Direito de Família

[Modelo] de Ação de Dissolução de União Estável | Guarda Unilateral e Alimentos Provisórios

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, requerendo a dissolução da união, fixação de alimentos provisórios de R$ 727,20 e guarda unilateral do filho, além de gratuidade da justiça e regulamentação do direito de visitas ao pai.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de vossa excelência, através de seu advogado infra-assinado, procuração anexa,, propor:

 

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADO COM ALIMENTOS

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], de acordo com os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Inicialmente a parte autora declara-se pobre na forma da lei tendo em vista não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade da justiça.

 

Junta-se como documentação comprobatória a CTPS para demostrar que a requerente se encontra desempregada, e os extratos do impostos de renda exercícios 2019/2020/2021. 

 

2. DOS FATOS

 

A requerente e o requerido conviveram, em união estável, durante o período de 21 de fevereiro de 2018 a meados de setembro de 2021, sob o mesmo teto, como se casados fossem, conforme certidão de união estável anexa. 

 

O casal está separado de fato há aproximadamente 5 meses, e sem possibilidade de reconciliação.

 

Ressalta-se que o casal teve 01 filho na constância da união, $[geral_informacao_generica], nascido em 05 de agosto de 2019, certidão de nascimento anexa. 

 

Assim, ingressa com a presente ação perante este juízo objetivando tutela jurisdicional para fins de regularizar a situação de fato, buscando o reconhecimento da união estável e sua dissolução, e fixação de alimentos em favor do filho, $[geral_informacao_generica].

 

2.1 - DA GUARDA E O DIREITO DE VISITAS

 

A requerente deseja permanecer com a guarda unilateral do filho, $[geral_informacao_generica] a qual já a exerce de fato. Ao requerido será assegurado o exercício do direito de visitas a ser decidido em audiência.

 

2.2 - DOS ALIMENTOS

 

O requerido exerce a função remunerada de auxiliar de carga, auferindo em média R$ 1.800.00 (hum mil e oitocentos reais) por mês.

 

A autora pleiteia, em favor dos filhos, a fixação dos alimentos no percentual de 60 % (por extenso) do salário-mínimo, o que corresponde ao valor de R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais com vinte centavos), a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta de titularidade da genitora Banco do Brasil, Conta Corrente: $[geral_informacao_generica], agencia: $[geral_informacao_generica], titularidade: $[geral_informacao_generica], CPF: $[geral_informacao_generica]

 

3. DO DIREITO

3.1. Do Reconhecimento da União Estável

 

A Carta Constitucional de 1988, no seu art. 226 e respectivos incisos, reconhece a união estável como uma das formas de manifestação da família assim dispõe:

 

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

(...)

§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”

 

O Estado reconhece que a família desempenha um papel importantíssimo no seio da sociedade ao consagrá-la como sua base. Realmente é no âmbito familiar (no sentido latu senso) que as pessoas vão adquirir o substrato para o seu desenvolvimento físico-mental, espiritual, moral e ético, tornando-se aptas para, futuramente, desenvolverem todo o seu potencial intelectual e psicológico.

 

Com efeito, no caso em voga, comprovadamente vislumbra-se a existência de uma sociedade de fato, à medida que os companheiros viviam de forma pública, sob o mesmo lar, durante um período de convivência, além de terem tido um filho.

 

Consoante o que já foi exposto, verifica-se a existência da sociedade de fato e a possibilidade jurídica do seu efetivo reconhecimento e dissolução.

 

3.2. Dos Alimentos

 

Quanto ao pedido de fixação de pensão alimentícia, este pleito tem inegável amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu 229, dispõem, in verbis:

 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (Grifo nosso).

 

Por outro lado, a mais abalizada doutrina, na voz do mestre Yussef Said Cahali, orienta-nos para o real sentido e alcance da expressão “alimentos”, senão vejamos:

 

“Alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, …

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