Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], comparece perante V. Exa., através de seu advogado e procurador adiante assinado, para propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos que passa a expor:
I. ADMISSÃO/DEMISSÃO
A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada, na função de $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica], porém a sua CTPS só foi anotada em $[geral_informacao_generica] Optou pelo FGTS.
Seu contrato foi rescindido, pela forma indireta, em $[geral_informacao_generica], conforme carta remetida à reclamada nesta data (AR e cópia da carta em anexo).
Seu último salário foi de R$ $[geral_informacao_generica].
II. HORAS EXTRAS
Desde a sua admissão vem a reclamante laborando além da $[geral_informacao_generica] HORA DIÁRIA, eis que tem cumprido horário das $[geral_informacao_generica]. Frise-se que a ora reclamante era impedida de anotar a sua real jornada em cartão-ponto, ficando desde já impugnados os mesmos.
Trabalhava, ainda, aos sábados, das $[geral_informacao_generica]. horas.
Durante o pacto laboral, trabalhou ao recebimento de todas as horas extras, assim consideradas as excedentes da $[geral_informacao_generica] diária e todas as horas laboradas aos sábados, com adicional de 40% sobre o valor da hora normal (conforme Convenções Coletivas em anexo) até a data de $[geral_informacao_generica], e a partir de então, com adicional de 50%, como prevê a Constituição Federal em seu art. 7º, XVI, devendo levar-se em conta, para seu cálculo, o total da remuneração. Igualmente são devidas as dobras referentes aos feriados trabalhados.
As horas extras e as dobras integram o salário da autora para o cálculo dos DSR.
Tanto extras, como DSR/extras e DSR/Dobro compõem o salário da reclamante para todos os efeitos legais.
III. AJUDA ALIMENTAÇÃO
A autora faz jus ao recebimento de ajuda alimentação diária, nos termos das Convenções Coletivas anexas, cláusulas 9ª, e 15ª, respectivamente, reajustada semestralmente, inclusive nos DSR (Enunciado 291 do E. TST), em decorrência de jornada extraordinária.
IV. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS ILEGAIS
O reclamado descontava mensalmente da autora, de forma ilegal segundo o art. 462 da CLT, as verbas denominadas de "Associaçã…