Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/C DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir esculpidos;
Dos fatos
1 – A Autora e Réu mantiveram um relacionamento estável, conforme Escritura Pública de 20 de maio de 2004, firmado no $[geral_informacao_generica]. Tabelião de Notas de $[processo_comarca].
2 – Dessa união, nasceram os filhos $[geral_informacao_generica], no dia 21 de janeiro de 2005 e C$[geral_informacao_generica] em 08 de fevereiro de 2010.
3 – Em 2012, Autora e Réu decidiram por terminar a relação estável, e por consequência, regulamentaram a pensão em favor dos filhos, bem como regulamentaram a guarda e visitas.
4 – Todavia, deixaram de constar judicialmente e extra judicialmente o fim da União Estável. Tendo em vista que a União Estável foi reconhecida em declaração pública, é necessário o comparecimento da Autora e Réu junto ao $[geral_informacao_generica]. Tabelião para fins de averbação na escritura pública firmada em 20 de maio de 2004, com dissolução em 2012.
5 – Ocorre que, o Réu se nega a comparecer ao cartório para que a regularização do término da Sociedade de fato seja levada a cabo, criando embaraços para a …