Petição
MERITÍSSIMO JUIZO DA UF VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados in fine assinados, nos termos da procuração anexa, com escritório profissional à Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, o que faz de acordo com os fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que os requerentes não possuem condições de arcarem com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, razão pela qual requerem os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.
2 – DOS FATOS
A primeira Requerente manteve com o Requerido um relacionamento por um período de quase 10 (dez) anos, mais precisamente entre 11/2008 a 04/2018, sob o ângulo jurídico de união estável, de forma exclusiva, pública e continuada, com o objetivo de formar uma família, sendo que desta união nasceu o segundo Requerente, Informação Omitida, em 08 de novembro de 2011, atualmente com 08 (oito) anos de idade, conforme Certidão de Nascimento que segue.
Importante ressaltar que, os conviventes sempre se comportavam como se casados fossem, pois frequentaram durante anos, ambientes e locais públicos, demonstrando estabilidade no relacionamento de forma afetiva e mútua, que notadamente era visível ao público, seus vizinhos, amigos e parentes.
Desta forma, insta reafirmar que o casal mantinha um relacionamento estável, público, contínuo e duradouro, com o objetivo de constituição de família e, portanto, deve ser reconhecido como união estável pela convivência havida entre a primeira Requerente e o Requerido, nos termos dos artigos 226, § 3º, da Constituição Federal e artigo 1.723 do Código Civil.
Ainda, diante da impossibilidade de restabelecimento da vida em comum, estando a primeira Requerente e o Requerido separados de fato, há aproximadamente 01 (um) ano, a decretação do presente pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, bem como a partilha dos bens, fixação de guarda, visitas e alimentos, é medida que se impõe.
3 - DO DIREITO
3.1 – Do Reconhecimento Da União Estável
Conforme já mencionado nos fatos, a primeira Requerente e o Requerido conviveram em união estável por quase 10 (dez) anos. A Constituição Federal confere status de entidade familiar à união estável, gozando, portanto, de tutela estatal, é o que estabelece em seu artigo 266, § 3º, vejamos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[...]
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Por seu turno, consigna o Código Civil Brasileiro:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
No caso em estudo, está caracterizada a união estável, pois estão presentes todos os elementos intrínsecos ao instituto, como já anteriormente descrito.
Logo, a relação da primeira Requerente e do Requerido era de convivência pública, contínua e duradoura, bem como possuíam o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo mencionado, ou seja, de união estável.
Ademais, é inegável e evidente do objetivo de constituição de família que existiu na união das partes. Somado a isso, não se pode esquecer que foram quase 10 (dez) longos anos de vida comum e que, dessa união, nasceu um filho, Informação Omitida.
Assim sendo, resta plenamente configurada a existência de união estável entre as partes, devendo ser reconhecida tal união no período de 11/2008 a 04/2018, e, posteriormente, dissolvida.
3.2 – Da Guarda Unilateral
Desde a separação do casal, o filho ficou na guarda da Autora e assim deve permanecer. No atual contexto, plenamente viável a manutenção e fixação da guarda do menor com a autora uma vez que o pai mora no Estado de Informação Omitida e o menor mora, estuda e tem toda sua família nesta cidade ao lado de sua genitora, tendo pouco ou quase nenhum vínculo com o pai onde ele mora atualmente.
É inegável a importância da proteção existente em relação à criança e ao adolescente. Tanto é que, a própria Carta Magna, no seu artigo 227, aduz ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar em benefício deles, diversos direitos. Veja-se:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nesse sentido, Excelência, tem-se que o anseio da primeira Requerente, no presente caso, é a decretação da guarda unilateral do menor a seu favor. Desde já informa a primeira requerente que não se opõe a regulamentação de visitação livre do genitor, a fim de que seja oportunizado ao pai a convivência com o filho, desde que com prévia comunicação à genitora.
Destaca-se que a pretensão da primeira Requerente, em relação a guarda unilateral do segundo Requerente, em seu favor, encontra-se nos artigos 1.583 e seguintes, ambos do Código Civil. Veja-se:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
(...)
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
Tal pretensão é relacionada, inicialmente, ao fato de que a primeira …