros motivos de foro íntimo, influenciaram a vida em comum, tornando-se insuportável, rompendo-se o vínculo que se formara há 07 (sete) anos.
Ainda, cabe ressalta-se, que ao longo da convivência o casal construí um patrimônio considerável, fruto do trabalho e esforço comum, amealhando bens móveis e economias em dinheiro. Todavia, entretanto, o Requerido, ao longo da trajetória de vida comum, registrou os bens móveis em nome de terceiros, tal como, o veículo de RENAULT SANDERO, de placas Informação Omitida, bem como transferiu todos os valores e economias do Banco do Brasil e Banco Itaú, para conta bancária em nome da Sra. Informação Omitida (irmã do Requerido) e terceiras pessoas que a Requerente desconhece, sendo que tais medidas adotados pelo Requerido são em razão de estar tramitando uma Ação Judicial de Despejo no qual figurou como fiador de sua ex-mulher (Sra. Informação Omitida), conforme documentos comprobatórios em anexo. Dessa forma, o Requerido apossou-se integralmente de tudo, sem, contudo, observar a meação da companheira, ora Requerente.
É inadmissível que depois de 07 (sete) anos de vida em comum, a Requerente como sendo ex-companheira do Requerido, viva da comiseração de familiares e para prover sua mantença de forma digna.
Assim, e concluindo, essa é a razão por que se socorre ao Poder Judiciário, a fim de, pela presente ação, ver reconhecida a união estável que teve com o Requerido, e consequentemente, seja declarada a sua respectiva dissolução, com a fixação de pensão alimentícia a ex-companheira (Requerente), bem como seja resguardado o direito à partilha dos bens adquiridos no viger da união.
Por todo exposto acima, é devido o reconhecimento da união estável que existiu entre as partes, posto ter havido vida em comum pública, continua e duradoura por 07 (anos) anos, sendo assim, a Requerente, requer que seja reconhecida a união estável havida pelas partes no período do ano de 2013 até o início do ano de 2020, sendo após, declarada dissolvida essa união, com a indispensável fixação de pensão alimentícia a Requerente e partilha dos bens adquiridos na constância desse relacionamento.
II – DO DIREITO
II.1 – DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Conforme bem balizaram os fatos, a Requerente e o Requerido conviveram pública, continua, duradoura e socialmente como se marido e mulher fossem, desde o ano de 2013, e juntos, constituíram família, empenharam-se na administração do lar conjugal, conforme preceitua o artigo 1.723, caput, do Código Civil, e artigo 1º da Lei Federal de 9.278/96, senão vejamos:
Art. 1.723 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Lei Federal 9.278/96, artigo 1º – É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Ainda, a Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 3o, preceitua que:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
O instituto da união estável passou por transformações ao longo dos anos, e o que hoje se nota é o crescente número dessas uniões, fato que se fez com que o legislador constituinte demonstrasse a preocupação em reconhecer a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, como dispõe o §3º, art. 226, da Constituição Federal de 1988, e os artigos 1.723 e seguintes do Código Civil e a Lei 9.278/96.
Dessa forma, a análise dos referidos dispositivos permite extrair os requisitos necessários à configuração da união estável – continuidade, durabilidade, publicidade e objetivo de constituir família – os quais devem ser verificados no presente caso.
Para tanto, consta anexado a presente petição documentos que comprovam a relação havida entre as partes, acompanhado dos registros fotográficos da Requerente com o Requerido em situações festivas e cotidianas, tornando-se suficientemente clara a união estável estabelecida entre as partes.
Além dos registros fotográficos e documental, os requisitos de união estável podem ser atestados por prova testemunhal, podendo confirmar que a Requerente e Requerido tinham um relacionamento público e por todos conhecido, moravam juntos, constituíram patrimônio juntos e compartilhavam das mesmas amizades.
No caso em estudo, está caracterizada a UNIÃO ESTÁVEL, pois estão presentes todos os elementos intrínsecos ao instituto. A união preteritamente descrita foi uma relação estável, pública, contínua, duradoura e com o ânimo de constituir família.
Diante dos fatos narrados alhures, o relacionamento durou 07 (sete) anos ininterruptos. As reportagens jornalísticas e fotos anexadas aos fólios evidenciam momentos do cotidiano do casal, como festas, eventos sociais/profissionais e outros momentos da vida comum.
No caso em tela, restou demonstrado, de forma inequívoca, que a relação dos conviventes possuía o elemento mais importante para a caracterização definitiva da UNIÃO ESTÁVEL: o intuito familiae ou também chamado de affectio maritalis.
Dessa forma, reconhecida a existência de união estável entre as partes, forçoso é reconhecer também os direitos patrimoniais quanto aos bens conjuntamente conquistados durante o período da convivência, direito este sonegado pelo Requerido.
A esse respeito extrai-se da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que:
UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. TERMO INICIAL. PRESSUPOSTOS. AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. PUBLICIDADE DA RELAÇÃO. PROVA. PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE ALIMENTOS PELA COMPANHEIRA. 1. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. 2. Sendo comprovada a publicidade e notoriedade da relação no período admitido pelo varão, impõe-se o reconhecimento da união estável. 3. Comprovada a união estável, os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida em comum devem ser partilhados de forma igualitária, pouco importando qual tenha sido a colaboração prestada individualmente pelos conviventes. Inteligência do art. 1.725 do CCB. 4. Se a mulher é capaz, apta ao trabalho e está desenvolvendo atividade laboral, com condições de manter-se, descabe pleitear o auxílio do ex-companheiro. Recurso parcialmente provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (grifo nosso) (Apelação Cível Nº 70042358713, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/03/2012. (grifamos)
Portanto, a união estável havida entre as partes, sem contrato escrito, se rege pelas disposições da comunhão parcial de bens.
Em casos tais, são comuns os bens onerosamente adquiridos, independentemente de prova de contribuição especifica de qualquer das partes. Deste modo, ilustra a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TERMO FINAL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO. PROVA. QUOTA SOCIAL. DOAÇÕES. VALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Constitui união estável a convivência sob o mesmo teto, com publicidade e notoriedade, evidenciando a comunhão de vida e de interesses. 2. Deve ser reconhecida a entidade familiar no período em que o casal conviveu, tendo ficado comprovado que o relacionamento perdurou até novembro de 2007. 3. Reconhecida a união estável, é imperiosa a partilha igualitária dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, seja em nome de um ou outro convivente, não cabendo perquirir acerca da contribuição de cada um, pois essa contribuição é presumida. 4. As quotas sociais do réu em sociedade de advogados constituída na constância da união e a sua parte no imóvel onde está instalado o escritório devem ser partilhados, pois não se aplicam ao caso as …