Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente, por intermédio de seu procurador devidamente constituído com procuração anexa, com fulcro nos arts. 226, §3º da CRFB/88; 1721 a 1723 e 1694 do Código Civil, e demais previsões legais, PROPOR a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS C/C ALIMENTOS E TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos ante exposto:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer que sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC, por não ter a autora condições de arcar com às custa processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência que instrui a exordial.
Neste sentido, requer que o benefício da gratuidade seja concedido sobre todos os atos processuais, com fulcro no art. 98 § 1º e § 5º do Código de Processo Civil.
II- DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Atendendo ao disposto no artigo 319, inciso VII do NCPC, a Requerente informa que NÃO possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação.
III- DOS FATOS
A autora iniciou relacionamento amoroso com o réu em Setembro de 2015, desde então viveram como marido e mulher, mantendo uma convivência pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituir família. Ambos passaram a residir na residência do requerido, entretanto, durante a constância da união estável eles adquiriram os seguintes bens MÓVEIS (comprovantes anexos):
- 1 fogão
- 1 armário de cozinha
- 1 televisão
- 1 mesa de jantar
-1 cama unibox de solteiro
- 1 guada-roupa
Durante o relacionamento o casal não tive filhos, porém ambos já possuíam filhos de relacionamentos anteriores. A autora possui uma filha de 6 anos de idade e o réu possui um filho de 5 anos de idade. A filha da requerente reside com o casal, já o filho do requerido morou apenas um tempo com o casal durante uma parte da união estável. E pelo fato do réu ser empregado de carteira assinada, este trabalhava fora, enquanto a autora ficava com as duas crianças, motivo pelo qual o impedia de trabalhar.
A autora é estudante de ensino superior, inclusive quem arca com todas as despesas da faculdade é o réu, comprovado com a documentação anexada. A requerente, mesmo sem possuir graduação, já tentou diversas vezes conseguir emprego, porem devido à crise econômica e aumento de desemprego no Brasil, principalmente neste Estado, a requerente encontra dificuldades em conseguir um trabalho, e consequentemente de se auto sustentar.
Na constância da união estável, a relação entre as partes ficou delicada. O réu em questão passou a praticar violência doméstica contra a autora, efetuando agressões verbais e físicas, inclusive ameaças. A requerente relatou o caso na Delegacia da Mulher (boletim de ocorrência anexo) a fim de resguardar sua integridade física. Tais fatos ensejaram no rompimento da união estável por parte da autora no mês de Agosto deste ano, no entanto, a autora permaneceu em convívio com o requerido até o dia 09 de setembro de 2019, data no qual a parte autora deixou a vivência devido há novas agressões físicas, verbais e psicológicas, conforme requerimento em anexo, motivos estes que ensejou a propositura da ação. Portanto, o relacionamento durou 3 anos e 11 meses, configurando então a União estável prevista no art. 226, §3ª da CRFB/88.
Diante do exposto, comprovado pelos documentos em anexos(FOTOS DO CASAL, COMPROVANTE DE FACULDADE, BOLETIM DE OCORRÊNCIA) fica configurada a união estável entre a autora e o réu; e a mesma requer que seja reconhecida e dissolvida a união entre as partes, e ainda, que haja partilha dos bens adquiridos na constância da união cumulada com alimentos, tendo em vista a necessidade para o seu auto sustento.
IV- FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável encontra-se prevista no art. 226, §3ª da Constituição Federal no qual reconhece essa união como entidade familiar:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A união estável também se encontra regulamentada nos arts. 1.723 a 1.727 do CC., no qual dispõe que:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A autora possuiu o vínculo conjugal com o réu de duração de 3 anos e 11 meses, no qual ambos viviam como marido e mulher configurando uma convivência pública, contínua e duradoura com intuito de constituir família, conforme documentos para comprovação da união estável em anexo (FOTOS DO CASAL, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE FACULDADE, TESTEMUNHAL e OUTROS) sendo assim preenchendo os requisitos previsto no art. 1.723 do CC, devendo a união estável ser reconhecida por este juízo.
b) DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
A relação entre o casal veio a se dissolver no mês de agosto deste ano, pelo motivo de a autora ter sido vitima de agressões físicas e verbais por parte do ex-companheiro, porém ambos ainda continuvam a residir na mesma casa. No entanto, no decorrer da elaboração desta exordial, por ter sofrido novas agressões, a requerente não viu outra alternativa, a não ser sair da residência em que morava com o requerido, saindo sem os seus pertences e nenhum tipo de assistência, tendo que morar de favor na casa de familiar.
Com isto, a autora requer que a união estável seja dissolvida, pois não pretende mais viver em uma relação onde não há o respeito e a lealdade por parte de seu ex-companheiro.
c) DA PARTILHA DOS BENS
Durante a convivência em comum do casal, ambos adquiriram os seguintes BENS MÓVEIS:
1 fogão, 1 televisão, 1 armário de cozinha, 1 cama box de solteiro, 1 guarda-roupa e 1 mesa de jantar.
O valor total dos bens adquiridos estão comprovados na planilha e notas fiscais anexas.
Neste caso, por se tratar de União estável, salvo estipulado em contrato, aplica-se para fins de partilha de bens, o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável, a titulo oneroso são considerados fruto do trabalho e de colaboração de ambos os companheiros. Conforme estabelece o art. 5º da Lei. nº 9.278/96 que regulamenta a União estável:…